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NFC-e no SPED e Prazo de contigência


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1848 dias atrás.
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  • Membros Pro

Boa tarde pessoal,

Criamos um processo de contingência para o nosso sistema de acordo com o documento "NFC-e Manual de Padrões Padrões Técnicos Contingência Off-line 2.0". No caso, quando entramos em contingência ao emitir a NFC-e 20, por exemplo, o sistema cria a 21 e ao voltar a conexão tenta cancelar ou inutilizar o número 20, conforme o fluxograma descrito no documento. No entanto, surgiram duas dúvidas, que vou descrever abaixo:

1) No SPED, no caso específico da contingência, suponha que após restabelecer a conexão foi necessário CANCELAR a NFC-e 20 e posteriormente eu TRANSMITI a 21 com sucesso. Como entraria esta situação no SPED? O cancelamento da NFC-e teria que ser declarada mesmo eu transmitindo com sucesso a 21 que era a sua contingência?

2) Na contingência, pelo documento acima, temos descrito "o prazo de envio para autorização da NFC-e até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência". Neste caso, caso extrapole o prazo, suponha que o cliente fique dois dias sem rede, qual que seria o procedimento correto?

Só para registrar estou no estado de Minas Gerais.

Desde já agradeço os comentários.

@Gr@c@

@Italo Jurisato Junior

Editado por Intelliware
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  • Consultores
  • Solution

Boa tarde,

Não tenho nada em relação ao SPED, mas se neste devemos informar também as notas canceladas, então lança a nota 20 como cancelada e a 21 como autorizada.

Eu penso da seguinte forma: quem tem 1 não tem nada, quem tem 2 tem 1.

Se o seu cliente tem um volume muito grande de vendas eu sugiro que ele tenha 2 conexões de internet com provedores diferentes.

Se um deles vier a falhar, ou seja, ficar inativo, por problemas técnicos ou rompimento de cabo, tem o outro.

Uma outra saída é a conexão 3G, 4G que apesar de lerda mas pode resolver esse problema.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Administradores

Boa tarde.

Acredito que o correto é que o documento nota 20 seja sim incluído no SPED, porém cancelado.

Como está dúvida não tem um escopo técnico, recomendo a validação desta informação junto a seu contador de confiança.

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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