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dev botao

  • Este tópico foi criado há 1331 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Em 21/02/2019 at 11:13, João Paulo Müller disse:

Bom dia Sidney,

Estamos trabalhando nessa declaração aqui também.

Essa declaração é bem complicada, já teve contabilidades que relataram que determinadas softwares houses informaram que não iria realizar o desenvolvimento desta declaração.

No meu ver seria de responsabilidade da desenvolvedora realizar a declaração, pois seria quase impossível a própria contabilidade fazer a analise e geração dessa declaração.

Um breve resumo do Bloco 2:

O objetivo desse bloco é informar de uma forma bem detalhada (informando as entradas, saídas e todo o calculo da média ponderada das aquisições) se determinado produto possui credito ou complemento de ST.

Para chegar no valor final será necessário calcular as restituições, ressarcimentos e complementos.

Para calcular a restituição e complemento deverá realizar a média ponderada das aquisições da mercadoria e comparar com o valor da venda para saber se o lucro está sendo maior ou menor que o previsto. Se o lucro for maior deverá complementar, caso contrário, se o lucro for menor, terá uma restituição.

Para chegar no valor final de Credito deve ser realizada a diferença entre o valor de Ressarcimento + Restituição - Complemento.

Para chegar no valor final de Complemento deve ser realizada a diferença entre o valor de Complemento - Ressarcimento + Restituição .

Boa tarde!

Como vocês estão com a DRCST?

Estamos realizando internamente planilhas de controle e realizando os pagamentos já que temos Complementação do imposto. Contudo, não estamos fazendo a entrega nos moldes requeridos.

Uma dúvida é pertinente ao Bloco 2, isso é no SPED ou é a estrutura do arquivo *.txt que será carregado no portal DRCST??

 

Abraço, obrigado pessoal

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Em 24/07/2019 at 14:05, Diogo Weitz disse:

Boa tarde,

Como vocês estão gerando o registro 2131? Visto que ele é obrigatório quando o responsável pela retenção do imposto for remetente indireto (COD_RESP_RET = 2)

 

Por enquanto estou removendo essas notas 😕 é crédito a menos p/ o cliente :( ...

OU, conseguir todo o histórico tributário da mercadoria... (ferrou)

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Bom dia Pessoal!

Gostaria de saber  se alguém pode me ajudar a respeito do registro 2112 (Cupom fiscal) como vocês estão calculando a base da ST para calcular a restituição? Qual tributação do produto preciso buscar no caixa para fazer o calculo da restituição? Só produtos com a cst icms 060 ?

Outra dúvida seria como tem software que está gerando o arquivo 2120 sem o 2130 alguém sabe me dizer o porque disso ? porque se for ver no leiaute da DRCST os campos do registro 2120 se faz necessário ter informações no registro 2130.

Esse é um exemplo de um software que está gerando sem o registro 2130, mas não sei bem ao certo como ele faz para buscar as informações do 2120.

|2110|14826|10|69,9|6,99|60,6|0|9,3|17|0|1,58|0|0|0|0|0|
|2112|10|UN|1|10|69,9|
|2120|12|72,72|6,06|0|0|3,23|0,269|

Quem puder me ajudar por aqui ou passar o contato para tirar algumas dúvidas sobre essas situação eu agradeço!

Obrigado pela atenção de todos!

 

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Em 20/08/2019 at 11:31, Lucas Schatz disse:

Por enquanto estou removendo essas notas 😕 é crédito a menos p/ o cliente :( ...

OU, conseguir todo o histórico tributário da mercadoria... (ferrou)

Citar
PORTARIA 254 SEF, DE 14-8-2019
(PE-SEF DE 26-8-2019)

 


 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Registro 2131 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2131 ......................................................................
......................................................................................................
O preenchimento deste registro passa a ser obrigatório para os demonstrativos dos períodos de referência a partir de janeiro de 2020.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda

http://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/noticia/?id=4511

 

Dia 26/08/2019 foi publicado a alteração na portaria na qual estabelece que o registro 2131 deixa de ser obrigatório até Janeiro de 2020.

Da mesma forma em Janeiro de 2020 vamos ter o mesmo problema. No meu ponto de vista vamos ter que disponibilizar campos para o usuário fornecer as informações relativa as notas do substituto, pois as informações que o registro exige não constam no XML da nota.

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  • 2 semanas depois ...

Bom dia pessoal!

Estamos finalizando o processo da DRCST, porém surgiu dúvidas quanto ao inventário.

