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REJEIÇÃO 889 - GTIN


  • Este tópico foi criado há 2049 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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11 minutos atrás, Luiz Fernando Tottene disse:

Boa noite pessoal,

Eu também estou com o mesmo problema ! Infelizmente :(

Ao atribuírem SEM GTIN para as tags  cEAN e cEANTrib, funcionou?

Obrigado

Luiz

Olá, Luiz.

Funcionou sim.

William De Marchi
Desenvolvedor Delphi / PHP  – Campinas (SP)

 

RWA Sistemas

 

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  • Membros
23 minutos atrás, Luiz Fernando Tottene disse:

Boa noite pessoal,

Eu também estou com o mesmo problema ! Infelizmente :(

Ao atribuírem SEM GTIN para as tags  cEAN e cEANTrib, funcionou?

Obrigado

Luiz

Sim, dessa forma está validando normalmente.

Equipe ACBr Sérgio Assunção
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Projeto ACBr

 

[email protected]

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Bom dia

Também fomos surpreendidos com o mesmo problema ontem em SP e BA.

Fizemos como outros colegas, passamos a enviar o literal "SEM GTIN" e atualizamos os Schemas. Os clientes desses Estados foram normalizados.

A versão 1.30 da NT 2017.001(Junho/2018) coloca todos os CNAES e NCMs em produção para "Data Futura". Mas soltaram isso ontem e pegaram todos de surpresa no meio da tarde. A descrição da rejeição 889 ainda é clara e cita o anexo (tabela) de vigência:

"Se não informado GTIN (cEAN=Nulo).  Observação 1: Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
Observação 2: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"".

No PA essa validação está valendo desde o dia 02/07, nossos clientes pararam lá também nesta data. Mas olha que estranho: o campo CNAE do emitente não é obrigatório no XML. Se mandamos sem CNAE não retorna  rejeição 889 com GTIN em branco. Se mandamos com CNAE retorna a rejeição. Em SP ontem mandando sem CNAE rejeitava. 

RS, MG, RJ, GO, MT, MS, RR, SC todos emitindo NF-e e NFC-e normalmente com o GTIN em branco.

Cada UF está interpretando as regras do seu próprio jeito.

 

 

 

 

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2 minutos atrás, Simone D. Russo disse:

Bom dia

Também fomos surpreendidos com o mesmo problema ontem em SP e BA.

Fizemos como outros colegas, passamos a enviar o literal "SEM GTIN" e atualizamos os Schemas. Os clientes desses Estados foram normalizados.

A versão 1.30 da NT 2017.001(Junho/2018) coloca todos os CNAES e NCMs em produção para "Data Futura". Mas soltaram isso ontem e pegaram todos de surpresa no meio da tarde. A descrição da rejeição 889 ainda é clara e cita o anexo (tabela) de vigência:

"Se não informado GTIN (cEAN=Nulo).  Observação 1: Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
Observação 2: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"".

No PA essa validação está valendo desde o dia 02/07, nossos clientes pararam lá também nesta data. Mas olha que estranho: o campo CNAE do emitente não é obrigatório no XML. Se mandamos sem CNAE não retorna  rejeição 889 com GTIN em branco. Se mandamos com CNAE retorna a rejeição. Em SP ontem mandando sem CNAE rejeitava. 

RS, MG, RJ, GO, MT, MS, RR, SC todos emitindo NF-e e NFC-e normalmente com o GTIN em branco.

Cada UF está interpretando as regras do seu próprio jeito.

 

 

 

 

Aqui em SC já esta obrigando tbm faz dias ou semanas.

Precisei fazer isso semana retrasada.

 
 
 
Att. 
Oneide Luiz Schneider
Software Developer
Location: Chapecó / SC - Brazil
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4 minutos atrás, Simone D. Russo disse:

Bom dia

Também fomos surpreendidos com o mesmo problema ontem em SP e BA.

Fizemos como outros colegas, passamos a enviar o literal "SEM GTIN" e atualizamos os Schemas. Os clientes desses Estados foram normalizados.

A versão 1.30 da NT 2017.001(Junho/2018) coloca todos os CNAES e NCMs em produção para "Data Futura". Mas soltaram isso ontem e pegaram todos de surpresa no meio da tarde. A descrição da rejeição 889 ainda é clara e cita o anexo (tabela) de vigência:

"Se não informado GTIN (cEAN=Nulo).  Observação 1: Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
Observação 2: Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de "SEM GTIN"".

No PA essa validação está valendo desde o dia 02/07, nossos clientes pararam lá também nesta data. Mas olha que estranho: o campo CNAE do emitente não é obrigatório no XML. Se mandamos sem CNAE não retorna  rejeição 889 com GTIN em branco. Se mandamos com CNAE retorna a rejeição. Em SP ontem mandando sem CNAE rejeitava. 

RS, MG, RJ, GO, MT, MS, RR, SC todos emitindo NF-e e NFC-e normalmente com o GTIN em branco.

Cada UF está interpretando as regras do seu próprio jeito.

 

 

 

 

Olá, o melhor a fazer então é :

Mudar de  :

<cEAN/>

<cEANTrib/>

para :

<cEAN>SEM GTIN</cEAN>

<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>

 

Isso não vai atrapalhar nas UFs que não tem a regra, certo ?

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  • Moderadores

Uma informação sobre as consequências desse SEM GTIN em vários de meus clientes:

Os destinatários das notas estão exigindo a informação do EAN, principalmente cooperativas. Eles simplesmente se negam a comprar se a nota vier sem o código de barras. E isso está gerando uma cadeia interminável, porque um rejeita a nfe do outro até chegar à indústria que fabricou aquele produto. Meus clientes do segmento indústria todos estão tendo que se filiar ao GS1 por esse motivo. E quando a NFe é de importação e o País não está filiado ao GS1 o transtorno é ainda maior, porque o produto não é barrado ao entrar no Brasil, mas é barrado ao ser vendido dentro do Brasil.

