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dev botao

Decreto 54.308


Ver Solução Respondido por Cleverson Favero,
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1 hora atrás, Dércio Luis Zanatta disse:

Extatamente..

Na prática vai ser uma apuração parecido com já é hoje de ICMS normal, ou seja, apura-se o valor creditado (oriundo da compras) e os valores debitados (oriundo das vendas)

Se o valor dos débitos for maior que os créditos, ai vai pagar 18% (no RS)  do da diferença..

A primeira vista, parece ser uma boa jogada da SEFAZ para proteger o consumidor de preços abusivos, mas na prática vai ser um "Deus nos acuda"

O problema é que até o momento ninguém se preocupava em guardar a informação do imcs ST, pois o imposto era pago na fonte e depois ninguém mais se preocupava com ele. Com essa mudança, existe um valor já creditado referente ao que já está em estoque no cliente. Como saber qual é esse valor se só faz 3 ou 4 meses que os atacadistas deveriam estar informando o valor no xml ?  Isso sem falar que a maioria dos xmls de compra de atacado estão vindo sem essa informação..  Se vier sem a informação não vai haver crédito e ai poderá dar um monte de valor para pagar, quando na verdade não deveria..

 

Por isso tem que haver prorrogação, caso não saia vamos entrar com uma liminar. Tenho várias notas de fornecedores sem crédito, como não veio com crédito não consigo repassar nada no ICMS retido. 

Sobre estoque vendemos 90% para revendas e apenas 10% para consumidor final. Quanto do crédito referente ao estoque posso usar?

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32 minutos atrás, Luiz Paulo V. disse:

Sobre estoque vendemos 90% para revendas e apenas 10% para consumidor final. Quanto do crédito referente ao estoque posso usar?

Se a sua empresa está enquadrada como não varejista (atacado) 0%, ou seja, não tem direito a crédito sobre estoque

Editado por Cleverson Favero
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2 horas atrás, Cleverson Favero disse:

Se a sua empresa está enquadrada como não varejista (atacado) 0%, ou seja, não tem direito a crédito sobre estoque

Não é atacado (somos varejista mesmo). Tenho um percentual para usar ou posso usar tudo, visto que como falei nossa venda a.consumidor final é uns 10%.

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Agora, Luiz Paulo V. disse:

Não é atacado (somos varejista mesmo). Tenho um percentual para usar ou posso usar tudo, visto que como falei nossa venda a.consumidor final é uns 10%.

Então é 100%, pode usar o crédito de todo o estoque, o que vai ocorrer é que nas vendas pra revenda, vocês irão estornar esse crédito, posteriormente conforme for saindo a mercadoria.

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19 minutos atrás, Alex Multistore disse:

Uma duvida esse decreto e apenas para empresas do Lucro Real , ou cai sobre o simples nacional também, pergunto pois ja tem contadores de empresas do simples nacional me cobrando o destaque do imposto retido . 

Outra Duvida e so para NFe ou Nfce também?

A apuração é só pra empresas do regime normal (simples não tem impacto), os campos da NFe eu não tenho certeza, acredito que é necessário informar, recomendo que veja o material que está na primeira pagina e o video no youtube do canal TV CRCRS.

NFe e NFCe, ambos tem alterações. Recomendo consultar as primeiras páginas desse tópico.

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  • Membros Pro
17 horas atrás, Luiz Paulo V. disse:

IMG-20190123-WA0043.jpg

IMG-20190123-WA0044.jpg

Bom dia

Se cada empresa do RS tem que entrar na justiça pra suspender o decreto, vai ser muito dificel !

Pq não publicaram a prorrogação combinada na reunião da semana passada ?  

Semana que vem já é a última semana do mês e ninguém sabe ainda ao certo se vão precisar fazer a extra-apuração ou não !  Ta uma Zona isso ai !

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Saiu a prorrogação pra 1º de Março e também uma informação importante, que eu já alertava na primeira página. Quando não for possível usar os campos de ICMS Retido nas compras de contribuintes substituídos, pode realizar o calculo de ICMS ST sobre o valor da nota, como se o remetente não fosse substituído.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=233608

Peço a análise dos colegas nesse último quesito e acredito que usando o custo médio da mercadoria para o inventário seria o mais fácil de implantar, sabendo que é apenas até  dia 30 de abril, quando possivelmente irão habilitar a regra de validação das tags do Retido.

