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dev botao

Mdfe urgente !!!!!!!!!!!!


Ver Solução Respondido por jocelino,
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Bom dia a todos, tenho uma empresa de confecção e preciso entregar minhas mercadorias em outros estados, como que eu faço o uso de Mdfe , lembrando que não tenho registro de RNTRC na minha Van,

em qual eu vou me enquadrar   TAC , ETC OU CTC , outra dúvida é em relação ao ciot , porque o motorista é meu funcionario, estou perdido me ajudem...

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29 minutos atrás, Amarildo de Matos disse:

bom dia.. jocelino..

a Melhor Pessoa para lhe ajudar nesse caso sera o seu contador.. entre em contato com ele , e ele com certeza, vai lhe solucionar essas duvidas.

 

Infelizmente, contadores hoje em dia tem menos informações que a gente . kkk   ,  ja perguntei ele fica sempre em cima do muro.

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Agora, jocelino disse:

Infelizmente, contadores hoje em dia tem menos informações que a gente . kkk   ,  ja perguntei ele fica sempre em cima do muro.

Isso é verdade ! Estou no mesmo barco, com um cliente de Confecção e tudo. Descobrindo a resposta antes de alguem aqui, vou postar. 👍

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  • Moderadores

olha.. questao do contador, tem de ver entao se esta com o profissional certo.. pois pagamos o contador para isso. para resolver essas questoes.. Contador quando nao sabe, entra em contato com fiscais , com sefaz.. se o contador nao puder fazer isso, entao o cliente, esta ralado, tem de trocar infelizmente o contador.

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  • Solution

Pessoal, procurei me informar sendo carro próprio não precisa de RNTRC .

veja o que a ANTT me respondeu!!    (Sanou minhas dúvidas)

 

Prezado(a) Senhor(a) Suporte ,

 

 

Em atenção à mensagem de V.S.ª, registrada sob o protocolo 5574054, retransmitimos os esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERET.

 

Agradecemos o contato e informamos que a Resolução 4799/15 estabelece o seguinte:

 

XVII - transporte de carga própria: transporte não remunerado, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, e que se aplique exclusivamente a cargas para consumo próprio ou distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados;   

 

§ 2º Caracteriza-se transporte de carga própria quando a Nota Fiscal da carga tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendatário do veículo automotor de carga.   

 

Ou seja, caso o transporte seja realizado de acordo com a referida norma, estará dispensado de registro junto a esta ANTT. No entanto, se na Nota Fiscal, o CNPJ (ou em outro que caracterize a operação de transporte) do remetente e do destinatário forem diferentes do proprietário do veículo, não será considerado transporte de carga própria, mesmo pertencendo ao mesmo grupo econômico, devendo ser tratado como prestação normal de serviço de transporte, conforme Resolução 4799/15.

 

Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da ANTT por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela Agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br

 

Permanecemos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Caio César Nascimento Nogueira

 

Ouvidor da ANTT

 
 
 
 
 
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