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Validação Responsável Técnico


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Olá pessoal, tenho uma dúvida com relação ao Responsável Técnico.

Na NT cita o seguinte: 

Citar

Não informado o grupo de informações do responsável técnico Observação: Implementação a critério da UF Observação: Implementação futura, exceto as UF AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019 

A dúvida é a seguinte essas UF que serão validadas, são a UF do emitente ou a UF do destinatário?

Exemplo: Estou enviando uma NFe onde o emitente é de SC (Exige Responsável Técnico) para o destinatário de RJ (Não exige Responsável Técnico) neste caso teria que enviar os dados pois é validado o emitente? No caso SC?

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