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Rejeição 920 : Tipo de Emissão inválido no cancelamento por substituição.


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Boa ! 

Estou tendo o retorno 920: Rejeição : Tipo de Emissão inválido no cancelamento por substituição.

O que encontrei no fórum a respeito não me ajudou a resolver o problema, alguém poderia me dar uma luz?

1 : Emito a nota de contingência em ambiente offline.

2 : Após o retorno da comunicação cancelo a nota  (aqui entram as modificações da nova norma técnica para cancelamento).

3: Envio uma nova nota substituindo a nota cancelada.

O retorno é sempre o 920.

 

Valeu!

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  • Moderadores
1 minuto atrás, Sergio Tucano Clemente Da Silva Filho disse:

O que encontrei no fórum a respeito não me ajudou a resolver o problema, alguém poderia me dar uma luz?

1 : Emito a nota de contingência em ambiente offline.

2 : Após o retorno da comunicação cancelo a nota  (aqui entram as modificações da nova norma técnica para cancelamento). 

3: Envio uma nova nota substituindo a nota cancelada.

Como você informa a NFCe substituta sendo que só vai transmitir após o cancelamento?

O processo esperado pela SEFAZ é:

1 - Emissão da NFCe nº 100 no modo normal, houve falha de comunicação no momento da transmissão.

2 - Automaticamente deve ser emitida a NFCe nº 101 com os mesmos dados, em contingência off-line e marcar a NFCe nº 100 para cancelamento ou inutilização.

3 - Ao retornar a comunicação deve-se:

3.1 - Transmitir a NFCe nº 101 emitida em contingência;

3.2 - Consultar a NFCe nº 100;

3.3 - Caso a NFCe nº 100 não tenha sido autorizada, fazer a inutilização da mesma;

3.4 - Caso a NFCe nº 100 tenha sido autorizada, fazer o cancelamento da mesma por substituição, informando a chave da NFCe nº 101 como NFCe substituta.

 

A rejeição tem haver com o fato de a chave informada como NFCe substituta não ter sido emitida em contingência off-line.

Adendo: As numerações do meu exemplo são das Notas Técnicas atuais, há legislação pendente de NT que determina uso de série diferente na emissão da NFC-e em contingência off-line:

 

Equipe ACBr BigWings
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27 minutos atrás, BigWings disse:

Pode anexar os arquivos XML de envio e retorno?

Bom, aparentemente, resolvi o erro da rejeição 920. Corrigi para ele pegar a chave corretamente da NFC-e referenciada, este era o problema do 920.

Só que agora, ele me retorna 135, porém, ao consultar na sefaz do RJ a nota não consta como cancelada.

Estou enviando o xml da nota que foi cancelada e da nota de contingencia que foi enviada.

 

nota_canc.xml nota_off.xml

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  • Moderadores
22 minutos atrás, Sergio Tucano Clemente Da Silva Filho disse:

Bom, aparentemente, resolvi o erro da rejeição 920. Corrigi para ele pegar a chave corretamente da NFC-e referenciada, este era o problema do 920. 

Só que agora, ele me retorna 135, porém, ao consultar na sefaz do RJ a nota não consta como cancelada.

Estou enviando o xml da nota que foi cancelada e da nota de contingencia que foi enviada.

nota_canc.xml 985 B · 0 downloads nota_off.xml 6 kB · 0 downloads

Se você tem o retorno do envio do evento de cancelamento por substituição, protocolado, referenciando a NFCe emitida em contingência, o processo está concluído.

Quanto à NFCe não aparecer como cancelada no portal da SEFAZ pode ser que ainda não tenham adequado a página de consulta ao novo tipo de cancelamento. Entre com contato com a SEFAZ e reporte o problema.

Equipe ACBr BigWings
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59 minutos atrás, BigWings disse:

Se você tem o retorno do envio do evento de cancelamento por substituição, protocolado, referenciando a NFCe emitida em contingência, o processo está concluído.

Quanto à NFCe não aparecer como cancelada no portal da SEFAZ pode ser que ainda não tenham adequado a página de consulta ao novo tipo de cancelamento. Entre com contato com a SEFAZ e reporte o problema.

pois é. enviei um e-mail e vamos aguardar a resposta. Mas se alguém já souber de algo, pode postar aqui...

A propósito, segue o retorno do evento.

 

inf_evento.xml

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Só para deixar um feedback , recebi esta resposta da SEFAZ RJ:

 

 

Prezado, sobre a a NFC-e com chave de acesso 33190331366231000147650120002407191002407198 encontra-se cancelada, basta clicar em "Consulta Completa", note o evento "Cancelamento por substituição" na linha de "Eventos da NF-e".

 
Sobre as séries exclusivas para NFC-e, em está em discussão nacional a prorrogação desta exigência atribuída  pelo Ajuste, inclusive ainda não há uma data para a inclusão desta regra no ambiente de homologação nem produção.
 

Atenciosamente,

 

Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

As dúvidas esclarecidas por meio desta mensagem têm caráter de simples orientação, não produzindo os efeitos do instituto denominado Consulta Tributária, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual nº 2.473/79.

 

Editado por Sergio Tucano Clemente Da Silva Filho
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