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dev botao

Dúvida sobre ICMS complementar em venda interestadual para consumo próprio (comportamento do cliente MEI diferente do cliente Simples Nacional))


  • Este tópico foi criado há 1652 dias atrás.
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Boa noite a todos. Estou com um problema durante a emissão da NF-e, podem ajudar?

O meu emitente é uma indústria do SIMPLES NACIONAL do estado de SP e vende produtos com substituição tributária (utilidades domésticas).

Sendo assim quando efetuamos vendas para o estado do RJ, se o cliente for revender as mercadorias fazemos o cálculo do ST pelo IVA-ST. Porém se o cliente for consumir as mercadorias fazemos o cálculo de complementação/diferença de ICMS entre estados (6% no caso) junto com o cálculo do FCEP (2% no caso), usamos CFOP 6401 e CSOSN 201/202.

Isso sempre funcionou bem porém apareceu um cliente também do RJ que é uma padaria do tipo MEI (micro empreendedor individual) e não tem ID (INSCRIÇÃO ESTADUAL). Nesse caso o cliente vai consumir as mercadorias e faço a NF-e sem o cálculo de complementação/diferença de ICMS usando CFOP 6107 e CSOSN 101/102.

O problema é que o contador quer que eu faça o cálculo de complementação/diferença de ICMS e quando faço a NF-e não passa de jeito nenhum.

Já mudei CFOP, já mudei CSOSN, etc. Por tanto tentar acho que realmente não dá para recolher a diferença de ICMS para MEI pois não tem IE (INSCRIÇÃO ESTADUAL) e essa é a única diferença quando faço a NF-e para cliente simples nacional (tem IE) do RJ que vai consumir as mercadorias. Alguém pode opinar se MEI sem IE realmente não dá para recolher compl/dif. de ICMS? Lembro que o emissor é simples nacional (fabricante) e trabalha com mercadorias que tem IVA. Pelo que sei se o emissor fosse REGIME NORMAL eu teria que recolher o tal do difal. O coisa confusa!!!

Editado por EMBarbosa
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  • Consultores
Em 12/07/2019 at 22:14, GAC Sistemas disse:

O problema é que o contador quer que eu faça o cálculo de complementação/diferença de ICMS e quando faço a NF-e não passa de jeito nenhum.

Qual é a mensagem de erro?

Em 12/07/2019 at 22:14, GAC Sistemas disse:

Já mudei CFOP, já mudei CSOSN, etc.

Você não precisa mudar ou inventar da sua própria cabeça. O contador deve te passar as orientações de tributação apropriada. Esse é o serviço dele... principalmente porque é ele quem está te exigindo isso.

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[]'s

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Obrigado @EMBarbosa porém com relação a mensagem de rejeição fiz vários testes alterando CFOP/CSOSN, vou postar abaixo as 12 tentativas e suas rejeições. Desculpe-me pela insistência mas o usuário @Agnaldo Prates (perdão mil vezes por te invocar mas lembro-me que vc gosta de legislação tributária/fiscal) pode dar uma dica/opinião? Muito obrigado pela força gente, o problema é que disseram que outros programadores conseguem fazer isso...😥 Mais uma coisa: mandei essa questão para o SEFAZ/SP, assim que tiver uma resposta (espero que seja rápida) eu posto aqui!

emitente: fabricante/indústria simples naciona estado SP com CNPJ e Inscrição Estadual
destinatário: comércio MEI com CNPJ mas sem inscrição estadual que vai consumir as mercadorias
mercadoria em venda: utilidade doméstica com protocolo assinado entre SP-RJ para uso na loja do cliente
valor R$100,00 + complementação/diferença ICMS R$6,00 + FCEP-ST R$2,00 = total da NF-e R$108,00
tentativa de transmissão 01 - CFOP 6401 - situação tributária 202 - rejeição 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
tentativa de transmissão 02 - CFOP 6401 - situação tributária 102 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
tentativa de transmissão 03 - CFOP 6401 - situação tributária 900 - rejeição 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
tentativa de transmissão 04 - CFOP 6401 - situação tributária 400 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
tentativa de transmissão 05 - CFOP 6101 - situação tributária 102 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
tentativa de transmissão 06 - CFOP 6101 - situação tributária 202 - rejeição 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
tentativa de transmissão 07 - CFOP 6101 - situação tributária 400 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
tentativa de transmissão 08 - CFOP 6101 - situação tributária 900 - rejeição 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
tentativa de transmissão 09 - CFOP 6107 - situação tributária 102 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
tentativa de transmissão 10 - CFOP 6107 - situação tributária 202 - rejeição 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
tentativa de transmissão 11 - CFOP 6107 - situação tributária 400 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
tentativa de transmissão 12 - CFOP 6107 - situação tributária 900 - rejeição 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]

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Em 16/07/2019 at 01:23, GAC Sistemas disse:

tentativa de transmissão 09 - CFOP 6107 - situação tributária 102 - rejeição 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório

Boa tarde. Desculpe a demora e responder. Só agora a tarde consegui entrar aqui.

