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dev botao

Empresa que possui um CEI associada ao seu CNPJ, e desonera integralmente o CNPJ.


Ver Solução Respondido por GuilhermeCosta,
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Boa tarde!

Tenho um empresa que possui um registro de CEI associada ao seu CNPJ , nesse cenário tenho a guia de INSS da seguinte forma:

- guia CEI – sem desoneração

- guia CNPJ – com desoneração

Ao transmitir a informação para o governo ele está considerando as duas guias como desonerada visto que o evento S-1280 considera o registro da empresa e não de cada estabelecimento.

Como posso estar realizando a informação da desoneração de forma distinta?

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1 hora atrás, GuilhermeCosta disse:

Bom dia,

@Luana Castanheiro, trata-se de uma obra? o campo "indSubstPatrObra" no evento S-1005 esta sendo levado com o valor "1"?

Bom dia!

Trata-se sim de Obra.

Não o campo "indSubstPatrObra" no evento S-1005 não foi montado no XML, porque é obra própria, e a orientação tanto do Leiautes do eSocial - Versão 2.4.02, na pág 12, é que se preencha exclusivamente essa informação quando se tratar de consultora, o que não é o caso.  

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Boa noite,

O eSocial só permite o preenchimento do campo "indSubstPatrObra" para construtora justamente pelo fato da legislação permitir que apenas empresas deste ramo poderem optar por desonerar ou não determinados estabelecimentos (obras).

No seu caso, por não se tratar de empresa construtora a desoneração irá se "estender" a todos estabelecimentos, inclusive as obras de construção civil própria.

Realmente a lei que trata da desoneração não deixa de forma clara a situação de obra própria para empresa enquadrada na lei fora dos CNAEs de construção, porém receita soltou um solução de consulta com uma situação semelhante a sua... 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65678

O item 11 do documento conclui-se da seguinte forma:

"Diante do exposto, conclui-se que, se uma empresa estiver sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redução prevista no inciso II do citado § 1º, incidem sobre toda sua folha de pagamento, inclusive sobre a referente a obra de construção civil particular destinada a uso próprio executada com mão de obra própria".

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11 horas atrás, GuilhermeCosta disse:

Boa noite,

O eSocial só permite o preenchimento do campo "indSubstPatrObra" para construtora justamente pelo fato da legislação permitir que apenas empresas deste ramo poderem optar por desonerar ou não determinados estabelecimentos (obras).

No seu caso, por não se tratar de empresa construtora a desoneração irá se "estender" a todos estabelecimentos, inclusive as obras de construção civil própria.

Realmente a lei que trata da desoneração não deixa de forma clara a situação de obra própria para empresa enquadrada na lei fora dos CNAEs de construção, porém receita soltou um solução de consulta com uma situação semelhante a sua... 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=65678

O item 11 do documento conclui-se da seguinte forma:

"Diante do exposto, conclui-se que, se uma empresa estiver sujeita ao cálculo da contribuição previdenciária na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, as contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a redução prevista no inciso II do citado § 1º, incidem sobre toda sua folha de pagamento, inclusive sobre a referente a obra de construção civil particular destinada a uso próprio executada com mão de obra própria".

 

Bom dia,

Não tinha conhecimento sobre essa Solução de consulta, vamos analisá-la com atenção.

Grata pelos esclarecimentos! 

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