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dev botao

Ajuda com cálculo do ICMS ST csosn 900


carlosinfoteen
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Pessoal, boa tarde.

Peço ajuda para compressão do calculo aplicado para se calcular a base de calculo ST e o valor do icms st, e se alguem puder me explicar como se chegou nestes valores para as tags abaixo fico grato.

<vBCST>605.81</vBCST>    ?????
<vICMSST>51.07</vICMSST>  ?????

 

posto o trecho do xml da nota onde so tem este item na mesma:

image.png.a8f2f958c5de60e26a3302a065a4f4cb.png

image.png.00ecfbde84f87effecd8207bf96ee5f4.png

 

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  • Membros Pro

provavelmente na  base de calculo do icms st deve ter o MVA margem de valor agregado, que não esta aparecendo nas tags por isso o valor da base é maior que a base do icms proprio e o valor do icms st é o calculo do valor do icms st - icms proprio ou seja, 605,81 * 25% = 151,45 - 100,38 = 51,07

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O que achei estranho no seu XML é que não apareceu o campo pMVAST (Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST), pois nele é que identificaria o vBCST. Mas contando que o vBCST esteja correto, então aplicando o pICMSST de 25% teríamos 151,45, mas como já temos o vICMS de 100,38, tiramos a diferença, ficando 51,07 (151,45 - 100,38).

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Esta de não aparecer o MVA nas tags, dai ficou confuso pra mim e eu nao entendi mesmo. Será que não é por que esta setado modBC=3 ( Lista Neutra (valor))?

Mas em todo caso obrigado aos colegas que comentaram. Mas vou continuar pesquisando e aguardando se mais alguém se manifesta e expoe mais alguma coisa.

Pois a minha duvida é: Como Chegar a este valor de 605,81 para a vBCST ? visto que não aparece o MVA...

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5 minutos atrás, RickMao disse:

os campos não foram devidamente preenchido só isso.

Agora porque tá usando o código 900 e não o 500?

o simples na nacional pis e confins é padrão '09'.

o csosn 900 é porque foi uma nota de devolução, logo o pis e confins e etc tem que voltar como era no item da nota original

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Certo, entendo que dentro do que a legislação nos diz que não há necessidade de informar nem na venda, nem na devolução, como é uma nota de entrada para a própria empresa nem vendendo e nem recebendo uma devolução cabe o pis/cofins uma vez que esse cálculo é feito por uma tabela baseada na receita de saída da empresa, somente as empresa de lucro presumido ou real tem um pis/cofins relativo ao que compra e vende, pois há um mês que terá mais crédito por compras.

Apesar de não obrigar o sistema a preencher o pis/cofins para o modelo 65 eu sempre uso as recomendações do MOC de informar o 99 em ambos, Oriento meus clientes nessa mesma linha de pensamento.

Editado por RickMao
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4 minutos atrás, RickMao disse:

Certo, entendo que dentro do que a legislação nos diz que não há necessidade de informar nem na venda, nem na devolução, como é uma nota de entrada para a própria empresa nem vendendo e nem recebendo uma devolução cabe o pis/cofins uma vez que esse cálculo é feito por uma tabela baseada na receita de saída da empresa, somente as empresa de lucro presumido ou real tem um pis/cofins relativo ao que compra e vende, pois há um mês que terá mais crédito por compras. 

Apesar de não obrigar o sistema a preencher o pis/cofins para o modelo 65 eu sempre uso as recomendações do MOC de informar o 99 em ambos, Oriento meus clientes nessa mesma linha de pensamento.

Obrigado pelas informações Rick. Você saberia me dizer entao como chegar neste total de 605,81 para a vBCST ?  ja que so aparece os 25% para calcular o valorST.

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dentro do que vi aí me parece está errado, mas, não o cálculo, olhando o decreto nro. 42563 de 2015. Acredito que este produto é da alíquota de 18% e seu MVA é 57,15%.

 

Agora voltando a situação atual está correto o cálculo, pois, veja o Total do item é R$ 605,81, o imposto devido a ser pago é de R$ 100,38, o imposto da ST em operação é de R$ 51,07, somando 100,38+51,07 temos R$ 151,45 que é equivalente há 25% de R$ 605,81 ou seja, nessa operação a ST representa 8,43% do valor do imposto.

Eu creio que está correto, pois seu cliente pagou R$ 100,38 na venda ao cliente e agora ele está se creditando do mesmo valor na entrada.

 

 

6

20.006.00

3301

Óleos essenciais (desterpenadosou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

18

57,15

83,98

78,23

68,65

 

 

 

 

Acredito ser essa o correto pra esse produto, extraí esse trecho do Decreto 42563 de 2015

Editado por RickMao
complementar
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1 hora atrás, Daniel Port disse:

o MVA aplicado nesse cálculo é de 50,88%

401,52 * 50,88% = 204,29 de MVA

 401,52 + 204,29 = 605,81 chegando na base que o @simons usou logo acima.

Blz Daniel. No caso pra chegar neste resultado do MVA foi aplicado ai o calculo:

mva= (base_st * 100 / base icms) - 100

         (605,81 * 100 / 401,52) - 100

     150,879 - 100 = 50,88~

 

 

Pessoal obrigado a todos.

       

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