Segue erro:

"Severidade": "Erro",
        "Mensagem": "Registro 2120: A quantidade informada no campo S_QTDE_C deve ser maior ou igual que ao somatório das quantidades totais de vendas informadas nos campos QTDE_T_V_CF, QTDE_T_IND_S_OE e QTDE_T_IND_S_SN do Registro 2110, e da quantidade do estoque final da do respectivo item de mercadoria no final do período, informada no campo QTD do Registro H010, se houver.\nCOD_ITEM: 1036\nTotal de entradas demonstradas: 24,00000, Saídas (1,00000) + estoque informado (24,00000): 25,00000",

 

Perguntas e Respostas da SEFAZ-SC quanto ao estoque:

"15 - O estoque final das mercadorias informadas no registro H010 da DRCST também deverá ser informado no registro H010 da EFD do mesmo período de referência?
R: Não. O estoque final informado no DRCST é exigido como parâmetro do cálculo do valor médio ponderado da entrada de acordo com a metodologia de cálculo instituída pelo Decreto nº 1.818, de 2018."

Dito isso, devemos informar o valor da subtração das compras e das vendas, ou informar o valor que foi utilizado das compras para cálculo da média ponderada?

 

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Voce precisa informar compras suficientes para contemplar a quantidade vendida + a quantidade em estoque... pelo que entendi do erro vc vendeu 1 unidade, e ficou com 24 unidades em estoque no final do mês,  portanto precisa informar uma ou mais aquisições que tenham no minimo 25 unidades, podendo ser uma ou varias notas.

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Na validação nos deparamos com o seguinte erro:

"Registro 2130: Validação NFe: Data de emissão da NFe indicada é divergente da data da NFe.
CHV_NFE: 35181xxxxxxx....
DRCST: DT_NFE: 05/12/2018 00:00:00
NFe: dhEmi 31/10/2018"

Por ser uma nota de Entrada/Aquisição, não estou informando o campo 5-DT_NFE, estamos gerando como Nulo, e enviando apenas a data de entrada/lançamento.

Porém na validação acusa que esse campo está com a data incorreta, devendo ser a que consta no xml.

No layout me parece muito claro que o campo 5 só deve ser informado para notas de devolução conforme abaixo:

Campo 05 (DT_NFE) – Preenchimento: informar com a data de emissão da NF-e informada na EFD ICMS/IPI.

Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Obrigatório quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1). O valor informado no campo deve ser menor que DT_FIN do registro 0000.

Alguém mais se deparou com essa situação?

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Comemorar um pouco ^_^ e esperar o contador dar o retorno se os arquivos estão certinhos :)

Estou mandando os registros COD_RESP_RET = 2 junto, e na homologação passou :)!

Print1.png

Em 11/09/2019 at 09:37, antonioviel disse:

Na validação nos deparamos com o seguinte erro:

"Registro 2130: Validação NFe: Data de emissão da NFe indicada é divergente da data da NFe.
CHV_NFE: 35181xxxxxxx....
DRCST: DT_NFE: 05/12/2018 00:00:00
NFe: dhEmi 31/10/2018"

Por ser uma nota de Entrada/Aquisição, não estou informando o campo 5-DT_NFE, estamos gerando como Nulo, e enviando apenas a data de entrada/lançamento.

Porém na validação acusa que esse campo está com a data incorreta, devendo ser a que consta no xml.

No layout me parece muito claro que o campo 5 só deve ser informado para notas de devolução conforme abaixo:

Campo 05 (DT_NFE) – Preenchimento: informar com a data de emissão da NF-e informada na EFD ICMS/IPI.

Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Obrigatório quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1). O valor informado no campo deve ser menor que DT_FIN do registro 0000.

Alguém mais se deparou com essa situação?

Se voce tem a data de emissão, manda e não perde tempo ^_^

Editado por Lucas Schatz
Misturei duas postagens
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  • 3 semanas depois ...

Boa tarde, trabalho em uma softhouse em que nosso ERP não contempla a parte fiscal/contábil, apenas faz a integração com os sistemas contábeis, então convencionamos a princípio que não iríamos desenvolver a geração do arquivo DRCST, pois o sistema contábil com o qual temos a maioria das integrações estava desenvolvendo uma solução dentro de seu software, só que a solução apresentada pelos mesmo no mês passado é totalmente ineficiente(sendo educado), então estamos tendo que desenvolver a toque de caixa. Enfim, o que gostaria de saber é se alguém do fórum já conseguiu validar um algum arquivo 100% e se sim, faria a gentileza de socializar algum arquivo para que possa servir de base de pesquisa, grato a todos e conforme a evolução de nosso desenvolvimento espero poder contribuir com informações para o fórum.

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Conseguimos usando o ERP Consinco validar já 2 arquivos da DRCST , que estão nesse momento apenas aguardando a habilitação dos créditos pelo fisco.

Tivemos muitos problemas quando a consistencia que a Sefaz está fazendo sobre a ordenação dos itens, as quais na escrituração precisam seguir exatamente a ordem do xml.

