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FCP Fundo de Combate a Pobreza na NFe 4.00


maiko_bito
  • Este tópico foi criado há 2097 dias atrás.
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Boa tarde pessoal. Venho recorrer aos amigos para tentar esclarecer uma situação sobre o FCP, na versão 4.00 alguns de nossos clientes estão recebendo notas fiscais dos fornecedores com o FCP somado ao total da nota, a dúvida que fica é se isso é correto ou não? Se você somar valor dos produtos, acréscimos, descontos, IPI, etc.. não bate com o total da nota, e a diferença é exatamente o FCP...

Percebi que em uma versão mais antiga do manual 2016 002 na página 9 diz o seguinte:

 Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10)

mas em todos os locais que pesquiso, e para pessoas que pergunto, todos dizem que não deve somar ao total da nota... por fim estou confuso.

Outra dúvida é que até então o FCP era apenas para operações interestaduais... e nossos clientes estão recebendo notas fiscais de operações internas para o mesmo estado com cálculo de FCP, isso está correto?

Andei pesquisando no forum mas não encontrei respostas claras sobre o que eu preciso, então resolvi criar o post caso mais alguém passe pelas mesmas dúvidas que fique registrado. Desde já agradeço a todos pela atenção.

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  • 2 semanas depois ...
Em 16/07/2018 at 16:20, maiko_bito disse:

Boa tarde pessoal. Venho recorrer aos amigos para tentar esclarecer uma situação sobre o FCP, na versão 4.00 alguns de nossos clientes estão recebendo notas fiscais dos fornecedores com o FCP somado ao total da nota, a dúvida que fica é se isso é correto ou não? Se você somar valor dos produtos, acréscimos, descontos, IPI, etc.. não bate com o total da nota, e a diferença é exatamente o FCP...

Percebi que em uma versão mais antiga do manual 2016 002 na página 9 diz o seguinte:

 Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe, (W16-10)

mas em todos os locais que pesquiso, e para pessoas que pergunto, todos dizem que não deve somar ao total da nota... por fim estou confuso.

Outra dúvida é que até então o FCP era apenas para operações interestaduais... e nossos clientes estão recebendo notas fiscais de operações internas para o mesmo estado com cálculo de FCP, isso está correto?

Andei pesquisando no forum mas não encontrei respostas claras sobre o que eu preciso, então resolvi criar o post caso mais alguém passe pelas mesmas dúvidas que fique registrado. Desde já agradeço a todos pela atenção.

Maiko, 

Com relação a composição do IPI Devol e FCP ST, estou seguindo a regra da NT 2016.002 Vr 1.60:

-Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id:W06)
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos
(tpOp = 2, id:J02):
– Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
Exceção 2: Esta regra não se aplica nas operações de importação
(CFOP inicia com “3”).
Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não
deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do
ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.

 

Agora, com relação ao calculo do FCP, adotei a seguinte regra: existe uma lista de NCM que cada estado regulamenta quais produtos ele quer o FCP. estou usando essa lista para fazer o FCP seja ela interno ou interestadual. Utilizei essa lista para pegar as leis de cada estado que regulamenta https://www.mcxsolucoescontabeis.com.br/single-post/2017/09/05/CONHEÇA-A-RELAÇÃO-ATUALIZADA-DOS-ESTADOS-QUE-COBRAM-O-ADICIONAL-DO-FUNDO-DE-COMBATE-À-POBREZA, consultando a legislação de cada estado mostra os produtos e alíquotas de FCP. Notará que existe estados que ele trata não um NCM e sim o capitulo inteiro. Nesses casos eu gerei a lista de todas as combinações possíveis, utilizando a lista de NCM, disponível no site da nfe.fazenda.gov.br.

Criei uma tabela, parecida com aquela de ICMS: UF | NCM | Aliq, onde utilizado o UF do cliente para verificar se o produto da NFe esta sufeito a FCP. Nesse caso a operação poderá ser interna ou interestadual. Porém só calculo FCP,  quando o emissor da NFe não seja simples nacional.

 

Caso algum colega, discordar do meu entendimento, vamos compartilhar conhecimento. Porque esse assunto é bem complicado.

Att,

Fabiano Cunha

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