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dev botao

Regra de Validação do ICMS Desonerado:Rejeição 934


Ver Solução Respondido por afnsldd,
  • Este tópico foi criado há 1601 dias atrás.
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9 minutos atrás, ALA disse:

Bom dia. Mas segundo os contadores e isso que deve ser feito....

Como vcs estão tratando o problema de atualizar os clientes. Essa nova regra vai entrar em vigor em 02/09, mas se atualizar o cliente antes disso e tentar enviar em produção ocorre erro...

Que erro que ocorre em produção?

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Pessoal,

Tenho observado todos os comentários e farei aqui algumas considerações:

- Para alguns estados (como por exemplo o PR) todos os produtos ISENTOS cujo CST é 040 deve-se obrigatoriamente informar o código do beneficio fiscal (Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal).
- Quando existir um código do beneficio fiscal preenchido a regra diz que é obrigatório o preenchimento das tags vICMSDeson e motDesICMS. (Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração).

O calculo do ICMS desonerado deve ser feito de acordo com o CST do ITEM, conforme segue:

CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM  / (1-0.18) * 0.18

OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.

Ainda, deve-se levar em consideração o grupo de totalizadores da nota. Este por sua vez deverá ser a SOMA do ICMS desonerado dos itens. Em alguns casos, o valor total do ICMS desonerado deverá ser subtraído do valor total da nota (mas isso ainda não está em ambiente de homologação e não consegui testar).

É isso.... Espero ter ajudado.
 

 

Editado por Matheus Leandro Ferreira
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37 minutos atrás, Matheus Leandro Ferreira disse:

Pessoal,

Tenho observado todos os comentários e farei aqui algumas considerações:

- Para alguns estados (como por exemplo o PR) todos os produtos ISENTOS cujo CST é 040 deve-se obrigatoriamente informar o código do beneficio fiscal (Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal).
- Quando existir um código do beneficio fiscal preenchido a regra diz que é obrigatório o preenchimento das tags vICMSDeson e motDesICMS. (Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração).

O calculo do ICMS desonerado deve ser feito de acordo com o CST do ITEM, conforme segue:


CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM  / (1-0.18) * 0.18

OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.

Ainda, deve-se levar em consideração o grupo de totalizadores da nota. Este por sua vez deverá ser a SOMA do ICMS desonerado dos itens. Em alguns casos, o valor total do ICMS desonerado deverá ser subtraído do valor total da nota (mas isso ainda não está em ambiente de homologação e não consegui testar).

É isso.... Espero ter ajudado.
 

 

 

bB

Boa tarde!

Pessoal, recebi a informação a pouco tempo que o SEFAZ RS vai desabilitar a validação da Desoneração do ICMS nas próximas horas. Está regra não estava prevista para este momento, foi habilitada por engano.

at.

Alex Teixeira

  • Obrigado 1
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18 minutos atrás, AlexTeixeira disse:

 

bB

Boa tarde!

Pessoal, recebi a informação a pouco tempo que o SEFAZ RS vai desabilitar a validação da Desoneração do ICMS nas próximas horas. Está regra não estava prevista para este momento, foi habilitada por engano.

at.

Alex Teixeira

Como conseguiu essa informação? faz todo sentido porque a regra está toda errada. Ele não ta exigindo cbenef está exigindo a apenas a conta do icms desonerado que inclusive passa sem informar o cbenef

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4 minutos atrás, Alexandre Mrus disse:

Como conseguiu essa informação? faz todo sentido porque a regra está toda errada. Ele não ta exigindo cbenef está exigindo a apenas a conta do icms desonerado que inclusive passa sem informar o cbenef

Eu não sabia que essa regra estava validando no ambiente de homologação do RS. Até onde eu vi, apenas no ambiente do PR já estava aplicada.. então meus testes estão sendo feitos para o estado do PR.

Abraços,

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10 minutos atrás, Alexandre Mrus disse:

Como conseguiu essa informação? faz todo sentido porque a regra está toda errada. Ele não ta exigindo cbenef está exigindo a apenas a conta do icms desonerado que inclusive passa sem informar o cbenef

Sou consultor SAP e o cliente onde estou entrou em contato com o SEFAZ agora a tarde e obteve está informar.

 

5 minutos atrás, Matheus Leandro Ferreira disse:

Eu não sabia que essa regra estava validando no ambiente de homologação do RS. Até onde eu vi, apenas no ambiente do PR já estava aplicada.. então meus testes estão sendo feitos para o estado do PR.

