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Responsavel Tecnico - Pergunta Básica


quartarollo
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Boa tarde, como vão?

Tem um cliente nosso que está nos dizendo que a indicação da responsável técnico da nota é de acordo com a UF de destino e não de origem.

Ele quer dizer que se você estiver em SP e vai emitir nf a nota para SP mesmo, como o estado não tem essa obrigatoriedade, não precisa ter.

Mas, se tiver emitindo de SP para o PR, onde haverá a obrigatoriedade, tem que ter. Ou seja, o emissor é de SP. O destino é PR. Como PR obriga, tem que ter.

Na minha cabeça era pela a UF do EMISSOR.

Alguém tem algum esclarecimento sobre isso?

Obrigado.

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Quando é emitido uma NFe ou NFCe, quem valida e autoriza o documento fiscal é a SEFAZ do estado do emitente. Logo se o estado do emitente não obriga o preenchimento do grupo Responsável Técnico, não precisa preencher... Independente se o destinatário da nota pertence a algum estado onde essa informação é obrigatória.

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  • Administradores

Bom dia.

Note em nosso Mapa Fiscal que MG não prevê a exgência deste grupo.

https://www.projetoacbr.com.br/acbr-mapas-fiscais/#acbrmapa_responsavel_tecnico

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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1 hora atrás, Juliana Tamizou disse:

Bom dia.

Note em nosso Mapa Fiscal que MG não prevê a exgência deste grupo.

https://www.projetoacbr.com.br/acbr-mapas-fiscais/#acbrmapa_responsavel_tecnico

Att.

Obrigado pelo retorno.

Mas não é essa a questão, o mesmo ocorre em SC.
O ponto é que tanto em MG, como em SC ou para qualquer outra UF a NF-e com esse grupo (ZD) não está passando.

Por isso pergunto, só será aceito a partir do dia 07/05/2019???
E como posso garantir a nível de aplicação que a emissão funcionará? Sugerem colocar uma trava de data? Uma flag? Não queria deixar isso na mão do cliente.

Grato pela atenção.

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  • Administradores

Boa tarde.

Sugiro que vc coloque um parâmetro no sistema e deixe por default conforme mostra o mapa.

5 horas atrás, avoss disse:

Por isso pergunto, só será aceito a partir do dia 07/05/2019???

Sim, esta é a data  para produção nas UFS que decidiram manter a exigência.

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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