Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

Campo cNF poderá se repetir? (Entendimento da NT 2019.001)


nebrio
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1418 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro

Pessoal,

Olhando a nota técnica 2019.001 não vi nada que fale que o campo cNF não pode se repetir.

Exemplo: Suponhamos que o cNF seja gerado com Randon de 8 dígitos, seguindo as regras de validação esse número gerado poderá ser usado mais de uma vez desde que não seja igual ao nNF ou igual aos números sequenciais mencionados na regra B03-10.

Seria isso mesmo? ou meu entendimento está errado.

 

Obrigado.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Fundadores

Concordo com o seu entendimento... afinal, mesmo sendo grande... o número é finito...
mas vamos esperar a resposta dos "universitários"... :)

  • Haha 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 8 meses depois ...
  • Consultores
  • Solution

Bom dia a todos,

Vou responder a pergunta de forma geral, sendo assim ela é valida não só para NF-e e NFC-e e sim para todos os DF-e - Documentos fiscais eletrônicos.

Na chave de todos os DF-e temos o numero do documento e um código.

O numero do documento é um numero sequencial que vai de 1 até 999.999.999 e o código tem que ser numero aleatório que deve atender a seguinte regra:

B03-10.jpg

A regra acima foi implantada para a NF-e e NFC-e, mas creio que logo ela vai ser aplicada para os demais DF-e, sendo assim a minha sugestão é usar essa regra como uma boa pratica de programação para os demais DF-e.

Realmente a NT 2019/001 não deixa claro como deve ser gerado esse código, mas vejam a imagem extraída da página 92 do Manual da NF-e publicado em março de 2009:

cNF.jpg

Nessa época o código ainda era composto por 9 dígitos, depois foi reduzido para 8 para que a chave pudesse conter o tipo de emissão.

O mais importante é o que esta escrito na última coluna.

Ainda vocês tem duvidas?

É obvio que ao gerar um código aleatório com o tempo ele pode vir a se repetir mas a SEFAZ não vai checar essa situação pelo simples fato de que, se o numero do documento possui 9 dígitos e o código aleatório apenas 8, é impossível que tenhamos um código diferente para cada numero de nota emitida dentro da faixa permitida.

 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Este tópico foi criado há 1418 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.