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Nota Técnica 2019/001 versão 1.30


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ATENÇÃO: Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001

 

Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos: 

Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada

Novas datas de vigência para algumas regras de validação

Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT 

 

Informações importantes nessa nova versão:

 

1.7 Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal

O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam.  
 
Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”. 
 
Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas. É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária. 
 
 1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação  

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir: 
 
UF                           Regra de validação 
                    N12-85 N12-86 N12-90 N12-94 N12-97 
MT              (3)         (3)         (2)         (3)         (*) 
PR               (1)         (1)         (*)         (2)         (1) 
RJ               (2)         (2)         (2)         (2)         (2) 
RS               (2)         (2)         (2)         (2)        (2) 
demais UF (*)         (*)          (*)         (*)         (*) 
 

Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a: 
 
(*) Regra de validação não será aplicada

(1) Aplicação a partir de 02/09/2019

(2) Aplicação a partir de 01/10/2019

(3) Aplicação a partir de 01/01/2020 
 
As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFCe, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.      
 
Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N1286 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef: 
 
 NULO (sem preenchimento do campo);  

     com a descrição "SEM CBENEF"; ou  

    com o código do benefício;

neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado. 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Olá pessoal,

Segue abaixo um resumo mais detalhado da NT 2019/001 abrangendo todas as versões dessa NT.

Resumo das versões

v1.00/v1.10/v1.20 (entrada em produção 02/09/2019)

  Dificultar utilização de código de segurança fraco:

      Regra de validação B03-10: Verificar formatação do cNF

      Rejeição 897: Código numérico em formato inválido.

 

  Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário:

      Alterada a Regra de Validação BA10-40 (55), possibilitando a utilização do CNPJ 8 (será levado em consideração os 8 primeiros dígitos do CNPJ ou CNPJ Base), com o objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério da unidade federada.

Rejeição 320: Contranota de Produtor referência somente NF de outro emitente.

 

      Criada a Regra de Validação BA10-50 (55), exigindo que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.

Rejeição 922: Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4.

 

      Criada a Regra de Validação BA20-20 (55), impedindo que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.

Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior.

 

      Criada a Regra de Validação BA20-30 (55), impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.

Rejeição 924: Informado Cupom Fiscal referenciado.

 

      Criada a Regra de Validação E03a-30, impedindo o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.

Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e IE informada para destinatário.

 

      Criada a Regra de Validação E14-30, impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.

Rejeição 926: Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil.

 

      Criada a Regra de Validação E16a-40 (55), exigindo a indicação de “operação com consumidor final” quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.

Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.

 

Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão:

      Criada a Regra de Validação N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.

 

      Criada a Regra de Validação N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.

Rejeição 928: Informado o código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal.

 

      Criada a Regra de Validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada.

Rejeição 934: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração.

 

      Criada a Regra de Validação N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.

Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF.

 

      Criada a Regra de Validação N12-97 (55), exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada. 

Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento.

 

      Criada a Regra de Validação N18-10 (55), exigindo a informação do percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST seja MVA, a critério da unidade federada.

Rejeição 931: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST.

 

      Criada a Regra de Validação N18-20, não permitindo informação do percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST Informada caso a modalidade de determinação da BC da ST não for MVA, a critério da unidade federada.

Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e informado o campo pMVAST.

 

 Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada:

      Criada a Regra de Validação W03-20, impedindo a informação de um valor de Base de Cálculo superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.

Rejeição 935: Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido.

 

Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC (somente 55):

      Criadas as Regras de Validação 5E17-10, 5E17-20, 5E1730, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

Obs.: todas as regras acima são validas somente para a NF-e (55), leva em consideração as informações: IE, CNPJ, CPF e UF. As regras acessam o Cadastro de Contribuinte da UF.

    Regra: 5E17-10 - Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada.

    Regra: 5E17-20 - Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.

    Regra: 5E17-30 - Rejeição 624: IE do destinatário não vinculada ao CPF.

    Regra: 5E17-40 – Rejeição 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário.

    Regra: 5E17-43 – Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF.

    Regra: 5E17-46 – Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF.

    Regra: 5E17-50 – Rejeição 232: IE do destinatário não informada.

    Regra: 5E17-60 – Rejeição 303: Uso Denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.

    Regra: 5E17-63 – Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF.

    Regra: 5E17-70 – Rejeição 246: CNPJ do Destinatário não cadastrado.

    Regra: 5E17-80 – Rejeição 623: CPF do Destinatário não cadastrado.

   

      Criadas as Regras de Validação 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63, para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NFe como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.

Obs.: todas as regras acima são validas somente para o Evento EPEC da NF-e (55), leva em consideração as informações: IE, CNPJ, CPF e UF. As regras acessam o Cadastro de Contribuinte da UF.

    Regra: 6P31-10 - Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada.

    Regra: 6P31-20 - Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.

    Regra: 6P31-30 - Rejeição 624: IE do destinatário não vinculada ao CPF.

    Regra: 6P31-40 – Rejeição 302: Uso Denegado - Irregularidade fiscal do destinatário.

    Regra: 6P31-43 – Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF.

    Regra: 6P31-46 – Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF.

    Regra: 6P31-50 – Rejeição 232: IE do destinatário não informada.

    Regra: 6P31-60 – Rejeição 303: Uso Denegado - Destinatário não habilitado a operar na UF.

    Regra: 6P31-63 – Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF.

 

      Criação de regra de validação H02-10 correspondente rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.

Rejeição 927: Número do item fora da ordem sequencial.

 

      Criado novo Valor para o Campo N18:

A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.

 

v1.30:

  Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de    validação opcionais por unidade federada.

  Publicada a tabela cBenef x CST atualizada até 30/08/2019

  Novas datas de vigência para algumas regras de validação.

Comentários Sobre o Código de Benefício Fiscal:

O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. 

Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”.

Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas.

É esperado que em futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.

Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação:

Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:

 

UF

N12-85

N12-86

N12-90

N12-94

N12-97

MT

01/01/2020

01/01/2020

01/01/2020

01/01/2020

*

E3

E3

E3

E3

 

PR

02/09/2019

02/09/2019

*

01/10/2019

02/09/2019

E2

E2

 

E2

E2

RJ

01/10/2019

01/10/2019

01/10/2019

01/10/2019

01/10/2019

E1, E3

E1, E3

E1, E3

E1, E3

E1, E3

RS

01/10/2019

01/10/2019

*

01/10/2019

*

E2, E3, E4

E2, E3, E4

 

E2, E3, E4

 

Demais UFs

            *

             *

            *

             *

            *

 

(*) Regra de validação não será aplicada

Regra de validação:

N12-85 – Exige o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal.

N12-86 – Impede que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal.

N12-90 – Exige valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração.

N12-94 – Exige que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado.

N12-97 – Exige informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento.

Exceções para aplicação das Regras de validação(E):

E1 – Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria;

E2 – Exceção 2: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação Interestadual ou com o Exterior;

E3 - a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a NFe de ajuste;

E4 - a RV não se aplica quando Finalidade Tipo de Operação (tag: tpNF) igual a Entrada.

 

As datas aqui definidas, com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFCe, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”.

 Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/03/2020, e o ambiente de autorização em homologação até 09/02/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:

* NULO (sem preenchimento do campo);

* com a descrição "SEM CBENEF"; ou

* com o código do benefício; Neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.

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