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dev botao

decisão de limitar o acesso à informações de consulta pública nos portais do FISCO


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Prezado, saberiam explicar o que se trata?

A SEFAZ publicou nos últimos dias, a decisão de limitar o acesso à informações de consulta pública nos portais do FISCO, retirando a visão de alguns dos campos hoje disponíveis.

Isso faz parte da ação da Secretaria da Fazenda em reduzir os custos com estruturas que hoje são gerados por métodos de consulta e busca alternativa para estes documentos. A justificativa é o alto consumo usado nessas consultas, que faz os serviços padrões se tornem mais lentos e demandem mais custos operacionais para as Secretarias da Fazenda.

Lembrando que as consultas e obtenção dos documentos para os participantes do mesmo permanece intacta, dentro da estrutura de serviço do Web Service DF-e.

Se faz imprescindível para tal funcionalidade o uso do Certificado Digital e a participação do requisitante do mesmo no documento.

 

Segue abaixo os links para acesso às publicações na íntegra:

Ajuste SINIEF 17/18  https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0017_18

Ajuste SINIEF 16/18  https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2018/AJ0016_18

 

 

Obrigado galera

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  • Consultores
22 minutos atrás, bfbraz disse:

Prezado, saberiam explicar o que se trata?

Você quer que alguém te explique a legislação? É isso?

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Consultores
  • Solution

Bom dia a todos,

Pelo que entendi, através do site da SEFAZ era possível realizar uma consulta completa ou resumida bastando informar a chave da NF-e ou CT-e (visto que os ajustes SINIEF cujos links foram anexados se referem a esses dois modelos de documentos fiscais eletrônicos).

Agora só será possível realizar a consulta completa se a pessoa que esta realizando a consulta possuir um certificado digital e o seu CPF/CNPJ deve fazer parte do documento.

Como escrito acima, antes qualquer pessoa podei realizar a consulta completa informando a chave, agora isso não será mais possível.

Vamos a um exemplo referente ao CT-e.

Para que eu possa realizar a consulta completa, além de ter em mãos a chave do CT-e, preciso ter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) e o meu CPF/CNPJ deve constar como: Remetente ou Destinatário ou Expedidor ou Recebedor ou constar no grupo <autXML>

No caso da NF-e, o meu CPF/CNPJ deve constar como: Destinatário ou Transportador ou constar no grupo <autXML>.

Espero ter ajudado.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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24 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia a todos,

Pelo que entendi, através do site da SEFAZ era possível realizar uma consulta completa ou resumida bastando informar a chave da NF-e ou CT-e (visto que os ajustes SINIEF cujos links foram anexados se referem a esses dois modelos de documentos fiscais eletrônicos).

Agora só será possível realizar a consulta completa se a pessoa que esta realizando a consulta possuir um certificado digital e o seu CPF/CNPJ deve fazer parte do documento.

Como escrito acima, antes qualquer pessoa podei realizar a consulta completa informando a chave, agora isso não será mais possível.

Vamos a um exemplo referente ao CT-e.

Para que eu possa realizar a consulta completa, além de ter em mãos a chave do CT-e, preciso ter um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) e o meu CPF/CNPJ deve constar como: Remetente ou Destinatário ou Expedidor ou Recebedor ou constar no grupo <autXML>

No caso da NF-e, o meu CPF/CNPJ deve constar como: Destinatário ou Transportador ou constar no grupo <autXML>.

Espero ter ajudado.

Muito obrigado Italo. 

tinha entendido +- dessa forma, mas nada como debater o assunto 

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Obrigado por reportar.

Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

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