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Prazo envio em contingência


Ver Solução Respondido por Antonio Carlos L,
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Pessoal se puderem ajudar, sei que o prazo para envio de notas em contingência é 24 horas.

Ontem pela manhã um cliente do RJ me fez as seguintes perguntas :

"Na última sexta feira a internet parou, ficamos emitindo em contingência, a empresa não funciona sábado nem domingo, enviamos as notas na segunda feira, tem problema ?" 

"As vezes ficamos dias sem internet, temos apenas uma operadora que funciona por modem 3G, não temos outro fornecedor de serviço, se enviarmos em contingência depois do prazo tem problema ?"

Respondi que se a interpretação for ao pé da letra, as 24 horas haveria sim problemas, mas que a pessoa mais capacitada de responder seria o contador.

No final da tarde ele voltou a ligar pois disse que o contador não sabia o que era contingência e isso era o "cara da nota" que deve resolver.

Expliquei a ele que o responsável contábil pela empresa é o contador, que se ele não sabe, então deveria dirigir a pergunta ao posto fiscal.

Ele hoje pela manhã acabou ligar passando que o contador disse :

"De jeito nenhum perguntar nada ao fiscal, isso vai atrair a atenção dele para a empresa e eles acham ate o que não existe ! O cara da nota deve resolver isso ou você troca ele !" 

Pensei em responder muita coisa, mas calei. Disse ao cliente que não era formado em contabilidade, nem recebia honorários,  que unicamente por cortesia, não pela ameaça de "trocar", iria pesquisar em um fórum de programadores, que minha resposta não era oficial e devia ser validada com o contador e o posto fiscal.

Ele agradeceu e aqui estou a ver se algum colega se deparou com essa situação.

Obrigado.

 

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Acredito que não tenha problema em emitir após 24 hrs, temos clientes que emitem NFCe no PR onde já houve problemas de ficar mais de 24 hrs sem autorização/comunicação. 

A diferença é que a SEFAZ retorna a NFCe com status 150 - Autorizado o Uso Fora do Prazo. Esse cliente é um grande supermercado, pois uma área fiscal forte e não houveram reclamações por essa questão. Acredito que o Fisco ligue o alerta se ficar muito tempo e com uma grande frequência de emissão em contingência, pois a contingência, não deveria ser um regra e sim um exceção de emissão.

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  • Solution

Obrigado @Johnny Benvenutti 2 pela resposta.

Acabei descobrindo um link http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3AWCC184050  e na pergunta 

1.30. Emiti em contingência, mas não consegui transmitir o documento dentro das 24 horas. O que fazer? A SEFAZ irá recepcionar os documentos transmitidos após o prazo legal - primeiro dia útil subsequente contado da data de emissão do documento em contingência. Entretanto, o contribuinte fica sujeito à penalidade por perda de prazo. Caso não transmita, ficará sujeito a multa por comercializar mercadoria desacobertada de documento fiscal.

Como o documento é oriundo da SEFAZ deve ser essa a posição deles, moderador, acho que pode fechar o tópico.

 

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