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dev botao

Emissor habilitado para NFe, mas não habilitado para MDFe


  • Este tópico foi criado há 1697 dias atrás.
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Bom dia. 

Estamos com alguns clientes que foram habilitados para emissão de NFe em ambiente de produção recentemente, mas quando vamos emitir MDFe está retornando o erro 203- Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e.

Alguem já passou por essa situação?

Segue anexo os XML da NFe e MDfe.

 

 

- <retConsReciMDFe versao="3.00" xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/mdfe">
  <tpAmb>2</tpAmb>
  <verAplic>RS20190726112021</verAplic>
  <nRec>319000007050078</nRec>
  <cStat>104</cStat>
  <xMotivo>Arquivo processado</xMotivo>
  <cUF>31</cUF>
- <protMDFe versao="3.00">
- <infProt Id="MDFe020820191126558300">
  <tpAmb>2</tpAmb>
  <verAplic>RS20190726112021</verAplic>
  <chMDFe>31190800008251259606589210000000061288060064</chMDFe>
  <dhRecbto>2019-08-02T11:26:55-03:00</dhRecbto>
  <digVal>j+0EHTJGRxjLVJJkgKOaYBp4MDo=</digVal>
  <cStat>203</cStat>
  <xMotivo>Rejeição: Emissor nao habilitado para emissao do MDF-e</xMotivo>
  </infProt>
  </protMDFe>
  </retConsReciMDFe>

 

31190800008251259606589210000000061288060064-mdfe.xml 31190800008251259606559210000000211179243864-nfe.xml

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Não existe Habilitação para MDFe, é liberado quando habilitado para NFe ou CTe.

3 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e?

As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

  • Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;
  • Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  • Possuir acesso à internet;
  • Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
  • Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;
Editado por Saulo Henrique Pereira
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3 horas atrás, Gr@c@ disse:

Em tese, deveria ser liberado a partir do momento em que a empresa é liberada para NFe ou CTe. Mas, na prática, todos os meus clientes tiveram que solicitar liberação junto ao SEFAZ/MG para emissão de MDF-e. 

Boa tarde Graça, entramos em contato com o fiscal da Sefaz que atende aqui na região e ele não soube informar o procedimento para a liberação do emissor de MDFe. Poderia me informar por gentileza qual procedimento para essa solicitação.

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  • Moderadores

Se for MG, você pode fazer a solicitação diretamente pelo SIARE http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/ ou, como segunda opção, entrar nesse link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/canais_de_atendimento/ e enviar um email solicitando a ativação do seu credenciamento. 

 

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Saulo, se você tivesse dito que o emitente é uma pessoa física (notei que na chave existe um CPF e não um CNPJ) a Graça teria matado a charada rapidamente.

A priori toda pessoa jurídica que habilitada a emitir NF-e ou CT-e é automaticamente habilitada a emitir MDF-e, infelizmente isso não ocorre quando o emitente é uma pessoa física.

Como a Graça escreveu, se o emitente for de MG a solicitação para emitir MDF-e é via SIARE.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Em 02/08/2019 at 18:30, Gr@c@ disse:

Se for MG, você pode fazer a solicitação diretamente pelo SIARE http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/ ou, como segunda opção, entrar nesse link http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/canais_de_atendimento/ e enviar um email solicitando a ativação do seu credenciamento. 

 

Bom dia Graça, muito obrigado pela ajuda.

43 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia a todos,

Saulo, se você tivesse dito que o emitente é uma pessoa física (notei que na chave existe um CPF e não um CNPJ) a Graça teria matado a charada rapidamente.

A priori toda pessoa jurídica que habilitada a emitir NF-e ou CT-e é automaticamente habilitada a emitir MDF-e, infelizmente isso não ocorre quando o emitente é uma pessoa física.

Como a Graça escreveu, se o emitente for de MG a solicitação para emitir MDF-e é via SIARE.

Boa dia Italo. Obrigado pelos esclarecimentos.

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