Editado por Cleverson Favero
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Em 14/01/2019 at 11:06, Cleverson Favero disse:

 

 

Ok, incluído assim:

Dúvida 1: Os campos da NFe referente ao ICMS ST Retido não eram preenchidos corretamente antes da publicação da Instrução Normativa nº 48/2018, assim como não existe validação por parte do autorizador da NFe. Dessa forma, as mercadorias de CST 60 adquiridas sem o preenchimento desses campos não serão admitidas para adjudicação do crédito referente os estoques?

Dúvida 2: Esses mesmos campos do ICMS ST Retido, atualmente, após 01/01/2019, ainda não estão sendo preenchidos corretamente, além da falta de informação, temos sistemas preenchendo o valor unitário, enquanto outros o valor total (Unitário x Quantidade). Dessa forma, a dúvida é se os campos devem ser preenchidos com valor unitário ou total e se as mercadorias de CST 60 adquiridas após 01/01/2019 sem o preenchimento desses campos não serão admitidas para apuração do ICMS ST presumido?

Bom dia
Sobre a "dúvida 2" não teve resposta?

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6 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

A resposta está logo acima.

A dúvida em questão, que não encontrei a resposta (desculpa caso passei despercebido pelos textos) seria sobre esse item:  temos sistemas preenchendo o valor unitário, enquanto outros o valor total (Unitário x Quantidade).  Dessa forma, a dúvida é se os campos devem ser preenchidos com valor unitário ou total?

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Em 23/01/2019 at 08:47, Cleverson Favero disse:

Sobre o ST Retido, pela lógica é sobre do valor total da mercadoria, assim como ocorre nas tags do Efetivo e outras tags da NFe.

Não tivemos resposta em especifico sobre isso ainda, mas fica a nossa interpretação de que é pra usar o valor total, como usamos nas outras tags.

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  • Membros Pro
11 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

Não tivemos resposta em especifico sobre isso ainda, mas fica a nossa interpretação de que é pra usar o valor total, como usamos nas outras tags.

Bom dia,
No Entendimento Da Lefisc e Econet, o valor deve ser Unitário...

inclusive tem um vídeo da Lefisc, bem completo, que explica bem isso. mas infelizmente é só para assinantes deles.

outra, Se olharmos no Decreto, temos a seguinte frase:

"b) tratando-se de operações entre contribuintes, o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada, constante no documento fiscal de aquisição."

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28 minutos atrás, prevedello_sistemas disse:

Bom dia,
No Entendimento Da Lefisc e Econet, o valor deve ser Unitário...

inclusive tem um vídeo da Lefisc, bem completo, que explica bem isso. mas infelizmente é só para assinantes deles.

outra, Se olharmos no Decreto, temos a seguinte frase:

"b) tratando-se de operações entre contribuintes, o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada, constante no documento fiscal de aquisição."

Desculpe me intrometer, mas este caso é para documento que não são NF-e e NFC-e, como abaixo:

 

II - nas operações não documentadas por NF-e ou por NFC-e, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES":

a) a declaração "Imposto retido por substituição tributária";

b) tratando-se de operações entre contribuintes, o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária, discriminado por espécie de mercadoria perfeitamente identificada, constante no documento fiscal de aquisição.

 

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52 minutos atrás, prevedello_sistemas disse:

Bom dia,
No Entendimento Da Lefisc e Econet, o valor deve ser Unitário...

inclusive tem um vídeo da Lefisc, bem completo, que explica bem isso. mas infelizmente é só para assinantes deles.

Consultei o site da Econet agora e não encontrei nada a respeito, inclusive aproveitei pra fazer uma consulta com eles.

25 minutos atrás, joelhw disse:

este caso é para documento que não são NF-e e NFC-e

Compartilho da mesma informação, no contexto a frase tem outra interpretação.

econet.jpg

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6 minutos atrás, Cleverson Favero disse:

Consultei o site da Econet agora e não encontrei nada a respeito, inclusive aproveitei pra fazer uma consulta com eles.

Compartilho da mesma informação, no contexto a frase tem outra interpretação.

econet.jpg

Realmente, na frase que destaquei, acabei sendo traído pelo "Não", falha minha.

e sobre o posicionamento da Lefisc / Econet foram em consultas diretamente com eles.
estou requisitando algo por escrito deles, para poder compartilhar com vcs.
 

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Em 27/12/2018 at 15:30, RicardoVoigt disse:

Isso eu tambem acho...

Pensando no longo prazo, ate acho q existe a possibilidade de se implementar um "FIFO de estoque", mas é inviável o software saber o que acontece FISICAMENTE no estoque do estabelecimento.... se a mercadoria q ta sendo revendida saiu do lugar certo da fila... ? uma vez q o mesmo item podera ser comprado diversas vezes e com diferentes bases de cálculo do ICMS ST.

