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dev botao

681 Rejeição MDF-e


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1941 dias atrás.
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    Bom dia caros amigos.

    Desde ontem estou com problemas na geração do MDFe de alguns clientes. 

    Rejeição ANTT informado inexistente. Mas aí consultamos no site, e o ANTT existe e está correto.

    Como devemos proceder nesta situação ?

    Será que tem algo que posso mudar no sistema que não fiz ? e pode estar afetando isso ?

    Quem puder, me ajude.

    Obrigado.

    

   

 

   

   

   

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  • Consultores

Bom dia Leandro,

O que diz a rejeição 681?

 RNTRC informado inexistente.

Você informou o RNTRC corretamente?

Este campo esta dentro do grupo infANTT.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores
9 minutos atrás, Leandro Miler Santana disse:

    Será que tem algo que posso mudar no sistema que não fiz ? e pode estar afetando isso ?

    Quem puder, me ajude.

Veja o aviso no portal do MDFe:

Citar

15/10/2018 - Implantação da NT 02.2018 em Produção

Comunicamos que a Nota Técnica 02.2018 está implantada no ambiente de produção da SVRS. Com ela passa a ser possível a emissão de MDF-e por pessoa física com Inscrição Estadual. Também foram implementadas as regras do Corte de Voo do modal aéreo, campos do responsável técnico e aplicação das rejeições da integração com a ANTT (rejeições 681 e 682), em caso de dificuldades com estas rejeições devem contatar a Agência no telefone 166.
 
Assinado por: PROCERGS

 

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Equipe ACBr BigWings
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Bom dia. Aproveitando o tópico, nós tivemos esse erro em apenas um caso. O cliente não é transportador, tem apenas caminhões para carga própria e , dessa forma, não possui RNTRC. Seria possível após a entrada dessas validações emitir MDFe sem o RNTRC?

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  • Consultores

Bom dia,

O numero do RNTRC aparece no XML do MDF-e em 3 lugares.

1. Dentro do grupo infANTT;

2. Dentro do grupo prop (proprietário do veiculo tração);

3. Dentro do grupo prop (proprietário do veiculo reboque).

Os grupos prop (proprietário) só devemos preencher caso o proprietário do veiculo não seja o mesmo que esta emitindo o MDF-e.

Já o RNTRC que esta dentro do grupo infANTT deve ser informado quando: 

Registro obrigatório do emitente do MDFe junto à ANTT para exercer a atividade de transportador rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. 

 

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https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Noticias

15/10/2018 - Implantação da NT 02.2018 em Produção 

Comunicamos que a Nota Técnica 02.2018 está implantada no ambiente de produção da SVRS. Com ela passa a ser possível a emissão de MDF-e por pessoa física com Inscrição Estadual. Também foram implementadas as regras do Corte de Voo do modal aéreo, campos do responsável técnico e aplicação das rejeições da integração com a ANTT (rejeições 681 e 682), em caso de dificuldades com estas rejeições devem contatar a Agência no telefone 166. 

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Boa tarde pessoal.

Como fica a situação de transportadores autônomos eles não possuem RNTRC, porem a TAG prop fica sendo obrigatório pois 

é um veiculo de terceiro, verificando o schema o preenchimento do RNTRC é obrigatório.  

desde já obrigado pela atenção.

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  • Consultores

Boa tarde,

O grupo <prop> só deve constar caso o veiculo não seja do emitente do MDF-e.

O transportador autônomo que você se refere é o proprietário do veiculo?

Se sim, ele vai ter que obter o RNTRC.

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16 horas atrás, Sommus disse:

Boa tarde pessoal.

Como fica a situação de transportadores autônomos eles não possuem RNTRC, porem a TAG prop fica sendo obrigatório pois 

é um veiculo de terceiro, verificando o schema o preenchimento do RNTRC é obrigatório.  

desde já obrigado pela atenção.

Estou com um problema parecido, porém no meu caso o emitente é um Transportador de Carga Própria e o veículo não é próprio da empresa emissora do Manifesto, o proprietário do veículo não possui RNTRC, se tento emitir sem nada na tag da erro de schema, e se tento mandar com "00000000" da o erro de RNTRC inválido.

O problema é que na grande maioria dos casos em que o emissor é Transportador de Carga Própria e o veículo não pertence ao emissor, geralmente os veículos são até utilitários e dificilmente o proprietário possuirá um RNTRC. Alguém sabe como devo proceder nesses casos?

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  • Consultores

Bom dia Renato,

Esses proprietários de veículos que realizam o transporte são remunerados, ou seja, cobram para realizar esse transporte?

Se sim, podemos considerar como autônomos e neste caso acredito que eles vão ter que solicitar o RNTRC.

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Italo Giurizzato Junior
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Bom dia Italo,

No caso que tenho agora a empresa é um laticínio, e o veículo pertence a proprietária do laticínio e não a própria empresa. Entrei em contato com a ouvidoria da ANTT e me informaram que Transportador de Carga Própria só pode emitir o Manifesto com veículo próprio ou de um agregado e caso seja de um terceiro este deve possuir o RNTRC.

O problema é que estamos próximos da divisa com o MS e muitas pessoas de lá vem comprar mercadorias aqui em SP, e mesmo quando o próprio cliente do MS vai levar a própria mercadoria com o seu carro está sendo necessário levar o manifesto junto com a nota fiscal, pois ocorreram muitas vezes de na divisa do estado não deixarem o cliente prosseguir com a mercadoria sem o manifesto e até mesmo multarem. Complicado...

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  • Consultores

Renato,

Isso é um absurdo, os caras estão mau orientados.

Essas pessoas que foram paradas acredito que estavam utilizando um veiculo de transporte de carga, algo do tipo caminhão, camionete, furgão.

Essas compras são para consumo próprio ou para revenda?

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Italo Giurizzato Junior
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Na empresa onde isto aconteceu eles trabalham com implementos agrícolas, então o cara compra para consumo, algo que ele irá usar em sua fazenda por exemplo.

Já faz um tempo que estes problemas ocorreram, de lá pra cá toda nota que emitem para clientes de outro estado eles já emitem o manifesto junto.

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Estou com o mesmo problema em um cliente. Ele ligou na ANTT, eles alegam que essa validação é da sefaz, porém no caso do meu cliente, Venda com nota fiscal de remessa, o vendedor sai da empresa com os produtos, porém ele nao exerce atividade remunerada de transporte. Ele leva o produto para vender fora do estado. O Veiculo também nao é de propriedade da empresa, ou seja, se vc marca a opção de preenchimento, ele exige  o RNTRC. Estamos em um dilema. Solicitei ao cliente, tentar informar nas observações, que o veiculo nao percente a empresa, para tentarmos passar pela barreira sem problemas. No caso de transporte proprio, você não poderá preencher os campos relacionados a propriedade do veiculo.

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Deux Software Soluções e Sistemas

Ribeirão Preto - SP

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  • 1 mês depois ...
  • Administradores

Boa tarde.

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Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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