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dev botao

Regra de Validação do ICMS Desonerado:Rejeição 934


Ver Solução Respondido por afnsldd,
  • Este tópico foi criado há 1601 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Boa noite! Estou com um problema na emissão de uma nota cujos itens possuem alguns produtos com benefício fiscal (redução de base de cálculo de ICMS). 

Até onde eu sei a regra é a seguinte : Se você informar alguma redução na BCICMS fica obrigado a informar o motivo da Desoneração do ICMS e o valor da desoneração do ICMS. Mas isso é apenas no produto que foi aplicado a redução.
 

A nota Técnica prevê os casos de Desoneração para CTS 20, 30, 40, 70 e 90. Ou seja PODE ocorrer desoneração(não é uma regra, pois é apenas no produtos que sofreram redução na BCICMS por benefício fiscal)

image.thumb.png.a54ea13fc7a7295127c5d063b3371fcf.png


Além do mais  manual da Nota Fiscal ainda diz: vICMSDeson só pode ser informado nos casos onde motDesICMS = 3, 9, 12  e caso o valor do vICMSDeson seja nulo não se deve informar motDesonICMS.
image.thumb.png.0c5c9816bc2f20c90a44d324af3f71e4.png

Agora estou com uma nota que possui dois itens com Desoneração mas a receita me retorna rejeição por que não informei a o motivo da desoneração ou o valor da Desoneração  nos outros itens que não possui nem a mesma.
 

Alguém sabe me dizer por quê? Eis Aqui um XML de exemplo. Agradeço se puderem me ajudar!

 

Rejeicao: Nao informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneracao [nItem:1]

1-env-lot.xml

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Descobri que apenas rateando o valor da desoneração nos outros itens que estão dentro da regra do cst é que valida a nota. Se eu colocar o vICMSDeson igual a 0 não gera as tags no XML. 

Isso seria um bug da SEFAZ na hora de validar? Ou tem como fazer o componente gerar pelo menos a tag  vICMSDeson  com o valor zerado?

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  • Moderadores
55 minutos atrás, afnsldd disse:

Ou tem como fazer o componente gerar pelo menos a tag  vICMSDeson  com o valor zerado?

Uma forma de forçar a gerar a tag mesmo com valor zero é acrescentar 0.001 ou um espaço em branco nela.

with Det.Add do
begin
  [...]
  Imposto.ICMS.vICMSDeson := Query.FieldByName('VALOR_ICMS_DESON').AsCurrency + 0.001;
  Imposto.ICMS.motDesICMS := Query.FieldByname('MOTIVO_DESON').AsString + ' ';

 

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  • Solution

BigWings Obgridado pela Dica.

Acabei descobrindo que a rejeição se tratava de uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga informar esse bendito valor do icms desonerado para produtos CST 030 e 040.
Parece que já funcionando em homologação mas não está em produção. Mandei um email para SEFAZ estou aguardando retorno.

 

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

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22 horas atrás, afnsldd disse:

BigWings Obgridado pela Dica.

Acabei descobrindo que a rejeição se tratava de uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga informar esse bendito valor do icms desonerado para produtos CST 030 e 040.
Parece que já funcionando em homologação mas não está em produção. Mandei um email para SEFAZ estou aguardando retorno.

 

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

Tive o mesmo problema com o CST 20 para o Rio de Janeiro. Segundo a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, se  enquadraria na mesma situação os CST's 20, 30, 40 e 70.

Editado por Ana Gabriela Raitz da Rocha
erro português
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Bom dia, 

A rejeição 934 diz o seguinte: "Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado OU o Motivo de desoneração" e também foi riscado em vermelho onde dizia obrigatório informar o valor. Portanto, sugiro uma alteração no componente para enviar as tags de desoneração quanto tiver Motivo OU valor, pois atualmente esta enviando somente quando a tag "vICMSDeson" é maior que zero.

Editado por rodrigo.flama
erro ortográfico
  • Obrigado 1
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Bom dia.. creio que esse OU não seja "tão OU assim", rs...

Fiz um teste aqui informando conforme sugerido acima para forçar a geração da tag, na sefaz PR ambiente de homologação

//      dad.Imposto.ICMS.motDesICMS := mdiOutros;
//      dad.Imposto.ICMS.vICMSDeson := 0.0001;
 

o xml gerou da seguinte forma

        <ICMS>
          <ICMS40>
            <orig>0</orig>
            <CST>40</CST>
            <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
            <motDesICMS>9</motDesICMS>
          </ICMS40>
        </ICMS>
 

aí recebi a mensagem conforme a imagem abaixo "O valor do ICMS desonerado deve ser informado"..

 

image.png.2d88e9cf2b0849dce765e06b66153774.png

  • Curtir 2
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Bom dia,

Realmente, se não informar o valor de desoneração ocorre a rejeição "627 - O valor do ICMS desonerado deve ser informado", porém, acredito que essa validação será removida, visto a alteração que foi feita na versão 1.10 da nota técnica 2019.001.

Vamos ter que aguardar para saber se terão novas mudanças nessas validações, que no meu ver estão contraditórias. 

Editado por rodrigo.flama
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Em 24/07/2019 at 12:33, afnsldd disse:

BigWings Obgridado pela Dica.

