Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

passou o prazo de 45 dias para fazer o desacordo do cte e agora..o que fazer..


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1638 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Membros Pro

Ola srs do acbr, tenho um cliente que precisa fazer um desacordo em um cte , pois o frete e por conta do destinatario e nao do emitente..da nota.

meu cliente ja informou a transportadora sobre o fato, mas eles nao acitaram um carta de correcao da nora e pediarm que seja feito um desacordo

ocorre porem que esse prazo ja ultrapassou os 45 dias..e agora..o que fazer ....

nao sei o que dizer para o cliente...acho a transportadora que fez o cte..deveria cancelar o cte e fazer outro..e pronto, mas a transportadora nao quiz fazer isso..

exigindo  o desacordo... e na emissao do desacordo..a rejeicao..por que ultrapassou os 45 dias...olha o impasse...

alguem saberia o que fazer...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores

Bom dia Gean,

Você acha mesmo que a empresa deveria cancelar o CT-e e fazer outro?

Você sabe qual é o prazo de cancelamento de um CT-e?

Você sabe quais são as regras para poder cancelar um CT-e?

Pelo jeito não sabe, pois se soubesse não teria dito que a transportadora deveria cancelar o CT-e.

Me diz uma coisa, o seu cliente ao receber o CT-e e ter notado que o Tomador do Serviço estava errado porque não enviou o evento de Prestação de Serviço em Desacordo?

Por que demorou 45 dias para tomar essa atitude?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Membros Pro

ola, Italo 

Nao tenho nenhum cliente que emite cte...

portanto ainda nunca me preocupei, pois nao tenho sistema , para emissao de cte..

que pelo q me consta, tem que ter um cnae de transportadora, para emitir CTe

so tenho clientes que emitem NFE e portanto emite MDFe quando usa transporte proprio...

meus clientes quando precisam de transporte de terceiros, via transportadora , entao quem emite o Cte , sao as transportadoras...

mas nesse caso quem era responsavel pelo transporte foi o destinatario, ou seja o cliente do meu cliente...

mas o cte foi colocado o frete para o emitente da nota ao inves do recebedor da mercadoria...

quando a transportadora..foi cobrar meu cliente...que nem sequer tinha recebido o cte, dai ele reclamou, e  notificou o destinatario e a transportadora...

mas ate ai, segundo meu cliente foi pedido uma carta de correcao, e foi feito uma carta de correcao , mas nao foi aceito pela transportadora que queria um desacordo, mas ate ai ja tinha passado o prazo,,ou seja

buroracia pra la e pra ca, e o tempo foi passando, quando chegou ao meu conhecimento, o prazo ja estava estourado...

e agora?...

e quanto ao cliente demorar, quem deveria estar orientando ele, seria o contador dele, nao acha?

 

 

Editado por geanjesus
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Consultores
  • Solution

Bom dia Gean,

No caso da carta de correção quem tem que fazer é a transportadora e não o destinatário ou remetente da carga.

Como foi informado que o tomador é o remetente em vez do destinatário, o responsável por enviar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo é neste caso o Remetente, uma vez que é ele que aparece como sendo o Tomador do Serviço.

Outra coisa, a transportadora tem por obrigação legal assim que obtém o protocolo de autorização do CT-e enviar o XML assinado e protocolado para o Tomador do Serviço.

Se o seu cliente tivesse recebido esse XML (uma vez que ele figura como o tomador), por e-mail (por exemplo) e notado que estava errado, já teria tomado providencias.

Como a transportadora não enviou o XML, o seu cliente só ficou sabendo quando foi cobrado pelo frete.

Nessa história toda, todos tem culpa no cartório.

A transportadora por não ter enviado o XML para o tomador do serviço (mesmo este não sendo o tomador).

O seu cliente que ficou discutindo com a transportadora e com o destinatário da mercadoria.

A pessoal que orientou a pessoa errada para fazer a carta de correção.

Quanto a quem deve orientar, na minha opinião tem que ser você, visto que existem muitos contadores por ai que só sabem contar até 10.

Pedem coisas absurdas, estão mais pedidos que cego em tiroteio.

Então meu caro, trate de estudar tudo sobre os Documentos Fiscais Eletrônicos.

 

 

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.