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dev botao

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Encaminhado pela Gerência de Fiscalização referente à NFCe e o PAF-ECF em Santa Catarina. 

Prezado(a) Senhor(a),

 

A matéria veiculada na mídia, sobre a adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e no Estado de Santa Catarina, decorre do anúncio, realizado pelo Diretor de Administração Tributária Rogério Mello, em reunião da FIESC, ocorrida em 19 de setembro.

Entretanto, cabem muitas observações sobre este assunto.

Os Auditores Fiscais membros do GESAC, e da própria GEFIS, acompanham o projeto do ENCAT desde o seu início e conhecem profundamente todas as precariedades do modelo baseado nas premissas defendidas pelas lideranças técnicas do ENCAT.

Recentemente, ainda durante este ano, muitas das posições do grupo técnico do ENCAT passaram a ser revistas em razão do elevado número de intercorrências no procedimento de autorização deste documento fiscal eletrônico destinado ao varejo. Os números apresentados por líderes técnicos estaduais do projeto NFC-e indicam que 40% das NFC-e são emitidas em contingência ou contém dados inválidos em campos essenciais à concessão da autorização pelo ambiente autorizador. 

Assim, restou definida a necessidade de credenciar (ou cadastrar) o desenvolvedor do programa aplicativo responsável pela emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos criados por iniciativa do ENCAT. Serão definidas ainda sanções administrativas para aqueles desenvolvedores que, com habitualidade e reincidência, enviam arquivos xml com problemas para os ambientes autorizadores. Necessário destacar que a legislação de Santa Catarina breve o credenciamento do Responsável Técnico pelo Programa Aplicativo desde 2003. 

Outra medida definida pelo ENCAT é que todo documento fiscal eletrônico emitido conterá um hash correspondente a assinatura digital do  desenvolvedor responsável pelo programa aplicativo que emitiu o documento fiscal eletrônico. Todas estas medidas tem obviamente nosso apoio integral.

Outras requisitos de segurança estão sendo agregados a NFC-e e serão de adoção obrigatória a partir da vigência da próxima Nota Técnica da NFC-e.

Outro fato relevante no processo que está sendo conduzido por esta Administração Tributária foi a aprovação, na última semana, na COTEPE/ICMS, de proposta de alteração do Ajuste SINIEF 19/2016 que autoriza o Estado de Santa Catarina a adotar hardware fiscal para a emissão da NFC-e, com o uso de Programa Aplicativo Fiscal, credenciado na forma da legislação estadual. Entenda-se por hardware fiscal o equipamento ECF, desenvolvido de acordo com o CONV ICMS 09/2009, ou o próprio SAT - Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, adotado no Estado de São Paulo. Poderá ainda ser utilizado qualquer equipamento definido pela legislação catarinense como de uso fiscal, em razão de atendimento a requisitos técnicos definidos em legislação específica.

Esta Administração Tributária não está abrindo mão do controle dos desenvolvedores de aplicativo, bem como das prerrogativas de estabelecer requisitos técnicos para o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF, que será mantido e evoluído.

Entendemos ainda que o modelo técnico ideal para a adoção deste documento fiscal eletrônico para o varejo pressupõe o uso de ambiente autorizador próprio, considerando a possibilidade de implementar regras de validação próprias e que a proporção da quantidade de NFC-e emitidas, com a quantidade de NF-e emitidas, pode chegar a 30 vezes. Este processo de desenvolvimento e implantação será longo, sendo inviável te-lo em produção em prazo inferior a dois anos.

Assim, o Estado de Santa Catarina somente adotará o uso da NFC-e dentro de suas premissas próprias que sempre se basearam na segurança jurídica, na garantia das prerrogativas de fiscalização e controle dos contribuintes do ICMS e na possibilidade de aplicar a legislação penal aos responsável pela prática de qualquer fraude tributária.

 

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Giuliano Naspolini Ribeiro

Automalog Consultoria e Sistemas Ltda

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  • Fundadores

Uma matéria (confusa), alegava que SC usaria um novo equipamento para emissão de NFCe... uma espécie de Impressora Fiscal, semelhante a 09/09 mas que geraria NFCe

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/moacir-pereira/nota-fiscal-eletronica-sera-implantada-em-todo-o-comercio

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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12 horas atrás, Daniel Simoes disse:

Uma matéria (confusa), alegava que SC usaria um novo equipamento para emissão de NFCe... uma espécie de Impressora Fiscal, semelhante a 09/09 mas que geraria NFCe

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/moacir-pereira/nota-fiscal-eletronica-sera-implantada-em-todo-o-comercio

ou seja, a contramão da evolução.

