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Dúvidas com Benefício Fiscal


Ver Solução Respondido por Agnaldo Prates,
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Olá a todos,

Entrou em vigor hoje a NT 2019.001 versão 1.30 e na mesma surgem novas validações relacionadas ao Benefício Fiscal.

Ao menos aqui no RJ, produtos com CST 40 são obrigados a informar o código de Benefício Fiscal, Valor do ICMS Desonerado e Motivo do Desoneramento. Até aí tudo bem, pois meu aplicativo contempla tal configuração, o problema é que como sempre o contador não sabe o que fazer.

Apenas um cliente meu usa esse CST em seus produtos e seu contador está "perdido". Então fiz o seguinte:

1º - De acordo com http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=22750049148221306&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC342616&_adf.ctrl-state=bnatvtk0h_42 o cálculo para descobrir o Valor do ICMS Desonerado é Valor do ICMS desonerado = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota. Estou usando essa fórmula com a alíquota de 20%, pois de acordo com o contador ele ACHA que é 20% pois seria a alíquota padrão do RJ. O que vocês estão fazendo para calcular o Valor do ICMS Desonerado?

2º - No Motivo do Desoneramento coloquei 9 que é Outros, mas também têm o 90 que é Solicitado pelo Fisco. Qual motivo vocês estão usando?

3 - A tabela dos códigos de Benefício Fiscal está no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=. A mesma possui inúmeros códigos e o contador disse que varia de produto para produto. Qual código vocês estão usando?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Editado por doidopb
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  • 3 semanas depois ...
  • Solution
Em 01/10/2019 at 18:17, doidopb disse:

O que vocês estão fazendo para calcular o Valor do ICMS Desonerado?

O cálculo é feito com base na Resolução, exatamente como colocado o item 1º.

Qual motivo vocês estão usando?

Todos os motivos de desoneração devem respeitar um acordo fazendário,  geralmente um "CONVÊNIO DE ICMS", isso porque, nenhuma unidade da federação pode aumentar, diminuir, isentar, beneficiar de qualquer forma o ICMS, para evitar a chamada "guerra fiscal", deste modo, para que seja possível uma isenção ou desoneração, se faz necessário a utilização do referido código. Ex: RJ801005, refere-se ao convênio 01/75 do CONFAZ, traduzindo, é para que as outras unidades saibam com base em quê está sendo o benefício na operação.

Quando ao código utilizado é justamente o descrito acima, e, refere-se também a determinado produto, por exemplo: Táxi, gêneros alimentícios, produtos para uso na agricultura e assim por diante, mas observe que deve estar previsto no convênio.

Outro aspecto importante é, na referida instrução fica claro que a formula é o chamado "cálculo por dentro", ou seja, o imposto faz parte da própria base de cálculo.

Atenciosamente,

 

Editado por Agnaldo Prates
  • Curtir 3

_____________

Prates, Agnaldo

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  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
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O que vocês estão fazendo para calcular o Valor do ICMS Desonerado?

O cálculo é feito com base na Resolução, exatamente como colocado o item 1º.

 

Gostaria de alertar os amigos que o cálculo que eu coloquei no 1º item serve apenas para CSTs de isenção, 30 e 40 no caso.

Para os CSTs com Redução de Base de Cálculo, 20 e 70 no caso, deve-se usar a fórmula abaixo:

Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal

Fonte: A mesma do 1º item

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