Abraços,

 

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Em 13/08/2019 at 15:40, Matheus Leandro Ferreira disse:

Pessoal,

Tenho observado todos os comentários e farei aqui algumas considerações:

- Para alguns estados (como por exemplo o PR) todos os produtos ISENTOS cujo CST é 040 deve-se obrigatoriamente informar o código do beneficio fiscal (Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal).
- Quando existir um código do beneficio fiscal preenchido a regra diz que é obrigatório o preenchimento das tags vICMSDeson e motDesICMS. (Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração).

O calculo do ICMS desonerado deve ser feito de acordo com o CST do ITEM, conforme segue:


CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM  / (1-0.18) * 0.18

OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.

Ainda, deve-se levar em consideração o grupo de totalizadores da nota. Este por sua vez deverá ser a SOMA do ICMS desonerado dos itens. Em alguns casos, o valor total do ICMS desonerado deverá ser subtraído do valor total da nota (mas isso ainda não está em ambiente de homologação e não consegui testar).

É isso.... Espero ter ajudado.
 

 

Olá, tudo bem? Você poderia me passar a base legal que tirou essas informações referentes ao cálculo do ICMS Desonerado? Esses cálculos valem para todas as UFs?  Qual é o ICMS Desonerado com o motivo Suframa, esse cálculo se altera? Alguem tem mais informações sobre essa rejeição 934? 

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Em 19/08/2019 at 11:21, alinepolan disse:

Olá, tudo bem? Você poderia me passar a base legal que tirou essas informações referentes ao cálculo do ICMS Desonerado? Esses cálculos valem para todas as UFs?  Qual é o ICMS Desonerado com o motivo Suframa, esse cálculo se altera? Alguem tem mais informações sobre essa rejeição 934? 

Bom dia,

Recebi a informação diretamente da minha assessoria fiscal. Vou ver se consigo a base legal e postarei assim que possível. A principio estou usando o mesmo calculo para todas as UFs.

Att,

12 minutos atrás, Alexandre Mrus disse:

No momento na SEFAZ RS o erro é o seguinte todas as CST que tem o tal do cbenef tão exigindo que informe um código não consegui ainda mandar em branco, vou tentar mandar sem a tag

Você pode baixar a tabela cBenf x CST de cada estado aqui http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=

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1 hora atrás, Matheus Leandro Ferreira disse:

Bom dia,

Recebi a informação diretamente da minha assessoria fiscal. Vou ver se consigo a base legal e postarei assim que possível. A principio estou usando o mesmo calculo para todas as UFs.

Att,

Você pode baixar a tabela cBenf x CST de cada estado aqui http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=

Sim eu ja tenho a tabela mas eu achei que alguns itens poderiam n ter o cbenef mas pelo jeito todos da CST 40, 60 tem que enviar o código nunca pode não ter...

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36 minutos atrás, Alexandre Mrus disse:

Alguém sabe dizer se tem toda mercadoria com cst 40 e 60 por exemplo tem código de beneficio ? não acontece de ter alguma que não tem o beneficio pq no momento a SEFAZ RS ta exigindo para todas o cbenef

Para CST 40 existe código de benefício fiscal, inclusive na planilha ref ao RS tem os códigos... para CST 60 que está estranho, pois não existe código de benefício fiscal... esse CST não é de benefício, e na planilha não existe nenhum código de benefício para CST60.... estranho estar exigindo para CST 60

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Pessoal para o cálculo do valor desonerado vai ser uma regra geral por CST do Item ? a resolução do RJ postada nos comentários acima vai valer para todas as UFs? 

 

CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM  / (1-0.18) * 0.18

OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.

 

E como ficaria então o cálculo do ICMS Desonerado para os CSTs 41 e 50 que agora na NT passaram a exigir para alguns estados? Esse valor desonerado deve sempre diminuir do valor total da nota? esse valor desonerado deverá ser diminuído do Item? na NT não fala nada sobre cálculo de valor desonerado de como fazer isso... 

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16 minutos atrás, Marcio Condez disse:

Para CST 40 existe código de benefício fiscal, inclusive na planilha ref ao RS tem os códigos... para CST 60 que está estranho, pois não existe código de benefício fiscal... esse CST não é de benefício, e na planilha não existe nenhum código de benefício para CST60.... estranho estar exigindo para CST 60

Mas tem pra 60 na tabela olha no fim da tabela é os benefícios de 10 e 60

image.png.31123064386f4079d40c99d9f95b708a.png

 

A minha dúvida é se não pode ter uma mercadoria 60 que não tenha o beneficio.

