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dev botao

Rejeição 531 - Total da BC ICMS difere do somatório dos itens


Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
  • Este tópico foi criado há 2076 dias atrás.
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Pessoal, nao estou entendendo, comparei meu XML com outros e esta certo, poderiam me ajudar, pois não esta validando a NFe.

Segue o XML e o TXT de retorno

OBS. Se eu Passar o CRT = 3 ai faz a validação correta, mas é certo fazer isso, pois o Emitente é Simples Nacional CRT = 1.

31180808281890000169550010000006481000050933-nfe.xml

sai.txt

nfe_gerada.ini

 

Editado por João Paulo Pires
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  • Moderadores
  • Solution

Bom dia!
Vc está usando o Regime CRT=1  (Não tem destaque de ICMS) para CSOSN 102. 
E nas tags do total vc informa tanto a base de cálculo do ICMS como o Valor do ICMS e esta tributação não existe no item. 

Campo dos totais.

Citar

[Total]
vBC=199.9900
vICMS=36.0000

Citar

Campo dos Itens

[ICMS001]
orig=0
CSOSN=102

Esta informação que vc coloca aqui é desprezada, pois CSOSN 102 não tem destaque de ICMS:

Citar

vBC=199.9900        //ignorado
pICMS=18.0000    //ignorado
vICMS=36.0000   //ignorado

Caso a empresa tenha que destacar o ICMS verifique o regime, pois ai vc terá que informar CST ao inves do CSOSN e passar o CRT=3 ao invés de CRT=1

 

Citar

[emitente]
CNPJCPF=08281890000169
xNome=CLEDIO ADEMIR DE MELO CPF 901.103.586-00
IE=0010249930072
IEST=
IM=123456IM
CNAE=
CRT=1              //Regime Simples Nacional - (Não há destaque de ICMS)

 

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  • Moderadores

Informe correto.
CSOSN é para CRT=1 
Informe o campo CST de forma correta para o regime normal.  Embora o ACBr tenha assumido o padrão, não é correto confiar. 

Corrija no teu sistema e o CST deve ser informando conforme a tabela de ICMS. 

Citar

Tabela B -Tributação pelo ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras... 

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  • Moderadores

Observe uma situação.

Consultei esta empresa e ela está no Regime Simples Nacional.   Logo se vc informar CRT=3  você está alterando o enquadramento da empresa para Regime Normal. 

Se vc só está fazendo teste de homologação tudo bem, mas em produção, tome cuidado com o regime. 
 

tela1.png

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Justamente, foi o que pensei, se caso aparecer esta situação para uma Empresa do Simples Nacional, como devo Emitir uma NFe com os mesmos dados porem com CRT=1?

Vi em alguns sites que pode se colocar nos Dados Adicionais da Nota o Calculo de ICMS, Substituição Tributarias, IPI entre outros, mas isso é Correto?

Editado por João Paulo Pires
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  • Moderadores

Não sei o que você está tentado fazer.
Mas vamos por partes:
1 - Para SIMPLES NACIONAL CRT=1  não há destaque de ICMS como vc informou no teu arquivo. Base de cálculo de ICMS.
2 - Para casos específicos de operação que tenha o destaque (regulamento por lei), usar o CSOSN 900.  (Estude sobre ele)
3 - O caso que vc comenta sobre IPI eu suspeito que vc está falando de nota de devolução para o fornecedor.  Estude o manual da versao 4.00 do XML pois foi incluído um campo vlIPIDevol  para controle da devolução do IPI por empresas não contribuinte do IPI.

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