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dev botao

Regra de Validação --> Y09-** --> dVenc "Data de vencimento"--> Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]


Ver Solução Respondido por Luciana Cristina Pereira,
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  • Membros Pro

Pessoal, Iniciou agora a pouco rejeição na área de homologação da SEFAZ SP "Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]" porem a data de vencimento das parcelas são maiores que a data de emissão e que a data autorização da NFE.

Alguém esta com o mesmo problema?

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14 horas atrás, Luciana Cristina Pereira disse:

Pessoal, Iniciou agora a pouco rejeição na área de homologação da SEFAZ SP "Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]" porem a data de vencimento das parcelas são maiores que a data de emissão e que a data autorização da NFE.

Alguém esta com o mesmo problema?

 

Esse problema não é exclusividade de SP, estou enfrentando os mesmo problemas em demais estados com essa situação, só que acredito que é uma falha por parte do SEFAZ na validação, no meu estado de origem SC, ainda possui emissão de cupom fiscal via ECF, o que ocorre com certa frequência é por exemplo.

Cliente vai e efetua uma compra via cupom fiscal no dia 10/08 onde gere por exemplo titulos/parcelas 13/08 e 20/08. Porém no dia 14/08 ele solicita uma Nota desse cupom fiscal,  se envio para o sefaz as parcelas originais do cupom, ele rejeita, pois a primeira parcela já venceu e o Sefaz não aceita.

Porém tem outras situações, se ocultar as vencidas, as informações entre Nota e Cupom serão divergentes e até onde conheço, Nota fiscal de cupom, deve ser um espelho do próprio cupom fiscal, impostos, itens, tudo igual.

Se não mandar nenhuma parcelas ou apenas as não vencidas, o sefaz autoriza normalmente, porém no danfe faltando/ocultando parcelas acredito que podem haver clientes de má fé, que possam querer se negar a pagar e afim...

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  • Moderadores
16 horas atrás, Luciana Cristina Pereira disse:

Pessoal, Iniciou agora a pouco rejeição na área de homologação da SEFAZ SP "Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão [nOcor: ]" porem a data de vencimento das parcelas são maiores que a data de emissão e que a data autorização da NFE.

Alguém esta com o mesmo problema?

Veja se é o mesmo caso:

 

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Equipe ACBr BigWings
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  • Membros Pro

Infelizmente não está passando, mesmo que seja falta de hora no campo vencimento

2 horas atrás, BigWings disse:

Veja se é o mesmo caso:

 

Infelizmente não está passando ainda, e independente do fuso horário os meus vencimentos estão com datas superiores as de emissão e de autorização, ou seja, não deveria ocorrer isso.

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  • Membros Pro

Bom dia,

Pessoal, acabei de receber uma resposta da SEFAZ que não foi satisfatória, estou questionando novamente com mais requisitos:

Vamos ver se tenho resposta para solução.

 

De: Luciana - Visto Sistemas [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 11:38
Para: 'Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo'
Assunto: RES: Problemas técnicos

 

Prezados, ficou entendido que se trata de uma Regra de Validação Y09-20 prevista na Nota Técnica 2016.002 v.1.60:

 

Onde esta descrito:
Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)
Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.

Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.

 

A questão aqui apresentada é que temos um envio de uma nota fiscal que estamos informado o grupo Y07 (Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), estamos informado o campo Y09 e com data maior que a data de emissão campo B09 (e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)) e mesmo assim estou com o retorno da rejeição (Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.) conforme abaixo:

 

Veja no XML anexo:

Veja que o grupo (tag: dup, Id:Y07) (Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07), esta sendo informado;

Veja que o campo (tag:dhEmi, id:B09 ) que é a data de emissão é dia 15/08/2018 (hoje) NÃO é menor que a data de vencimento (conforme explico abaixo);

Veja que o campo (tag: dVenc, id:Y09) (e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)) esta sendo informado e a data de vencimento é 15/09/2018 (mês que vem), ou seja, maior que a data de emissão.

 

Luciana

 

---------------------------------------------------------------------------------

 

De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2018 10:52
Para: [email protected]
Assunto: Problemas técnicos

 

Resposta da Mensagem 

Prezado contribuinte,

Trata-se da Regra de Validação Y09-20 prevista na Nota Técnica 2016.002 v.1.60

Se informado o grupo de Parcelas de cobrança (tag:dup, Id:Y07) e Data de vencimento (dVenc, id:Y09) não informada ou menor que a Data de Emissão (id:B09)
Obs.: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 02-jul-2018.

Retorno 900, Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

 

---------------------------------------------------------------------------------


Mensagem Original:

Problemas técnicos


INICIOU REJEIÇÃO NA ÁREA DE HOMOLOGAÇÃO AGORA DE POUCO SEFAZ SP "Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão" POREM A DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS SÃO MAIORES QUE A DATA DE EMISSÃO DA NFE. 

 Luciana

XML.jpg

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  • Moderadores

Boa tarde a todos,

Foi realizado testes e existe usuários com o mesmo erro. No meu intendimento, existe uma falha na Sefaz, somente para ambiente de homologação. Sugiro que entre em contato com a mesma para obter mais detalhes ou solução do problema.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • Membros Pro
2 minutos atrás, Felipe E. Resende Mesquita disse:

Boa tarde a todos,

Foi realizado testes e existe usuários com o mesmo erro. No meu intendimento, existe uma falha na Sefaz, somente para ambiente de homologação. Sugiro que entre em contato com a mesma para obter mais detalhes ou solução do problema.

Boa tarde!

Sim também acho que seja um problema na SEFAZ e ainda bem que até o momento só identifiquei na área de homologação.
Já enviei questionamento ao SEFAZ e estou aguardando respostas.

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  • Moderadores
Agora, Luciana Cristina Pereira disse:

Boa tarde!

Sim também acho que seja um problema na SEFAZ e ainda bem que até o momento só identifiquei na área de homologação.
Já enviei questionamento ao SEFAZ e estou aguardando respostas.

Agradeço pela iniciativa e vamos aguardar a resposta.

Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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  • Moderadores

Bom dia, Luciana Cristina Pereira.

Parece que corrigiram o problema.

Obrigado por reportar.

Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.

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Felipe Eduardo Resende Mesquita

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