Editado por Alexandre Mrus
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6 minutos atrás, Alexandre Mrus disse:

 

Mas tem pra 60 na tabela olha no fim da tabela é os benefícios de 10 e 60

image.png.31123064386f4079d40c99d9f95b708a.png

 

A minha dúvida é se não pode ter uma mercadoria 60 que não tenha o beneficio.

É verdade... mas, muito estranho ter códigos para CST 10 e 60, pois eles não são de benefícios fiscais.... teria que questionar o Sefaz do Rio Grande do Sul sobre isso... pode ser algo bem específico.... 

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9 minutos atrás, alinepolan disse:

Pessoal para o cálculo do valor desonerado vai ser uma regra geral por CST do Item ? a resolução do RJ postada nos comentários acima vai valer para todas as UFs? 

 


CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM  / (1-0.18) * 0.18

OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.

 

E como ficaria então o cálculo do ICMS Desonerado para os CSTs 41 e 50 que agora na NT passaram a exigir para alguns estados? Esse valor desonerado deve sempre diminuir do valor total da nota? esse valor desonerado deverá ser diminuído do Item? na NT não fala nada sobre cálculo de valor desonerado de como fazer isso... 

1- Valerá para todos os UFs.

2- Não deverá ser descontado no valor total da nota, e sim deverá ser posto no campo próprio vICMSDeson do grupo total.  

3- Não deverá ser diminuído do item, e sim deverá ser posto no campo próprio vICMSDeson do grupo imposto dos itens.

OBS: Estou testando faz um bom tempo em ambiente de homologação e não tive absolutamente nenhum problema.

Exemplo da nota gerada:

<det nItem="1">
				<prod>
					<cProd>123</cProd>
					<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
					<xProd>UVA NACIONAL KG</xProd>
					<NCM>08061000</NCM>
					<CEST>1700601</CEST>
					<cBenef>PR810000</cBenef>
					<CFOP>5102</CFOP>
					<uCom>KG</uCom>
					<qCom>1.000</qCom>
					<vUnCom>9.690000</vUnCom>
					<vProd>9.69</vProd>
					<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
					<uTrib>KG</uTrib>
					<qTrib>1.000</qTrib>
					<vUnTrib>9.690000</vUnTrib>
					<indTot>1</indTot>
				</prod>
				<imposto>
					<vTotTrib>0.41</vTotTrib>
					<ICMS>
						<ICMS40>
							<orig>0</orig>
							<CST>40</CST>
							<vICMSDeson>2.13</vICMSDeson>
							<motDesICMS>9</motDesICMS>
						</ICMS40>
					</ICMS>
					<PIS>
						<PISNT>
							<CST>06</CST>
						</PISNT>
					</PIS>
					<COFINS>
						<COFINSNT>
							<CST>06</CST>
						</COFINSNT>
					</COFINS>
				</imposto>
			</det>
			<total>
				<ICMSTot>
					<vBC>0.00</vBC>
					<vICMS>0.00</vICMS>
					<vICMSDeson>2.13</vICMSDeson>
					<vFCP>0.00</vFCP>
					<vBCST>0.00</vBCST>
					<vST>0.00</vST>
					<vFCPST>0.00</vFCPST>
					<vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet>
					<vProd>9.69</vProd>
					<vFrete>0.00</vFrete>
					<vSeg>0.00</vSeg>
					<vDesc>0.00</vDesc>
					<vII>0.00</vII>
					<vIPI>0.00</vIPI>
					<vIPIDevol>0.00</vIPIDevol>
					<vPIS>0.00</vPIS>
					<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
					<vOutro>0.00</vOutro>
					<vNF>9.69</vNF>
					<vTotTrib>0.41</vTotTrib>
				</ICMSTot>
			</total>

 

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Em 20/08/2019 at 16:56, alinepolan disse:

Pessoal para o cálculo do valor desonerado vai ser uma regra geral por CST do Item ? a resolução do RJ postada nos comentários acima vai valer para todas as UFs? 

 


CST 20 e 70 será: VL_ICMS_DESONERADO = VALOR_ITEM x Redução de BC x ALIQUOTA
CST30, CST40, CST41, CST50, CST70, CST90 será: VALOR_ITEM  / (1-0.18) * 0.18

OBS: Onde o 0.18 corresponde a 18% destinado a Alíquota Interna.

 

E como ficaria então o cálculo do ICMS Desonerado para os CSTs 41 e 50 que agora na NT passaram a exigir para alguns estados? Esse valor desonerado deve sempre diminuir do valor total da nota? esse valor desonerado deverá ser diminuído do Item? na NT não fala nada sobre cálculo de valor desonerado de como fazer isso... 

Bom Dia, por que o CST70 está nos dois cálculos?

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