O CSOSN a ser utilizado é o 101, ou seja, é a correlação com a CST 10 da empresa normal.  No teu caso, sendo indústria e o destino é outra unidade da federação, há que se ficar atento às regras da legislação destino. Pelo relato e as rejeições não é possível fazer uma análise mais profunda, isso seria possível olhando o .xml, mas, pelo código 600 me parece que há inconsistência na somatória da BC-ICMS dos itens com o total informado na BC-ICMS da nota. Se tiver o .xml fica mais fácil.

No caso do CFOP deve ser utilizado o 6107 mesmo.

Editado por Agnaldo Prates
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Prates, Agnaldo

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Primeiramente muito obrigado pela atenção @Agnaldo Prates, fiz os testes com CFOP 6107 e situação tributária 101 e deu rejeição: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]. Coloquei o XML em anexo, se puder analisar e apontar meu erro agradeceria muito. Contudo no XML eu omiti o CNPJ/IE/endereço do emitente e CNPJ/endereço do destinatário. No sintegra o emitente (SP) está como simples nacional indústria com CNPJ e IE completos. O destinatário (RJ) está como MEI comércio (é uma lanchonete) com CNPJ mas sem IE inclusive ele nos informou que o MEI no RJ não tem I.E. Grato novamente pela atenção.

0-env-lot.xml

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37 minutos atrás, GAC Sistemas disse:

Primeiramente muito obrigado pela atenção @Agnaldo Prates, fiz os testes com CFOP 6107 e situação tributária 101 e deu rejeição: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]. Coloquei o XML em anexo, se puder analisar e apontar meu erro agradeceria muito. Contudo no XML eu omiti o CNPJ/IE/endereço do emitente e CNPJ/endereço do destinatário. No sintegra o emitente (SP) está como simples nacional indústria com CNPJ e IE completos. O destinatário (RJ) está como MEI comércio (é uma lanchonete) com CNPJ mas sem IE inclusive ele nos informou que o MEI no RJ não tem I.E. Grato novamente pela atenção.

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esqueci de mencionar, existe protocolo de ICMS firmado entre os estados. Contudo a NF-e que tento emitir é para consumo próprio. Dados do convênio:

Fundamentações Legais da ST:
Protocolo ICMS - 131 - Operações com artefatos de uso doméstico - 06/12/2013;
Decreto - 45768 - 03/10/2016 - RJ;
MVA 80,53%

 

 

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13 horas atrás, GAC Sistemas disse:

esqueci de mencionar, existe protocolo de ICMS firmado entre os estados. Contudo a NF-e que tento emitir é para consumo próprio. Dados do convênio:

Fundamentações Legais da ST:
Protocolo ICMS - 131 - Operações com artefatos de uso doméstico - 06/12/2013;
Decreto - 45768 - 03/10/2016 - RJ;
MVA 80,53%

Bom dia.

Se for destacar o ICMS, então é necessário observar o seguinte:
Caso o CSOSN seja csosn201 ( 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária ), neste caso, use o CSOSN900, isso porque, como o destinatário vai utilizar o produto no ativo imobilizado e não a sua comercialização, o imposto será recolhido na origem, ou seja, substituição tributária para frente, desta forma, realize todo o cálculo normalmente. O CSOSN101 não permite o destaque o ICMS e ICMS ST, seria o CSOSN201, mas, como o destinatário não é contribuinte do ICMS, o destaque fica por conta do CSOSN900.

 

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Prates, Agnaldo

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Olá novamente @Agnaldo Prates, primeiramente obrigado por continuar ajudando. Posso entrar em contato em privado com vc? Estou disposto a pagar-lhe uma consultoria apenas para essa NF-e passar ou de alguma forma legal afirmar que a SEFAZ/SP não aceita essa operação. Já encaminhei pergunta para o "fale conosco" da SEFAZ/SP e ainda não obtive resposta. Com relação a sua última sugestão fiz várias tentativas e a NF-e não passa, contudo ela passa sem problemas se eu uso um CNPJ do RJ com IE. Veja abaixo as rejeições e em anexo os XMLs. Estou achando que complementação/diferença de ICMS para destinatário sem IE não passa. E se me permitir entrarei em contato para vc me indicar o erro, aguardo sua resposta.