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17 horas atrás, JSantos disse:

Olha, desde a história do CEST, do DIFAL eles só têm crescido em uma coisa - A INSEGURANÇA que eles conseguem nos transmitir com atualizações.
Tá faltando regra e respeito desse pessoal com a gente... e faz tempo!

Na verdade estão "facilitando a vida deles" e ferrando com a nossa, querem cruzar todas as informações em documentos fiscais para evitar sonegação de impostos, divergências, porém dificulta todo o processo na emissão das notas; é código disso, código daquilo....haja numeros!!

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Olá amigos.

Segue resposta da Sefaz SP, assumindo a "cagada" da antecipação da validação do GTIN:

Prezado contribuinte , 

Identificamos que regras de validação envolvendo GTIN foram indevidamente inseridas na última versão do sistema NF-e publicada em produção. 

Já estamos atuando para sanar essa complicação. 

Agradecemos o contato e pedimos desculpas pelo transtorno. ” 

________________________________________________________
Mensagem Original:
Data de início da obrigatoriedade

 

Bom dia. De acordo com a nota técnica 2017.001 da NF-e 4.0, a validação do GTIN (tags cEAN e cEANTrib) entrariam em vigor no ambiente de produção somente em 01/12/2018. Porém, desde ontem (23/07/2018) as notas estão sendo rejeitadas pelo motivo: "Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto". 
Gostaria de saber se foi algum erro interno na Sefaz SP ou se realmente o prazo foi adiantado, pois não encontrei nenhuma referência a respeito. 
Aguardo retorno, obrigado. 

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  • Obrigado 2
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39 minutos atrás, Reinaldo Silveira disse:

Olá amigos.

Segue resposta da Sefaz SP, assumindo a "cagada" da antecipação da validação do GTIN:

Prezado contribuinte , 

Identificamos que regras de validação envolvendo GTIN foram indevidamente inseridas na última versão do sistema NF-e publicada em produção. 

Já estamos atuando para sanar essa complicação. 

Agradecemos o contato e pedimos desculpas pelo transtorno. ” 

________________________________________________________
Mensagem Original:
Data de início da obrigatoriedade

 

Bom dia. De acordo com a nota técnica 2017.001 da NF-e 4.0, a validação do GTIN (tags cEAN e cEANTrib) entrariam em vigor no ambiente de produção somente em 01/12/2018. Porém, desde ontem (23/07/2018) as notas estão sendo rejeitadas pelo motivo: "Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto". 
Gostaria de saber se foi algum erro interno na Sefaz SP ou se realmente o prazo foi adiantado, pois não encontrei nenhuma referência a respeito. 
Aguardo retorno, obrigado. 

Vamos ver se a Rejeição 889 vai sair mesmo. Recebi essa resposta padrão também.

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Prezados,

Alguém tem conhecimento se existe alguma relação do código GTIN do produto com alguma outra informação (tipo NCM, etc) que permita uma importação de dados através de alguma tabela?

Um cliente meu questionou hoje que outra empresa conseguiu fazer essa importação dos códigos GTIN automaticamente para o sistema.

No caso, trata-se de uma revendedora de produtos, com fornecedores diversos e produtos diferentes também.

Alguém conseguiu acesso a alguma tabela que permita essa importação de dados?

 

Obrigado,

Michel.

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14 horas atrás, Michel Abrão disse:

Alguém tem conhecimento se existe alguma relação do código GTIN do produto com alguma outra informação (tipo NCM, etc) que permita uma importação de dados através de alguma tabela?

Você repetiu aqui  a mesma pergunta do outro topico q abriu... siga as regras do forum, para um assunto novo abra um novo tópico e não poste a mesma pergunta em diferentes tópicos...

Att

Ricardo

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  • Moderadores
14 horas atrás, Michel Abrão disse:

Prezados,

Alguém tem conhecimento se existe alguma relação do código GTIN do produto com alguma outra informação (tipo NCM, etc) que permita uma importação de dados através de alguma tabela?

Um cliente meu questionou hoje que outra empresa conseguiu fazer essa importação dos códigos GTIN automaticamente para o sistema.

No caso, trata-se de uma revendedora de produtos, com fornecedores diversos e produtos diferentes também.

Alguém conseguiu acesso a alguma tabela que permita essa importação de dados?

 

Obrigado,

Michel.

Existe sim. Um dos meus clientes se filiou ao GS1 e lá tem uma tabela de consultas via NCM. Mas quanto a importação dos códigos não vi nada disso. Tem exportação e importação dos códigos exclusivos do cliente, ou seja, ele cadastra os produtos via online e depois importa para esses dados em txt ou access.  Questionei pouco tempo a eles se há a possibilidade de disponibilizar essa consulta via API e eles me responderam que já estão providenciando isso. Enfim, somente filiados tem acesso a esses dados.

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  • 4 semanas depois ...

Pessoal o Gtin é um numero global a questão sobre o país de origem não ser o Brasil não é o problema para não estarem conseguindo validar a suas notas possivelmente o importador desses produtos que voces estão vendendo não cadastrou o gtin no GS1 e por isso vai dar erro mesmo o ideal e cobrar do importador que ele faça esse cadastro o quanto antes colocar sem gtin so ira resolver agora num primeiro momento daqui a pouco a Sefaz ira cruzar os dados e nao ira mais aceitar o sem gtin pois ela ira entender que estes produtos possuem gtin e o mesmo deverá ser informado de qualquer jeito.

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  • Este tópico foi criado há 2049 dias atrás.
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