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Decreto ICMS ST - NFe com produto com mais de uma nota de compra


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Bom dia Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida e gostaria de saber como os Srs. estão fazendo em seus sistemas.

Agora com o decreto do ICMS ST (54.308/2018), precisamos informar os totais de ICMS Retido e Efetivo. Porém esse leva em consideração quanto foi pago na nota de compra.

Minha dúvida é quando o produto possui mais de uma nota de compra. Qual o procedimento correto (tanto para o XML como operacional no sistema)? Duplicar o produto na nfe, com a quantidade referente a cada nota de compra?

Pois pode ocorrer por exemplo de um produto tem quantidade de 200 itens e possui duas notas de compra com 100 itens cada uma.

Obrigado

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Bom dia Valter,

Sim. acredito que seja por esse caminho mesmo. Mas estou mais na dúvida quanto ao xml, pois no xml cada produto pode informar apenas um valor do icms pago na compra e quanto deu efetivo. Logo, se a quantidade total do produto for referente a duas notas de compras por exemplo, eu apenas consigo informar o valor de uma. E duplicar o produto seria problemático tbm.

Entendeu?

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