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dev botao

Distribuição DFe confirmação/aceite


maiko_bito
  • Este tópico foi criado há 1814 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Boa tarde pessoal. Venho recorrer a vocês sobre uma dúvida que cada vez mais clientes estão reportando.

Criei uma aplicação para os clientes obterem notas emitidas contra eles. Essa aplicação é uma espécie de monitor com thread, a cada 5 minutos ele executa uma consulta no webservice do distribuição DFe e lista as notas para o cliente... O cliente assinala as notas que deseja baixar, dai então no próximo ciclo da thread o programa executa o evento de manifestação e baixa o XML... até ai perfeito funciona muito bem.

Mas a algum tempo um cliente me reportou que as notas listadas pelo programa, mesmo que não tenham sido manifestadas para download, aparecem como confirmadas na sefaz, como se tivesse havido um aceite por parte deles... e isso dificulta cancelamento.... inicialmente apenas 1 cliente reportou, mas agora já são vários falando a mesma coisa... Resumindo tudo, quando chamo o evento DistribuicaoDFePorUltNSU as notas que recebo estariam sendo confirmadas na sefaz como se fosse um aceite por parte do destinatário da nota... 

Essa informação confere? Caso sim, tem algo que possa ser feito para visualizar as notas sem fazer a aceitação delas? Eu sempre imaginei que ao consultar, ainda não acontecia o aceite, só depois de baixar o XML fazendo o evento de manifestação ai então o aceite acontecia.

Fico grato por qualquer informação. Obrigado a todos pela atenção.

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  • Membros Pro

Olá Maiko, boa tarde!

A simples consulta não faz a manifestação do destinatário,  acredito que na sua aplicação, ao invés de enviar a ciência você talvez esteja enviando a confirmação da operação. 

Outra possibilidade seria algum outro aplicativo, (talvez do contador do cliente) estar fazendo este procedimento.

 

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Gilson do Carmo
WindSoft Sistemas

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Se a nota fiscal estiver manifestada como "Confirmação da Operação" não será possível realizar o cancelamento enquanto não realizar um outro evento de manifesto informando a opção "Operação não realizada" (sim é possível confirmar e depois dizer que não foi realizada)

Sobre a outra questão, é bem isso que o nosso amigo, @windsoft falou, (eu mesmo estou com um caso assim, conforme a print abaixo) na maioria dos casos o contador realiza o manifesto, afinal ele também precisa do XML das notas fiscais de entrada. Se for isso que está acontecendo, você ou o seu cliente deve informar ao contador que quem deve realizar o manifesto é o destinatário e mais ninguém! Se comprometendo assim, no inicio de cada mês o seu cliente enviar os XML's das notas de saída e de entrada do mês anterior...

Manifesto.png.135e22a7f11885be9f197e69fa34363e.png

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Amigo @windsoft fico agradecido pela resposta. Também acredito que possa ter outra aplicação no cliente ou no contador que possa estar confirmando as notas. Não faz sentido algum, eu apenas executo a consulta pelo ultimo NSU, e eles alegam que as notas exibidas "resumos" já estão fazendo aceite na operação. Não faz sentido.

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Só um detalhe, a única pessoa que precisa fazer a manifestação pra ter acesso completo ao XML é o Destinatário. Outras entidades envolvidas como Transportadoras (quando já informado na emissão) ou Contadores (e demais autorizados a baixar o xml no grupo <AutXML>) não precisam fazer manifestação, o XML já vem completo.

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@Gabriel Franciscon muito obrigado pela resposta amigo. Agora me gerou outra dúvida... se o cliente fizer um evento de manifestação informando  "Operação não realizada" após ter realizado o download do XML isso pode gerar problemas? ou após o download é impossível enviar um evento informando que a operação não foi realizada? Estou interpretando o evento  "Operação não realizada" como uma recusa.. é isso mesmo?

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@maiko_bito, Após o XML completo da nota estar disponível, o destinatário ainda pode enviar outro evento de manifesto.

Imagine transtorno que ia dar se o destinatário confirmasse a operação por engano e depois disso não pudesse mais mudar de ideia... Seria impossível cancelar a nota fiscal.

Ou seja, mesmo que o destinatário informe a confirmação da operação, ele ainda pode dizer em outro momento que a operação não foi realizada... Atualmente não existe nenhuma "trava".

A única coisa que não é possível fazer é manifestar com a Ciência da Operação em um documento que já teve sua manifestação final (Confirmação ou Desconhecimento)

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@Gabriel Franciscon é exatamente isso que o cliente está alegando, que o software estaria fazendo a "Confirmação da Operação" porém eu não tenho nenhum evento no sistema pra isso..

Eu executo o DistribuicaoDFePorUltNSU

pego o retorno caso for 138 então eu começo a percorrer o docZip...

dai no while do docZip eu tenho um case... caso for resumo, eu jogo em uma tabela no banco, e listo em um DBGrid para o usuário ver os resumos e com possibilidade de assinalar... 

os resumos assinalados eu disparo um evento:

InfEvento.tpEvento   := teManifDestConfirmacao;

neste momento eu confirmo a operação para que seja possível baixar o XML...

Estou fazendo algo errado?

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Não está fazendo nada de errado... A lógica é essa mesmo.

O tipo do evento pode ser dois (Ciência ou Confirmação) em ambos os casos, você terá o XML da nota fiscal. 

  • Dando ciência, possibilita o fornecedor cancelar a nota fiscal sem que você dispare outro evento.
  • Dando confirmação, o fornecedor não pode cancelar enquanto você não disparar um evento de Operação não realizada.

