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dev botao

Oferta/prêmio R$200,00 por exemplo de XML em homologação devidamente autorizado pelo SEFAZ/SP


GAC Sistemas
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Bom dia pessoal, estou com dificuldades enormes para fazer uma NF-e para revenda de mercadorias com IVA-ST por isso estou pagando um prêmio de R$200,00 para quem puder me passar um XML em homologação aprovado pelo SEFAZ/SP com as características que preciso para copiar e implantar as regras no meu software. O emitente deve ser uma INDÚSTRIA SIMPLES NACIONAL de SP com CNPJ e IE (os dados da sua softhouse já servem para testes), o destinatário deve ser MEI Comércio do RJ com CNPJ 29.411.288/0001-79 PORÉM SEM IE (inscrição estadual). O único produto a ser vendido deve ser utilidades domésticas em porcelana NCM 6911.10.90 CEST 14.008.00 e alíquota MVA-ST 80,53%, FCEP 2%. No cujo preenchimento do valor de ST for via DIFAL (diferença de alíquota) não me interessa. O mesmo problema já foi exposto no link abaixo porém como não consegui resolvido colocar uma oferta para alguém decifrar esse problema.

https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/52421-dúvida-sobre-icms-complementar-em-venda-interestadual-para-consumo-próprio-comportamento-do-cliente-mei-diferente-do-cliente-simples-nacional/?tab=comments#comment-345819

Com relação ao CNPJ do cliente 29.411.288/0001-79 não adianta consultar o sintegra do RJ pois como não tem inscrição estadual mesmo informando o CNPJ ele não aparece, caso queiram consultá-lo pelo CNPJ usem o portal da receita: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp

 

 

 

 

 

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informativo:

1) uma dica que recebi de um colega: informar o cliente MEI como contribuinte de ICMS mesmo sem inscrição estadual (Dest.indIEDest := inContribuinte). Resultado: 728-Rejeição: NF-e sem informação da IE do destinatário;

2) um curiosidade que percebi faz tempo: se tentarem fazer a mesma NF-e com a mesma situação (com IVA-ST) para cliente que irá revender os produtos porém usar o CNPJ de um MEI que tenha CNPJ e também/principalmente INSCRIÇÃO ESTADUAL e NF-e irá ser aceita normalmente com ST e FCEP-ST e tudo mais. Pelo que percebi até agora empresas MEI dos estados Paraná e Rio de Janeiro não tem inscrição estadual;

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Agradeço a todos pela atenção recebida, peço aos moderadores o encerramento do tópico. Por fim conforme solicitado na proposta acima não houve como embutir IVA-ST em venda interestadual para MEI sem INSCRIÇÃO ESTADUAL que pretende revender as mercadorias (difal não vale), só consigo colocar IVA-ST se o MEI tiver INSCRIÇÃO ESTADUAL. Obrigado novamente pela atenção de todos e solicito novamente o encerramento do tópico.

Editado por GAC Sistemas
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