- tentativa 1 - CFOP 6701/situação tributária 101: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
- tentativa 2 - CFOP 6701/situação tributária 201: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
- tentativa 3 - CFOP 6701/situação tributária 900: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
- tentativa 4 - CFOP 6701/situação tributária 102: 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens
- tentativa 5 - CFOP 6401/situação tributária 900: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
- tentativa 6 - CFOP 6401/situação tributária 202: 600-Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:1]
- tentativa 7 - CFOP 6401/situação tributária 102: 533-Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens

0-env-lot - tentativa 1 - CFOP 6701 sit 101.xml 0-env-lot - tentativa 2 - CFOP 6701 sit 201.xml 0-env-lot - tentativa 3 - CFOP 6701 sit 900.xml 0-env-lot - tentativa 4 - CFOP 6701 sit 102.xml 0-env-lot - tentativa 5 - CFOP 6401 sit 900.xml 0-env-lot - tentativa 6 - CFOP 6401 sit 202.xml 0-env-lot - tentativa 7 - CFOP 6401 sit 102.xml

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22 horas atrás, GAC Sistemas disse:

Olá novamente @Agnaldo Prates, primeiramente obrigado por continuar ajudando. Posso entrar em contato em privado com vc? Estou disposto a pagar-lhe uma consultoria apenas para essa NF-e passar ou de alguma forma legal afirmar que a SEFAZ/SP não aceita essa operação. Já encaminhei pergunta para o "fale conosco" da SEFAZ/SP e ainda não obtive resposta. Com relação a sua última sugestão fiz várias tentativas e a NF-e não passa, contudo ela passa sem problemas se eu uso um CNPJ do RJ com IE. Veja abaixo as rejeições e em anexo os XMLs. Estou achando que complementação/diferença de ICMS para destinatário sem IE não passa. E se me permitir entrarei em contato para vc me indicar o erro, aguardo sua resposta

Boa tarde. Com certeza sim. Só uma observação. No caso de MVA de 80,53, você precisa revisar os cálculos. Esta nota de 100,00 por exemplo, a base de cálculo co ICMSST é de 180,53 e não 100,00, assim, o ICMS modal será 18,00 se a alíquota for 18% e o valor do ICMS ST é de 14,49. Mais ou menos assim:
Base de cálculo do ICMS = 100,00
Percentual do ICMS          =  18,00%
Valor do ICMS                    =  18,00
MVA                                     =   80,53%
Base de cálculo do ICMS ST = 100,00 + 80,53 = 180,53
Valor do ICMS ST                    = (( 180,53 * 18 )/100 ) - Valor do ICMS 18,00 = 14,49
Este cálculo deve estar na tag Imposto e, caso houver mais produtos ir armazenando a BC ST e o VCST para ser informado na tag Total.

Meu contato está no meu perfil.

 

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Prates, Agnaldo

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Agora deu dúvida: o cálculo que quero fazer é para complementação/diferença de alíquotas entre estados para destinatário MEI sem IE que vai consumir as mercadorias. É esse mesmo o cálculo? No caso o emitente é indústria/fabricante do simples nacional.

Editado por GAC Sistemas
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Em 20/07/2019 at 10:41, GAC Sistemas disse:

Agora deu dúvida: o cálculo que quero fazer é para complementação/diferença de alíquotas entre estados para destinatário MEI sem IE que vai consumir as mercadorias. É esse mesmo o cálculo? No caso o emitente é indústria/fabricante do simples nacional.

É este calculo mesmo, o que vai mudar é a alíquota, por exemplo: Se SP a alíquota for 18 e a saída para o RJ for 12, então basta fazer o cálculo com a diferença, ou seja 6%.

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Prates, Agnaldo

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  • 1 mês depois ...

Pelo que entendo e tenho no meu sistema quando o cliente e consumidor final ele não pode ter as informações com ICMS-ST, apenas o DIFAL

 

  1. Se o cliente é consumidor final: utiliza o CFOP 6108, CSOSN 500 e recolhe o ICMS de partilha (DIFAL).
  2. Se o cliente é contribuinte do ICMS e vai revender a mercadoria: utiliza CFOP 6404, CSOSN 500 e recolhe o ICMS ST com MVA ajustada (se o estado dele possui ACORDO COTEPE) ou negocia com ele para recolher para o estado dele de forma que a guia acompanhe a mercadoria.
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  • Moderadores

Concordo com o @dimom, em operação com consumidor final o ICMS-ST não se aplica.

Por isso a nota é rejeitada quando usando os CSOSN 201, 202 ou 203, ou 900.

Na minha opinião, porém, o correto é usar o CSOSN 102 e não o 500, já que, por ser indústria, não houve recolhimento anterior de ICMS-ST.

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