No meu caso:

  1. Eu baixo todos os resumos/eventos/NFe pelo método DistribuicaoDFePorUltNSU
  2. Realizo o manifesto com a Ciência da Operação de todos os resumos encontrados.*
  3. Executo novamente o passo 1 (Agora terei o XML da NFe dos resumos manifestados acima)
  4. Dessa forma, tenho XML completo das notas fisccais.
  5. Quando o cliente recebe a mercadoria fisicamente, ele vai realizar o recebimento pelo sistema, nesse momento eu disparo um evento de Confirmação da Operação.
  6. No final do mês quando o cliente vai exportar os XML's das notas fiscais de entrada. Eu verifico se tem notas que tem apenas o evento de Ciência da Operação, nesse caso obrigo o cliente a realizar um manifesto (Confirmação, Operação não realizada ou Desconhecimento)

Ou seja, no final do mês TODAS as notas ficais que foram emitidas contra o CNPJ do cliente, estão devidamente manifestadas com uma manifestação final. Pois em alguns estados o cliente/destinatário é obrigado a manifestar a nota fiscal.

 

*Na nota técnica diz; Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

 

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  • Moderadores
41 minutos atrás, maiko_bito disse:

os resumos assinalados eu disparo um evento:

InfEvento.tpEvento   := teManifDestConfirmacao;

neste momento eu confirmo a operação para que seja possível baixar o XML...

Se a intenção é apenas baixar o XML você não precisa enviar o evento de confirmação, pode ser apenas ciência.

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Equipe ACBr BigWings
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@Gabriel Franciscon Bom dia amigo, só uma dúvida

No final do mês quando o cliente vai exportar os XML's das notas fiscais de entrada. Eu verifico se tem notas que tem apenas o evento de Ciência da Operação, nesse caso obrigo o cliente a realizar um manifesto(Confirmação, Operação não realizada ou Desconhecimento)

Como você faz isso? você controla internamente, ou existe algum tipo de consulta que retorna os eventos da nota?

@BigWings Bom dia amigo, muito obrigado pela resposta, já estou alterando aqui, acredito que isso vá ajudar.

@everson.turossiBom dia amigo, muito obrigado pela resposta, no caso se o contador estiver presente na tag AutXML ele consegue obter o XML completo da nota sem precisar manifestar?

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26 minutos atrás, maiko_bito disse:

Como você faz isso? você controla internamente, ou existe algum tipo de consulta que retorna os eventos da nota?

Controle interno... Infelizmente O Ambiente Nacional não disponibiliza os eventos que o próprio destinatário criou. Pois intende-se que o destinatário deverá ter armazenado os eventos que ele mesmo cria. 

26 minutos atrás, maiko_bito disse:

no caso se o contador estiver presente na tag AutXML ele consegue obter o XML completo da nota sem precisar manifestar?

Sim, todos os CPF/CNPJ que estiver dentro dessa tag, tem acesso ao XML sem a necessidade de realizar o manifesto. Mas aí vem a pergunta; O fornecedor colocaria o CNPJ da contabilidade do seu cliente na nota fiscal que ele irá emitir? É bem provável que não; por 2 motivos.

  1. Existem muitos sistemas que ainda não tem essa opção de informar CPF/CNPJ nessa tag.
  2. O Fornecedor pode não querer colocar o CNPJ da contabilidade do seu cliente na nota fiscal dele.

Então eu acredito que pro seu caso, o mais correto seria mesmo o destinatário realizar os manifestos, obter os XML's e no inicio de cada mês enviar para contabilidade.

Vou deixar abaixo uma tabela de como funciona a questão de quem tem acesso aos Eventos, Resumos, NFe.

1999268815_QuemtemacessoaoDFe.png.9a0635169027a077f61fab1d260eef11.png

*Terceiros são os que constam na tag <AutXML>

Editado por Gabriel Franciscon
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Amigo @Gabriel Franciscon fiquei preocupado com esse evento de confirmação da operação, nunca fizemos isso aqui, será que é mesmo obrigatório? ou pode dar algum problema se não manifestar? sempre pensei que ao mandar pro sped as notas se confirmavam sozinhas

 

ou isso é apenas pra quem fez declaração da ciência de operação?

Editado por maiko_bito
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20 minutos atrás, maiko_bito disse:

será que é mesmo obrigatório? ou pode dar algum problema se não manifestar?

O obrigatoriedade varia de Estado para Estado, valor da nota, tipo de mercadoria. E sim, se for obrigado a manifestar e o destinatário não manifestou no prazo, pode dar problemas... Atualmente não são todos os Estados que obrigam, mas a ideia é que isso vá se tornando obrigatório de forma gradativa.

20 minutos atrás, maiko_bito disse:

...ou isso é apenas pra quem fez declaração da ciência de operação?

Na Nota Técnica 2012.002 diz:

Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

Então vamos supor um exemplo: Não é obrigado a manifestar o documento fiscal no seu Estado; Mas você realizou um evento de manifesto com a Ciência da Operação. Nesse caso em um determinado prazo* você OBRIGATORIAMENTE deverá realizar um manifesto final.

*Esse prazo varia conforme a operação seja interna, interestadual, tipo do evento de manifesto escolhido. Varia entre 15-70 dias.

 

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  • Moderadores
2 minutos atrás, Marcelo Bernardi disse:

 

2.2 - Permaneça no assunto - Quando tiver uma dúvida diferente do assunto no tópico, poste em novo tópico. Não use algo equivalente a "aproveitando o gancho... [dúvida não relacionada com o tópico aqui]". Favor leia as regras do fórum.

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Equipe ACBr

Felipe Eduardo Resende Mesquita

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