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dev botao

Manifestação do destinatário - Passo a passo


A.Gaeta
  • Este tópico foi criado há 1813 dias atrás.
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Olá a todos,

Nos últimos dias tenho sido bombardeado com avisos de contadores informando já ser obrigatório a manifestação de destinatário em ROndônia.

Já li e reli toda a NT 2012.02 e confesso que ainda estou perdido... 

A dúvida é simples:

Quem deve emitir que evento? Pelo que parece é apenas quem recebe a NFe que deve se manifestar, mas quem emite a NFe deve realizar algum evento ou basta emitir a NFe e o destinatário é que tem que se virar para se manifestar?

O emitente da NFe deve fazer algo para que o destinatário se manifeste?

---

Agora o contrário... (que é o que eu entendi)... meu cliente em SP ainda não tem que fazer a manifestação de destinatário, mas vamos supor que já queremos deixar tudo pronto... quais os eventos que devemos usar para saber quais NFes estão sendo enviadas para ele?

Em tempo: Uso o ACBRNfeMonitorPlus e não o Delphi...

Obrigado pelas orientações;

 

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  • Administradores

Bom dia.

Creio que este tópico possa lhe auxiliar.

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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Obrigado Juliana,

Pelo que entendi é só quem recebe que tem que assinar o documento de manifestação.

O emissor (meu cliente) deve apenas enviar a NFe. Não vi nenhuma operação junto à Sefaz que o emissor (vendedor) deva fazer... estou certo?

O duro é explicar aos contadores que quem tem que se manifestar é o destinatário e não o remetente da mercadoria...

 

 

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Quem manifesta é o destinatário! Ele que vai informar se a operação foi concluída ou não, se tem ciência ou desconhecimento da operação.

Em 08/04/2019 at 09:16, A.Gaeta disse:

O duro é explicar aos contadores que quem tem que se manifestar é o destinatário e não o remetente da mercadoria...

Tem 'contador' que é complicado rsrs

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  • Moderadores
Em 08/04/2019 at 09:16, A.Gaeta disse:

O emissor (meu cliente) deve apenas enviar a NFe. Não vi nenhuma operação junto à Sefaz que o emissor (vendedor) deva fazer... estou certo?

O duro é explicar aos contadores que quem tem que se manifestar é o destinatário e não o remetente da mercadoria...

O destinatário da NFe deve fazer a manifestação. Se o destinatário é uma PJ em RO ele está obrigado a fazer isso pra todas as NFe.

Não significa que o emitente não precise saber as manifestações que foram geradas para as NFe emitidas por ele. Se um destinatário manifestar NFe como "Desconhecimento da operação", o emitente terá que se explicar junto ao fisco. O desconhecimento da operação é o destinatário denunciando o emitente por fraude.

Pelo método DistribuicaoDFePorUltNSU você recebe os eventos de manifestação geradas pelos destinatários.

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Equipe ACBr BigWings
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  • Moderadores
1 hora atrás, A.Gaeta disse:

Joia!

E se o destinatário não se manifestar? É considerado ok?

Do ponto de vista do emitente, sim.

Do ponto de vista do destinatário, em RO ele leva multa. Em outros estados não sei dizer.

Equipe ACBr BigWings
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Quando o destinatário realiza um evento de manifesto (Ciência, Confirmação, Operação não realizada ou Desconhecimento) é criado um NSU e o mesmo é disponibilizado para o emitente do documento fiscal, conforme o fluxograma abaixo. 

Fluxograma.png.9ab8b426d3dfdf22dcbc888f19a95767.png

Ou seja, por mais que o evento de manifesto deva ser gerado pelo destinatário, o emitente da nota fiscal consegue ter acesso a esse evento criado através do Web Service de DistribuicaoDFe. Com isso, o emitente do documento fiscal poderá realizar consultas nesse web service e capturar os eventos criados pelo destinatário e "anexar" a nota fiscal que foi criada. Dessa forma o emitente da nota vai saber se o destinatário reconheceu/confirmou ou desconhece essa nota fiscal.*

*Até onde eu sei não é obrigatório o emitente buscar os eventos criados pelo destinatário. Mas como citado pelo nosso amigo acima, se o o destinatário informar o Desconhecimento da Operação, o emitente tem que se explicar com o fisco.... E dessa forma o emitente saberá se algum destinatário realizou um manifesto com o desconhecimento da operação.

De uma olhada na Nota Técnica 2014/002 v1.02b que fala sobre o Web Service de distribuição

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