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dev botao

NFe Substituição e Cancelamento


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1792 dias atrás.
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6 horas atrás, Carlos Luciana disse:

Boa tarde,

Gostaria de saber se a Nota Fiscal de Substituição e Cancelamento é apenas para NFC-e ou pode ser para NFe também?

Obrigado,

Carlos

Boa Noite,

somente NFC-e.

O Ajuste SINIEF 07/18, que alterou o ajuste 19/16, trouxe a seguinte redação: “Cláusula décima quinta-A Na hipótese prevista no inciso I da cláusula décima segunda, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NFC-e, desde que tenha sido emitida uma outra NFC-e em contingência para acobertar a mesma operação, em prazo não superior a 168 horas, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I da cláusula oitava.”.

 

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Bom dia Carlos,

A resposta do Joas se refere ao Cancelamento por Substituição, pois não existe nota fiscal de substituição e cancelamento.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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