 

Até então eu montei o esquema abaixo... to compartilhando ai até pra ver se estou pensando no caminho certo...

 

 

A) Indústria

Vende (nota 1) com destaque de "ICMS ST", CST 10,30 ou 70 (ou CSOSN 201, 202 ou 203 no Simples Nacional).

 

B) Distribuidor/Atacadista

Revende (nota 2) com CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples Nacional), destacando o "ICMS ST" retido anteriormente, nos campos vBCSTRet (nota1.vBCST) e vICMSSTRet (nota1.vICMSST), proporcionais a quantidade.

 

se nota2.vProd > nota1.vBCST (proporcional a quantidade)

 gera ICMS complementar (atacadista vai pagar?)

se  nota2.vProd < nota1.vBCST (proporcional a quantidade)

 gera ICMS a restituir (pra quem? atacadista ou indústria?)

 

C) Varejista

Revende (nota 3) para o consumidor final (indFinal=1), CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples Nacional), agora calculando o "ICMS Efetivo", como diz na Nota técnica: "caso estivesse submetida ao regime comum de tributação".

 

se nota3.vBCEfet > nota2.vBCSTRet (proporcional a quantidade)

 gera ICMS complementar (varejista vai pagar?)

se nota3.vBCEfet < nota2.vBCSTRet (proporcional a quantidade)

 gera ICMS a restituir (pra quem? varejista, atacadista ou indústria?)

 

 

Att

Ricardo

Pessoal, bom dia.

 

Entendo que a restituição será feita ao varejista. Tendo em vista que, mesmo que o ICMS ST seja recolhido no início da cadeia, o valor do mesmo é adicionado ao total da Nota Fiscal e repassado à próxima cadeia.

Desta forma, entende-se que quem paga o ICMS ST na realidade é o varejista (sabemos que é o consumidor final, mas como ele não tem como ser ressarcido, é repassado para a cadeia anterior).

 

Creio que seja esta a lógica.

 

 

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Bom Dia!

Estamos lançando no sistema todas as notas de entradas de maneira correta para em março quando sair as notas já estar tudo 100%.

Mas estamos com uma dúvida pois o meu sistema sempre pega o crédito da última nota de compra, o problema é que as vezes no mesmo mês compramos o produto com 3 ou 4 

vezes com preços e consequentimente com créditos diferentes. Alguém sabe como seria a forma correta de fazer?

 

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7 horas atrás, Luiz Paulo V. disse:

Bom Dia!

Estamos lançando no sistema todas as notas de entradas de maneira correta para em março quando sair as notas já estar tudo 100%.

Mas estamos com uma dúvida pois o meu sistema sempre pega o crédito da última nota de compra, o problema é que as vezes no mesmo mês compramos o produto com 3 ou 4 

vezes com preços e consequentimente com créditos diferentes. Alguém sabe como seria a forma correta de fazer?

 

Ola, acho que a unica forma e a correta, seria usando o numero do lote! da mercadoria, quando esta tiver esse controle!

Em alguns casos eu consigo usar lote da mercadoria, em outros nao, ai vou pela ultima nota de entrada!

Abraços

Jair

Jair Carlos Müller

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Em 29/01/2019 at 08:44, Luiz Paulo V. disse:

Bom Dia!

Estamos lançando no sistema todas as notas de entradas de maneira correta para em março quando sair as notas já estar tudo 100%.

Mas estamos com uma dúvida pois o meu sistema sempre pega o crédito da última nota de compra, o problema é que as vezes no mesmo mês compramos o produto com 3 ou 4 

vezes com preços e consequentimente com créditos diferentes. Alguém sabe como seria a forma correta de fazer?

 

Boa Tarde

Conforme a legislação que li até o momento, se não for possível identificar a base do o produto que está sendo vendido com a nota de compra, usa-se o ultimo valor de nota de entrada.

Art. 28 - O contribuinte substituído, na operação que realizar com
mercadoria recebida com imposto retido, emitirá documento fiscal,
sem destaque do imposto, contendo, além das demais indicações:

Parágrafo único - Na hipótese em que não for possível determinar a
correspondência entre a base de cálculo do débito de substituição tributária e a
respectiva mercadoria, tomar-se-á o valor que serviu de base para a retenção do
imposto quando da última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento,
proporcional à quantidade saída.

Esta será a solução que irei usar com meus clientes, pois muitos não fazem qualquer controle de notas... E para aqueles que já utilizam a importação de XML para meu sistema, já criei rotina para "revalidar" as notas importadas e buscar as informações que não tratava antes.

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