Tratando esses erros que foram a maior quantidade,  conseguimos entregar

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3 minutos atrás, antonioviel disse:

Conseguimos usando o ERP Consinco validar já 2 arquivos da DRCST , que estão nesse momento apenas aguardando a habilitação dos créditos pelo fisco.

Tivemos muitos problemas quando a consistencia que a Sefaz está fazendo sobre a ordenação dos itens, as quais na escrituração precisam seguir exatamente a ordem do xml.

Tratando esses erros que foram a maior quantidade,  conseguimos entregar

Boa tarde Antonio, seria muito difícil vc compartilhar um arquivo desses?!?! Pode ser só os dados do bloco 2 mesmo, ou enivar-me por e-mail [email protected].

Grato.

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  • 4 meses depois ...
  • Administradores

Boa tarde.

Aparentemente ninguém passou pela mesma situação que você, caso tenha solucionado, seria interessante compartilhar com a comunidade.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

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  • 1 mês depois ...
Em 03/07/2019 at 22:04, Lucas Schatz disse:

Olá pessoal!
Eu consegui gerar o arquivo 100% dos meses 2,4,5 e 6, , mas em Janeiro o validador dá o seguinte erro:


   "MensagensDeValidacaoDoArquivo": [
      {
        "Severidade": "Erro",
        "Mensagem": "Registro 2100: Campo SD_ICMS_ST_RESS só deve ser informado a partir da referência 02/2019.
Número de registros na linha: 9",
        "Linha": 1048
      }
    ]

O nosso cliente tem crédito de venda p/ SN, por isso o campo deveria ser preenchido...

Eu não achei em nenhum lugar algo que diga que não posso gerar o crédito de Janeiro! Alguém tem ideia do motivo?

Obrigado!

 

Boa tarde, estou com a mesma situação, você conseguiu resolver de alguma forma?

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2 minutos atrás, Carlos Eichholz disse:

Boa tarde, estou com a mesma situação, você conseguiu resolver de alguma forma?

Boa tarde, conversando com o contador ele falou com fiscal... realmente mes de Janeiro não entra nessa história do crédito...
É só a partir do mes 2 mesmo 😕

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Ok Lucas,  obrigado.
E como não posso informar o campo SD_ICMS_ST_RESS no 2100, também não posso informar os campos VL_ICMS_ST_IND_S_OE e VL_T_CREDITO_MVA_SN do Registro 2110 que compõe o SD_ICMS_ST_RESS, correto?
Pois caso informe, o validador critica um valor calculado diferente do informado para o campo.

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25 minutos atrás, Carlos Eichholz disse:

Ok Lucas,  obrigado.
E como não posso informar o campo SD_ICMS_ST_RESS no 2100, também não posso informar os campos VL_ICMS_ST_IND_S_OE e VL_T_CREDITO_MVA_SN do Registro 2110 que compõe o SD_ICMS_ST_RESS, correto?
Pois caso informe, o validador critica um valor calculado diferente do informado para o campo.

Basicamente é isso mesmo... 😕

Talvez daria de usar esse DRCST para outros créditos... menos para o VL_T_CREDITO_MVA_SN  😕 mas aí teria que testar

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  • Administradores

Bom dia pessoal.

Esse tópico está ficando um pouco extenso, e acredito que já tenha bastante informação importante. Caso notarem que se faz necessário uma nova discussão, por favor criem um novo tópico.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 3 meses depois ...
Em 27/08/2019 at 10:37, João Paulo Müller disse:

http://www.substituicaotributaria.com/SST/substituicao-tributaria/noticia/?id=4511

 

Dia 26/08/2019 foi publicado a alteração na portaria na qual estabelece que o registro 2131 deixa de ser obrigatório até Janeiro de 2020.

Da mesma forma em Janeiro de 2020 vamos ter o mesmo problema. No meu ponto de vista vamos ter que disponibilizar campos para o usuário fornecer as informações relativa as notas do substituto, pois as informações que o registro exige não constam no XML da nota.

Olá..

boa tarde

primeiramente gostaria de agradecer... esse tópico me ajudou em muitas duvidas...

porem, tenho uma ainda...referente registro 2131 - remetente indireto.

recebi um retorno do CAF, que essa informação tem que vir nas tags do XML do fornecedor.

alguem fez essa solicitação para os seus fornecedores,?

 

"Além disso, quando o seu forencedor  emite a NF-e de venda para a sua empresa , no item ela informa o CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e deve informar as tags:

 - tag 'vBCSTRet', ID 'N26' - [Valor da BC do ICMS ST retido] e 

 - tag 'vICMSSTRet', ID 'N27' - [Valor do ICMS ST retido].

Tais campos serão confrontados contra os campos da DRCST VL_BCST e VL_ICMS_ST, respectivamente."

Esse foi o retorno que o CAF me deu...

 

 

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