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Finalmente algum anúncio relacionado, entretanto recuso-me a acreditar que poderão exigir um equipamento específico para transmissão, apoiaria totalmente algum tipo de processo de "homologação", como o que já existe hoje pro PAF, mas burocratizar com outro equipamento (certamente custando um olho da cara) é o fim...

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  • Fundadores

Terrível seria criarem um NOVO equipamento ao invés de adotarem o SAT ou MFE...

Mas pelo teor do que li... eles não querem impressora Não Fiscal no caixa... então a única saída seria o ECF 09/09 ou um novo projeto baseado nele...

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Moderadores

Bom dia,

que bom terem se posicionado a respeito. Sobre o fato de 40% de notas serem emitidas em contingencia é realmente alarmante. Quantas vezes já presenciamos ou lemos por aqui, que muitos estabelecimentos querem emitir tudo em contingencia e enviar para as SEFAZ ao final do dia? O ENCAT não é bobo. O desejo de querer facilitar demais o uso da coisa, acaba dando bala para eles (ENCAT).

Não sou contra fazerem o cadastro da empresa desenvolvedora, mas também não sou a favor de criar uma homologação para isso. Um cadastro nos mesmos moldes do SAT em SP seria uma boa opção.

A sugestão de controlar através de uma chave específica para o desenvolvedor é válida. E se formos imaginar na prática, prefiro que o ENCAT valide as informações em tempo real (dados errados, contingencia, etc...), pois eles terão uma visão única para julgar o que está certo ou errado. Se formos ver pelo lado da homologação, cada técnico homologador tem uma visão diferente, mesmo que os requisitos sejam claros.

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Cleber C. Ferreira
Analista de Sistemas e Consultor
Email e
Skype: [email protected]
Formiga-MG

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Concordo que varia de homologador pra homologador apesar da clareza de alguns requisitos, inclusive aconteceu conosco na última homologação. Infelizmente há usuários que optam por emitir tudo em contingência e não se preocupam com as consequências futuras, é uma realidade na qual acredito que o trabalho que podemos fazer é basicamente de orientação, e lógico, não desenvolvendo ferramentas que facilitem tal prática.

O ideal para tentar resolver da sonegação, ao meu ver, seria ter que enviar por exemplo, o CNPJ da SH, CNPJ do contribuinte, e CNPJ da contabilidade, ou seja, digamos que sejam detectadas inconsistências em um dos usuários no sentido de sonegação ou algo assim, seria fácil para analisar os contribuintes de determinada SH com possíveis problemas, como o ocorrido há poucos anos com aquela empresa que tinha uma tecla para emitir cupom "frio", onde começa descobrindo em um usuário, porém provavelmente vários outros usuários deviam utilizar desse recurso. Não digo que essa questão iria resolver a sonegação propriamente, mas vejo que seria uma forma efetiva de "punição".

Em relação à homologação, comentei pelo fato de que há inúmeros sistemas sem critério nenhum, que simplesmente emitem o cupom e não seguem um padrão, que querendo ou não, acabam prostituindo o mercado e gerando em alguns casos até concorrência desleal, mas com certeza algo que não seja tão "louco" como o credenciamento do PAF, que tem alguns requisitos sem nexo.

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Pode por um cachorro do lado que consegue sonegar. O estado está no direito dele de querer receber, tem contribuinte capaz de dar nó em pingo d´água. Cancelamento por exemplo, é veridico, você vira as costas o sujeito cancela seu cupom, e ai? É PDV ECF, blindado como a sef SC quer... A menos que tenha um fiscal por empresa para evitar isso. O que penso, que ocorre, é que o estado já não sabe mais como resolver esse problema, que é sistêmico, inclusive na maquina administrativa dele, dai, querem punir quem faz o programa por isso. Fico chateado por uma coisa assim, aqui no meu estado mesmo, MG, até ontem não estramos no projeto, inventaram um tal de contratar TI... Homologar ECF aqui tem que ser highlinder.

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