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dev botao

Nota Fiscal Eletronica (Produtor)


Ver Solução Respondido por codigostr,
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  • Consultores

Boa tarde,

Se você estiver com todos os fontes de todas as pastas atualizadas a resposta é: SIM.

O ACBrNFe já esta pronto para emitir NF-e cujo emitente é um Produtor Rural e se for necessário a emissão de MDF-e, o componente ACBrMDF-e também já esta preparado.

Arregace as mangas e inicie os testes.

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Italo Giurizzato Junior
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Aproveitando...eu estou usando a versão 1.2.0.37 do acbrMonitorPlus, esta seria a última versão?

Onde eu encontro algum arquivo de ajuda para poder implentar o sistema de MDF-e.

Gostaria de usar o acbrMonitorPlus, pois estou correndo atrás do tempo. E pelo menos a parte da NF-e eu já tenho implementado, preciso apenas fazer alguns ajustes.

Se estivesse com um pouco mais de tempo, gostaria de usar os componentes mesmo, sem precisar do acbrMonitorPlus.

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  • Consultores

Boa Noite,

O ACBrMonitor já emite o MDF-e, a ultima versão é 1.2.0.39

Quanto a documentação, você pode baixar o Manual do MDF-e versão 3.00 bem como a Cartilha do MDF-e, ambos estão disponíveis no Portal do MDF-e.

https://dfe-portal.sefazvirtual.rs.gov.br/MDFe

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Deixa eu fazer mais uma pergunta.

No caso para emissão de NF-e de produtor, no caso pessoa física, é obrigatório eu informar o regime tributário? A contabilidade disse que produtor rural não possui regime tributário e que não destaca ICMS.

Sabe me dizer como eu posso preencher essas informações? Ou posso deixá-las sem preencher?

Obrigado.

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  • Consultores

Boa tarde,

Você tem em mãos a versão 6.00 do  Manual da NFe?

Pois bem na pagina 180 diz que o campo CRT receber somente os valores 1, 2 ou 3.

1=Simples Nacional; 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta; 3=Regime Normal. (v2.0). 

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  • Moderadores
20 minutos atrás, codigostr disse:

Deixa eu fazer mais uma pergunta.

No caso para emissão de NF-e de produtor, no caso pessoa física, é obrigatório eu informar o regime tributário? A contabilidade disse que produtor rural não possui regime tributário e que não destaca ICMS.

Sabe me dizer como eu posso preencher essas informações? Ou posso deixá-las sem preencher?

Obrigado.

A orientação que tive do setor contábil é para usar CRT = 3-Regime Normal porque o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para cálculo e recolhimento de impostos e contribuições devidos pelas Pessoas Jurídicas (Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP), previsto na Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando o Produtor Rural Pessoa Física. Esse link pode esclarecer melhor quem pode e quem não pode aderir ao Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

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  • Moderadores
3 minutos atrás, codigostr disse:

Muito obrigado. 

Com relação a emissão do MDF-e, todos os produtores rurais são obrigados a emitir?

 

Quem tem transporte próprio sim e se a pessoa que vier buscar o produto não possuir empresa pra emitir também

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

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  • Moderadores
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01. Resumo Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 09/2017), permitindo a emissão da NF-e para emitente Pessoa Física, identificado pelo seu CPF. Esta decisão atende uma demanda de algumas SEFAZ e uma demanda também dos Produtores Rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada a sua inscrição no CPF.

Ola @codigostr,

Esse trecho citado acima eu retirei da Nota Técnica 2018/001.

Pelo visto não será possível a emissão sem uma inscrição estadual;

 

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