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dev botao

Nota Pessoa Física - Emissor não habilitado para emissão


darlananogueira
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  • Este tópico foi criado há 1661 dias atrás.
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Prezados,

estou tentando transmitir uma nota fiscal para pessoa física (CPF) para um emissor que já esta emitindo NFA-e em produção. E sempre tenho o retorno 203 - Rejeição: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e.

Estou anexando o xml gerado para alguma orientação.

 

Yam_31190900045560641553559200000000016498521742-nfe.xml

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Graça,

o cliente já emite NFA-e.

Estamos migrando o sistema dele e nesta migração precisaria fazer teste em homologação não consigo, sempre tenho o retorno

Não foi possível transmitir a nota, ocorreu o seguinte erro: Nota(s) não confirmadas:
2->203-Rejeicao: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e

alguém sabe me dizer se MG esta com problemas de uma vez iniciado a transmissão em produção, não esta mais conseguindo emitir em homologação?

Estou encaminhando os XML um autorizado, emitido em produção e outro que não consigo autorizar emitido em homologação, caso alguém tenha alguma sugestão do que pode está acontecendo.

 

Yam_31190900045560641553559200000000016498521742-nfe.xml Yam_31190900045560641553559200000000026761255332-nfe.xml

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2 horas atrás, darlananogueira disse:

Graça,

o cliente já emite NFA-e.

Estamos migrando o sistema dele e nesta migração precisaria fazer teste em homologação não consigo, sempre tenho o retorno

Não foi possível transmitir a nota, ocorreu o seguinte erro: Nota(s) não confirmadas:
2->203-Rejeicao: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e

alguém sabe me dizer se MG esta com problemas de uma vez iniciado a transmissão em produção, não esta mais conseguindo emitir em homologação?

Estou encaminhando os XML um autorizado, emitido em produção e outro que não consigo autorizar emitido em homologação, caso alguém tenha alguma sugestão do que pode está acontecendo.

 

Yam_31190900045560641553559200000000016498521742-nfe.xml 6 kB · 0 downloads Yam_31190900045560641553559200000000026761255332-nfe.xml 6 kB · 0 downloads

Por acaso você não inverteu o emitente pelo destinatário?

Pois analisando o seu XML pude perceber que o seu emitente é uma pessoa física, está correto?

<emit>
            <CPF>45560641553</CPF>
            <xNome>RICARDO YAMADA</xNome>
            <xFant>RICARDO YAMADA</xFant>

 

 

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Sistema de Automação Comercial para diversos segmentos
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Em 02/09/2019 at 18:04, darlananogueira disse:

Prezados,

estou tentando transmitir uma nota fiscal para pessoa física (CPF) para um emissor que já esta emitindo NFA-e em produção. E sempre tenho o retorno 203 - Rejeição: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e.

Estou anexando o xml gerado para alguma orientação.

 

Yam_31190900045560641553559200000000016498521742-nfe.xml 6 kB · 6 downloads

O CNPJ do destinatário esta diferente de 99.999.999/0001-91 ja que é homologacao e a IE deveria estar vazio

Editado por Antonio Carlos L
faltou dados
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Em 03/09/2019 at 18:27, Solivan disse:

Por acaso você não inverteu o emitente pelo destinatário?

Pois analisando o seu XML pude perceber que o seu emitente é uma pessoa física, está correto?

<emit>
            <CPF>45560641553</CPF>
            <xNome>RICARDO YAMADA</xNome>
            <xFant>RICARDO YAMADA</xFant>

 

 

não Solivan, meu emitente é de fato pessoa física. Então então envio o CPF.

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6 horas atrás, Antonio Carlos L disse:

O CNPJ do destinatário esta diferente de 99.999.999/0001-91 ja que é homologacao e a IE deveria estar vazio

Antonio Carlos,

o CNPJ deve ir somente os números, não entendi. E a IE do destinatáio deveria esta vazia porque, não consigo compreende-lo?

Mesmo em homologação os dados de CNPJ, CPF e Inscrição estadual devem ser enviados com dados válido. Alguém tem informação diferente disso? 

Obrigada. Mas ainda continuo com o problema, não consigo enviar NFAe em homologação, mesmo o cliente ja emitindo NFA-e em produção.

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  • Moderadores
37 minutos atrás, darlananogueira disse:

o CNPJ deve ir somente os números, não entendi. E a IE do destinatáio deveria esta vazia porque, não consigo compreende-lo?

Mesmo em homologação os dados de CNPJ, CPF e Inscrição estadual devem ser enviados com dados válido. Alguém tem informação diferente disso? 

Informar CNPJ 99.999.999/0001-91 em homologação era uma regra antiga, não se aplica mais.

 

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3 minutos atrás, BigWings disse:

Informar CNPJ 99.999.999/0001-91 em homologação era uma regra antiga, não se aplica mais.

 

Prezados, 

agora é que percebi que os arquivos anexos estão os dois sem autorização.

Volto a reforçar o cliente ja emite NFA-e usando o CPF, e ao tentar transmitir em homologação obtenho o retorno 

203-Rejeicao: Emissor nao habilitado para emissao da NF-e

Estou anexando para analise correta, um XML autorizado e outro não autorizado

Yam_31190900045560641553559200000000026761255332-nfe.xml yam_autorizado_31190900045560641553559200000000121000010120-nfe.xml

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40 minutos atrás, darlananogueira disse:

Antonio Carlos,

o CNPJ deve ir somente os números, não entendi. E a IE do destinatáio deveria esta vazia porque, não consigo compreende-lo?

Mesmo em homologação os dados de CNPJ, CPF e Inscrição estadual devem ser enviados com dados válido. Alguém tem informação diferente disso? 

Obrigada. Mas ainda continuo com o problema, não consigo enviar NFAe em homologação, mesmo o cliente ja emitindo NFA-e em produção.

@BigWings você esta correto ! Vi no manual versão 6 que a mensagem 597 que na NT 2011/02 era "Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com CNPJ do destinatário diferente de 99999999000191" foi substituída por "Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de IPI" mantiveram apenas a 598 "Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL"

O mais estanho é que tenho isso numa classe que ate hoje emite as notas em homologação com base na NT2011/02 e nenhuma nota é rejeitada.

Acredito que devem ter mudado isso devido a manifestação do destinatário que se tornava impossível de testar nesse ambiente.

@darlananogueira desculpe a resposta imprecisa, mas para me redimir submeti o primeiro xml que vc compartilhou no site do validador do RS e deu a resposta abaixo.

 

darlana.thumb.png.741d1e1a63f0a4e03fa3529488ee8105.png

 

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Antonio Carlos,

não considere sua resposta imprecisa, "pois funcionou com ela". Desde a questão do surgimento das notas denegadas, minha aplicação envia os dados do destinatário válidos, e de fato não me recordava da regra do cpf e cnpj com valores "hipotéticos". Mas pra minha alegria, após todos os testes e inúmeras analises, mudei o cpf e o cnpj dos destinatários e transmitiu. A regra não é mais válida, mas a NFA-e ela esta obrigatória para transmissão pelo menos em MG.

Meus caros, obrigada mais uma vez... otimo final de semana para todos.

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