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dev botao

Cliente quer que o software que emita a nfce depois


  • Este tópico foi criado há 1801 dias atrás.
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Bom primeiramente não achei um tópico melhor onde minha dúvida se enquadra.
Segundo, o tópico que achei sobre ao assunto é de 2012 e foi fechado.
O que me dizem, ou sabem sobre o desenvolvimento de um software que permita o usuário não emitir a nota na hora da venda, deixando esta em aberto como se fosse uma pré venda?
Sabemos de situações onde é necessário uma pré venda onde debite de estoque as mercadorias ou outra situação que o usuario queira deixar para emitir a nota posteriormente.
Pesquisei diversos softwares, alguns deles de grandes empresas de nome até internacional e todos eles permitem gerar a NFCE somente se o usuário assim o querer.
Uns tem até um módulo chamado venda simples onde pode-se fazer vendas com desconto de estoque e etc sem emitir a nfce.
Ao interrogar o suporte deste software me disseram que o usuário tem o direito de emitir sua nota depois e o sistema assim também serve para MEI´s de alguns estados que não precisam emitir a NFCE.
Liguei também para um advogado especialista em direito digita e o mesmo me disse que a culpa nunca é da softhouse, caso o usuário tenha a opção de enviar esta nota depois (não em contingência).
Enfim, o que de concreto se sabe ou alguns casos sobre a softhouse ter que engessar seu software ao envio da NFCE?

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  • Administradores

Bom dia.

Não creio que esteja correto esta opção no sistema, uma vez que me parece um mecanismo de sonegação.

No decorrer da existência do PAF-ECF por exemplo, fica muito claro como as softwarehouses poderiam ser consideradas corresponsáveis caso oferecessem mecanismos para vendas sem documento fiscal acobertando.

Att.

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • Fundadores

Se o produto ou serviço foi entregue ao consumidor, então já é necessária a emissão do Documento Fiscal, pois houve a circulação de mercadorias...

Se não emitir é songecao Fiscal e a Sw.House pode ser co-responsabilizada...

Há mecanismos como NFe conjugada, Simples Remessa, Simples Faturamento, etc.. para faturamento posterior de várias vendas no fechamento 

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • Consultores
8 horas atrás, giovani deitos disse:

Bom primeiramente não achei um tópico melhor onde minha dúvida se enquadra.
Segundo, o tópico que achei sobre ao assunto é de 2012 e foi fechado.

Na verdade, tem muitos outros... Esse abaixo tem cerca de duas semanas:

 

8 horas atrás, giovani deitos disse:

O que me dizem, ou sabem sobre o desenvolvimento de um software que permita o usuário não emitir a nota na hora da venda, deixando esta em aberto como se fosse uma pré venda?
Sabemos de situações onde é necessário uma pré venda onde debite de estoque as mercadorias ou outra situação que o usuario queira deixar para emitir a nota posteriormente.
Pesquisei diversos softwares, alguns deles de grandes empresas de nome até internacional e todos eles permitem gerar a NFCE somente se o usuário assim o querer.
Uns tem até um módulo chamado venda simples onde pode-se fazer vendas com desconto de estoque e etc sem emitir a nfce.
Ao interrogar o suporte deste software me disseram que o usuário tem o direito de emitir sua nota depois e o sistema assim também serve para MEI´s de alguns estados que não precisam emitir a NFCE.

Isso depende de legislação estadual. Cada UF tem seu próprio direito de estabelecer as leis e, por isso, pode mudar de uma região para outra.

Mas tem dois princípios que as UFs atendem nesse respeito:

  1. Não permitir sonegação;
  2. Não causar prejuízo ao contribuinte;

Esse ponto "1. Não permitir sonegação" é o mais fácil de entender. É lógico que o estado deseja receber os impostos para poder administrar. Por isso existem tantas leis relacionadas a isso. E esse é o princípio, (ok, um dos), que os levam a serem rígidos na legislação sobre emissão de documento fiscal.

O ponto "2. Não causar prejuízo ao contribuinte" é o que leva algumas UFs a estender permissão para emissão diferenciada de documentos. Imagine que uma criança vá numa padaria e compre uma bala. O custo da emissão do documento fiscal talvez seja mais caro que a bala. Por isso, alguns estados permitem que esse tipo de estabelecimento gere uma nota fiscal no final do dia com o acumulado de todas as compras pequenas. Contudo, geralmente isso tem diversas limitações e exceções para garantir que empresas não se aproveitem dessa brecha para sonegar.

Como isso funciona? Depende da UF...

No tópico acima eu menciono que em MG a pessoa poderia ter um sistema de gestão que não emitia nota, mas a empresa não poderia ter nenhum computador na área de atendimento ao cliente e fosse uma empresa pequena. Porque se entende que se a empresa, mesmo pequena, tem condição de ter um computador na área do cliente, então ela tem condições de ter um sistema de emissão de notas eletrônico.

Por isso o melhor é sempre você verificar com a Sefaz do seu estado, com o seu contador e com um advogado tributário. Mas tenha cuidado:

  • Qualquer permissão ou proibição da SEFAZ, peça a legislação pertinente ou documento por escrito;
  • Se você consultar um contador do seu cliente, ele pode estar mais interessado em facilitar a vida do cliente do que na responsabilidade que sua empresa vai ter em caso de uma fiscalização;
  • Se você consultar um advogado que não entende da legislação tributária, ele pode te dar uma orientação não perita
8 horas atrás, giovani deitos disse:

Liguei também para um advogado especialista em direito digita e o mesmo me disse que a culpa nunca é da softhouse, caso o usuário tenha a opção de enviar esta nota depois (não em contingência).

Isso não é 100% correto. A software house responde sim pelo que o sistema permite o usuário fazer. É claro que a responsabilidade vai depender de cada caso e de cada UF.

Mas se isso não fosse verdade, não teria existido o PAF-ECF e ele não teria atingido tantas UFs.

Procure saber sobre responsabilidade solidária da software house ou de sistemas de emissão de documentos fiscais na tributação.

8 horas atrás, giovani deitos disse:

Enfim, o que de concreto se sabe ou alguns casos sobre a softhouse ter que engessar seu software ao envio da NFCE? 

Sabe-se de concreto que vira e mexe uma software house vira notícia por permitir esse tipo de sonegação, seja lá qual for o documento fiscal usado na época. Sabe-se também que as UFs estão sempre criando operações para fiscalizar qualquer tipo de sonegação.

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[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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