Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

PROTOCOLO ICMS 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017


  • Este tópico foi criado há 1707 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

Referente ao PROTOCOLO ICMS 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017:

"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes."

"Cláusula segunda A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, não podendo este montante ser inferior ao valor de referência a ser publicado em Ato COTEPE/ICMS, adicionado ainda, em ambos os casos, da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino."

Diante da segunda cláusula surge a dúvida de como encontrar a base de cálculo para o ICMS-ST? Nesse caso, o MVA deverá ser aplicado também ao valor da pauta afim de encontrar qual a maior base de cálculo?

Gostaria de saber se já tem alguém aplicando as regras desse protocolo.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2017-1/pt053_17

Editado por Ana Gabriela Raitz da Rocha
incluir fonte da legislação
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Em 22/07/2019 at 16:46, Ana Gabriela Raitz da Rocha disse:

Referente ao PROTOCOLO ICMS 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017:

"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes."

"Cláusula segunda A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, não podendo este montante ser inferior ao valor de referência a ser publicado em Ato COTEPE/ICMS, adicionado ainda, em ambos os casos, da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) estabelecido na unidade federada de destino."

Diante da segunda cláusula surge a dúvida de como encontrar a base de cálculo para o ICMS-ST? Nesse caso, o MVA deverá ser aplicado também ao valor da pauta afim de encontrar qual a maior base de cálculo?

Gostaria de saber se já tem alguém aplicando as regras desse protocolo.

Você está falando da ST com Diferencial de Alíquota para interestadual? 
 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

52 minutos atrás, afnsldd disse:

Você está falando da ST com Diferencial de Alíquota para interestadual? 
 

Bom dia! Minha dúvida é se para achar a base de ST eu teria que também aplicar o percentual do MVA sobre a pauta para encontrar a maior base, ou se a pauta já é a base final.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Administradores

Bom dia,

Me parece que esta dúvida cabe mais a um contador de confiança.

Att.

  • Curtir 2
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.  Discord

Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil


Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 1707 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.