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dev botao

Emissão de NF-e de Saída com Deferimento


Kleber Paulo
Ver Solução Respondido por Felipe E. Resende Mesquita,
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Olá pra todos.

Pessoal, um de meus clientes, afirma que todos os produtos dele, é vendido com o cst 051 e  Alíquota  0 e CFOP 5102.

Sendo que é uma venda com deferimento. Mas não consigo transmitir essa nota dele com essas informações.
Sempre me retorna uma msg de erro. Será que alguém poderia me da uma dica?

Mas o contador me afirma com certeza que consegue transmitir uma nota com essas informações para clientes que não possui Inscrição Estadual. Já para clientes que possui Inscrição a nota é autorizada.

Lembrando que estou no estado da Bahia.

erro nfe deferimento.jpeg

Editado por Kleber Paulo
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1 hora atrás, Kleber Paulo disse:

Olá pra todos.

Pessoal, um de meus clientes, afirma que todos os produtos dele, é vendido com o cst 051 e  Alíquota  0 e CFOP 5102.

Sendo que é uma venda com deferimento. Mas não consigo transmitir essa nota dele com essas informações.
Sempre me retorna uma msg de erro. Será que alguém poderia me da uma dica?

Mas o contador me afirma com certeza que consegue transmitir uma nota com essas informações para clientes que não possui Inscrição Estadual. Já para clientes que possui Inscrição a nota é autorizada.

Lembrando que estou no estado da Bahia.

erro nfe deferimento.jpeg

Bom dia, Kleber Paulo.

Acredito que não se aplica o CST 51 nas operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual. Para realizar a emissão da NF-e com a tributação do CST igual a 51, o destinatário não pode ficar como "Não Contribuinte", veja algumas exceções abaixo:

Não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016; 

A critério da UF, a regra não se aplica para CST 51 em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica; 

A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.

 

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Felipe Eduardo Resende Mesquita

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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

 

 

 

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39 minutos atrás, Felipe E. Resende Mesquita disse:

Bom dia, Kleber Paulo.

Acredito que não se aplica o CST 51 nas operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual. Para realizar a emissão da NF-e com a tributação do CST igual a 51, o destinatário não pode ficar como "Não Contribuinte", veja algumas exceções abaixo:

Não se aplica em produção para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016; 

A critério da UF, a regra não se aplica para CST 51 em operações internas (idDest = 1) quando o destinatário for Pessoa Jurídica; 

A regra não se aplica na emissão da NFA-e nas operações internas.

 

Muito Obrigado, Felipe E. Resende.

Sua resposta sanou a minha dúvida. Acho que agora estarei mais embasado para estar discutindo isso com meu cliente e seu contador que afirma poder fazer isso.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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