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dev botao

NFC-e PR retorna cStat 105 e depois 999


Ver Solução Respondido por André Ferreira de Moraes,
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  • Membros Pro

Bom dia.

Nos nossos clientes do Paraná, no começo da semana, as NFC-es estavam retornando status 105. Ao tentar consultá-las para deixá-las com status 100, ficaram 999 e dá que foi rejeitada automaticamente por ter excedido o tempo de processamento.

Geralmente isso não dá problema. 

Alguém mais passou por isso? Será que ainda existe chance de a SEFAZ regularizá-las?

Obrigado.

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  • Consultores

Bom dia Felipe,

Se a nota foi enviada, mas por algum motivo não foi retornado o protocolo de autorização, não vejo problemas.

Pois a única questão é o XML estar sem o protocolo de autorização.

O problema maior é quando a nota é "emitida" em off-line e depois não é enviada para a SEFAZ dentro do prazo estipulado que se não me falhe a memória é de 24 horas.

A rejeição de código 999 é clássica e se trata de um erro na própria SEFAZ.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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  • Fundadores
15 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

A rejeição de código 999 é clássica e se trata de um erro na própria SEFAZ.

Provavelmente ocorre devido ao desativamento da versão 3.10

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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  • Moderadores

Se retornar 999.  Reenvie com a versão 4.00 do XML que vai. 

Este erro ai estava acontecendo com a versão do XML 3.10


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  • Membros Pro

O problema é que não implementamos ainda a versão 4.00 para NFC-e. Afinal o prazo é 01/10/2018, certo?

Queria saber se mesmo com esse erro retornado (afirmando que foi rejeitada a nota) ainda é possível que a SEFAZ processe as notas daquele período que estavam e os clientes não tenham que refazer as vendas.

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  • Moderadores
  • Solution
20 minutos atrás, Felipe disse:

O problema é que não implementamos ainda a versão 4.00 para NFC-e. Afinal o prazo é 01/10/2018, certo?

Queria saber se mesmo com esse erro retornado (afirmando que foi rejeitada a nota) ainda é possível que a SEFAZ processe as notas daquele período que estavam e os clientes não tenham que refazer as vendas.

Só a SEFAZ pode te informar isso, pois não há nada na documentação que trate este tipo de situação.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Consultores

Bom dia a todos,

Na Nota Técnica 2016/002 versão 1.60 - inicio da página 13 temos:

Em relação a NFC-e, os prazos previstos são: 

Desativação do versão 3.10 do leiaute da NFC-e: 01/10/2018; 

Layout do QR-Code (tag: qrCode, Id:ZX02), versão “2.00”:

- Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);

- Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”); 

Desativação da versão “1.00” do QR-Code em produção: 01/10/2018. 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

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