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dev botao

Ajuda ICMS ST Sobre convenio 142/18 decreto 47547/18-


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Somos uma softhouse de Minas Gerais, neste mês 03/2019 nossos cliente serão obrigados a gerar uma nota de complementação ou restituição, onde vai ser preciso controlar as mercadorias e apurar o ICMS ST de cada produto, controlando o PEPS(Primeiro que entra, primeiro que sai).

Algum colega esta passando por isso?

Ontem estive olhando com o contador o mesmo disse que vai ser preciso controlar as compras e venda da seguinte maneira,  primeira que comprou tem que ser a primeira que saiu, para apurar o ICMS ST e no fim do período emitir uma NF_e de Complementação ou de restituição 

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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  • Fundadores

o SAC ACBr, não tem o escopo de consultoria tributária (não temos a formação ou o conhecimento necessário)

pode ser que alguém no fórum aberto, saiba responder a sua pergunta... vou mover o tópico...

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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1 hora atrás, Minas Software disse:

Decreto 47.547/2018 - RICMS/MG

Estava lendo o decreto e notei que o usuário do sistema vai ter que emitir NF-e para fins de restituição (artigos 27 a 30 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS).

Não tenho certeza, mas talvez você esteja querendo saber como fazer os cálculos para preencher essa nota. Isso é difícil de orientarmos.

Você precisa mesmo de um contador que te informe os processos e como devem ser os cálculos. Mesmo porque, alguns detalhes podem diferir em situações de seus usuários.

Por exemplo, veja que cada um dos artigos mencionados falam sobre uma forma diferente de restituição de ICMS ST.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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