Acabei descobrindo que a rejeição se tratava de uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga informar esse bendito valor do icms desonerado para produtos CST 030 e 040.
Parece que já funcionando em homologação mas não está em produção. Mandei um email para SEFAZ estou aguardando retorno.

 

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

Bom dia,

Alguém conseguiu descobrir se realmente deve ser informado o valor do ICMS desonerado ou teria um jeito de forçar a validação ref. a essa rejeição para os estados do PR, RJ e RS?

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Em 06/08/2019 at 09:51, Jéssica Lilian disse:

Bom dia,

Alguém conseguiu descobrir se realmente deve ser informado o valor do ICMS desonerado ou teria um jeito de forçar a validação ref. a essa rejeição para os estados do PR, RJ e RS?

Perguntei a um contador aqui ele disse que provavelmente vão retirar isso. Por enquanto estamos emitindo a nota com esse valor de desoneração informado.

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Em 31/07/2019 at 09:53, rodrigo.flama disse:

Bom dia, 

A rejeição 934 diz o seguinte: "Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado OU o Motivo de desoneração" e também foi riscado em vermelho onde dizia obrigatório informar o valor. Portanto, sugiro uma alteração no componente para enviar as tags de desoneração quanto tiver Motivo OU valor, pois atualmente esta enviando somente quando a tag "vICMSDeson" é maior que zero.

Em 02/08/2019 at 09:28, rodrigo.flama disse:

Bom dia,

Realmente, se não informar o valor de desoneração ocorre a rejeição "627 - O valor do ICMS desonerado deve ser informado", porém, acredito que essa validação será removida, visto a alteração que foi feita na versão 1.10 da nota técnica 2019.001.

Vamos ter que aguardar para saber se terão novas mudanças nessas validações, que no meu ver estão contraditórias. 

Na nota técnica 2019 1.10 realmente foi "riscado em vermelho a regra Regra de Validação I05f-30, exigindo que seja informado o valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração quando se utiliza um código de benefício fiscal, a critério da unidade federada".  Mas nesta mesmo foi  criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada. Ou seja, antes era quando utilizava um código de benefício fiscal. Só não entendia a Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada .

 

 

Editado por Joas Vilas Boas Fernandes
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Alguma novidade ? No RS começou sexta feira a rejeitar notas no ambiente de homologação. Aparentemente esta obrigatório informar o código do benefício fiscal pra cst 40(ainda não verifiquei as outras) e ele exige o cálculo do ICMS desonerado.

Detalhe ninguém sabe como faz esse cálculo para cst 40.

Editado por Alexandre Mrus
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A SEFAZ do RS não publicou nada a respeito de como fazer esse cálculo? Eu estou seguindo a regra que foi criada na resolução publicada para o RJ.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

Editado por afnsldd
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20 minutos atrás, afnsldd disse:

A SEFAZ do RS não publicou nada a respeito de como fazer esse cálculo? Eu estou seguindo a regra que foi criada na resolução publicada para o RJ.

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/resolucao/2019/RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.htm

E de onde você conseguiu as alíquotas dos produtos cst 40 ?

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Bom dia,

conversei com um contador experiente aqui, chegamos na conclusão que o melhor a ser feito é criar um campo para informar a aliquota de icms desonerado, de modo a poder informar o valor que seria a tributação do produto caso não houvesse a desoneração/isenção.

Vou partir por essa linha.

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Assim

 

Bom dia,

conversei com um contador experiente aqui, chegamos na conclusão que o melhor a ser feito é criar um campo para informar a aliquota de icms desonerado, de modo a poder informar o valor que seria a tributação do produto caso não houvesse a desoneração/isenção.

Vou partir por essa linha.

Editado por afnsldd
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Pessoal com vcs vão imprimir o valor da desoneração no total da nota, pois esse valor deve ser deduzido do valor total da NFC-e, então se o cliente somar o valor dos itens não vai bater com o valor total da nota. Mas ao mesmo tempo não pode colocar essa valor no campo desconto...

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5 minutos atrás, ALA disse:

Pessoal com vcs vão imprimir o valor da desoneração no total da nota, pois esse valor deve ser deduzido do valor total da NFC-e, então se o cliente somar o valor dos itens não vai bater com o valor total da nota. Mas ao mesmo tempo não pode colocar essa valor no campo desconto...

Ainda na versão 1.22 da nota técnica 2013.005 dizia o seguinte:

"Orientação para impressão de DANFE:
O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE."

Na mesma nota técnica foi criada uma exceção na validação "W16-10" 

"Exceção 3 (NT 2013/005 v 1.22): Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e."

Eu criei um parâmetro para subtrair ou não a desoneração do total da NF-e.

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14 horas atrás, ALA disse:

Pessoal com vcs vão imprimir o valor da desoneração no total da nota, pois esse valor deve ser deduzido do valor total da NFC-e, então se o cliente somar o valor dos itens não vai bater com o valor total da nota. Mas ao mesmo tempo não pode colocar essa valor no campo desconto...

Isso não faz sentido nenhum por parte da receita, o cara vai no mercado comprar batata a 2,50 dai tem 20 centavos de desoneração ele passa no caixa e paga 2,30 é isso...

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Bom dia. Mas segundo os contadores e isso que deve ser feito....

Como vcs estão tratando o problema de atualizar os clientes. Essa nova regra vai entrar em vigor em 02/09, mas se atualizar o cliente antes disso e tentar enviar em produção ocorre erro...

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