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dev botao

IE do destinatario nao cadastrada


felipeiw
  • Este tópico foi criado há 1637 dias atrás.
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estamos tentando emitir notas para cliente do RJ, sao clientes com cpf e com IE porem retorna o erro 233 - IE do destinatario nao cadastrada, sao clientes que sempre emitimos notas, consultando o cpf no sintegra mostra habilitado, mostra o numero da IE, tudo certinho, sera que mais alguem esta passando por esse problema ?

obrigado

 

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Sim, tivemos um caso de um cliente tentando emitir uma NFe de devolução para um destinatário de GO. Mesma situação CPF com Inscrição Estadual.

Estou com a impressão que a SEFAZ autorizadora está consultando o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e lá realmente o contribuinte em questão não consta.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC

 

Editado por JSantos
ortografia

José Roberto dos Santos
VMX Tech

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Enviei solicitação para a SEFAZ SP conforme abaixo.
Se mais alguém estiver passando por esse problema, seria interessante enviar também.

Observamos que desde 30/09/2019, notas fiscais de ENTRADA ou SAÍDA estão sendo rejeitadas quando o destinatário é uma pessoa física COM INSCRIÇÃO ESTADUAL em seu estado.
A rejeição apresentada é: 233 - IE do destinatário não cadastrada
Fazendo a consulta no SINTEGRA, o contribuinte consta como cadastrado. Já fazendo a consulta no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o contribuinte não consta.
A impressão que temos é que o CCC está incompleto não tendo em sua base os contribuintes Pessoa Física (CPF) com INSCRIÇÃO ESTADUAL. Notamos isso para esses contribuintes dos estados de ES e GO, por enquanto. No nosso caso, temos vários PRODUTORES RURAIS que se enquadram nesta situação.
Exemplos:
(ES) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - IE: 000.000.00-0
(GO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF 000.000.000-00 - IE: 00000000

Como devemos proceder para realizar a emissão destas notas fiscais para estes destinatários sem que seja apresentada esta rejeição?

  • Curtir 2

José Roberto dos Santos
VMX Tech

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  • Administradores

Boa tarde.

Vejam neste tópico que estava previsto entrar em vigor algumas regras relativas a Produto Rural.

Att.

  • Curtir 1
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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resposta da sefaz do RJ

Prezado(a),

Aparentemente, o erro é na SEFAZ autorizadora de SP, que passou a considerar apenas o CCC, sem observar a regra de exceção descrita na NT.
Entre em contato com a SEFAZ/SP.

Atenciosamente,

regra de exceção:

(*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.

 

Editado por felipeiw
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Resposta da SEFAZ ES recebida agora há pouco.


Resposta:
Boa tarde!

Infelizmente nosso sistema tem apresentado erro para emissao de notas fiscais para os produtores rurais aqui inscritos. A Gerência de Tecnologia desta secretaria detectou o problema e está tentando uma solução, que deve ocorrer até o fim desta tarde. Tentar mais tarde, por gentileza.

Att.

FC

  • Curtir 2

José Roberto dos Santos
VMX Tech

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20 horas atrás, JSantos disse:

Resposta da SEFAZ ES recebida agora há pouco.


Resposta:
Boa tarde!

Infelizmente nosso sistema tem apresentado erro para emissao de notas fiscais para os produtores rurais aqui inscritos. A Gerência de Tecnologia desta secretaria detectou o problema e está tentando uma solução, que deve ocorrer até o fim desta tarde. Tentar mais tarde, por gentileza.

Att.

FC

Bom dia!!

Alguém conseguiu para o ES, continuo com rejeição........ 

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Bom dia,

Eu também estou sem conseguir emitir NFe de Sp para produtores rurais dos estados AM, AC, GO e ES.

Enviei chamado para todas as UF para ver se assim alguém ajuda, estou instruindo os clientes estão procurando a Sefaz pra solicitar inclusão no cadastro e não estão conseguindo, apenas o estado do CE incluiu um cliente por solicitação direta na Sefaz.

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13 minutes ago, alinecspaula said:

Obetive a seguinte resposta da Sefaz ES:

Bom dia,

Prezada, o produtor rural, poderá contatar a Agência da Receita estadual da circunscrição da propriedade rural, solicitando o cadastro do produtor no CCC. Segue anexa lista com o e-mail das Agências.

Att,

Equipe Fale Conosco

Bem estranho...
Até onde eu sei, as SEFAZs de cada estado são responsáveis em manter o CCC atualizado e não o contribuinte.
Se você tiver sucesso com esse registro pelo próprio contribuinte, por favor nos avise aqui.

José Roberto dos Santos
VMX Tech

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