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dev botao

Evento de Comprovação de Entrega para NFe


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1604 dias atrás.
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De acordo com o ajuste SINIEF 22/2019,  agora deverá ser gerado o Evento de Comprovação de Entrega para NFe.

Alguém tem conhecimento sobre? Pois não foi disponibilizado algum manual sobre o leiaute do mesmo.

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SINIEF 22/2019

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
 
I – os incisos XX e XXI ao § 1º da cláusula décima quinta-A:
“XX – Comprovante de Entrega da NF-e, registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;
XXI – Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente.”;

I – as alíneas “d” e “e” ao inciso I da cláusula décima quinta-B:

“d) Comprovante de Entrega da NF-e;

e) Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-22-19

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  • Fundadores

Em teoria sim..  mas ultimamente o SEFAZ tem agido de forma não racional...

Estão Quebrando a credibilidade do projeto NFe e burocratizando os Documentos Eletrônicos... 

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Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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  • 1 mês depois ...

Referente: Ajuste SINIEF N° 022/2019: Inclusão Eventos NF-e – Obrigatoriedade 01/12/2019

 Através do Ajuste SINIEF n° 022/2019, foram instituídos novos eventos relacionados a NF-e, os quais são:

 Ø  Comprovante de Entrega da NF-e: registro de entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

Ø  Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e: registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadoria pelo remetente.

 À partir de 01/12/2019, o remetente da NF-e deverá obrigatoriamente registrar junto ao portal da NF-e a comprovação de entrega da NF-e e o cancelamento do comprovante de entrega da NF-e (se for o caso).

 Os eventos devem ser registrados através do portal nacional da NF-e. Gentileza verificar junto ao sistema de automação se há alguma ferramenta que possa facilitar estas novas operações.

 

Pessoal, o prazo é 01/12/2019, alguém já conseguiu evoluir neste item?

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  • Consultores
  • Solution

Boa noite Richard,

Para mim é novidade esses eventos poderem ser enviados para a SEFAZ via o Portal Nacional da NF-e.

Visto que o autor desses eventos é o Emitente da Nota (na sua postagem entende-se remetente como sendo o remetente da mercadoria, portanto o emitente da nota).

No caso do CT-e já foi disponibilizado tanto a Nota Técnica quanto os Schemas para validar os novos eventos.

Estou aguardando a publicação da NT e dos Schemas dos novos eventos da NF-e para que possamos realizar a implementação no componente.

Curiosidade:

Onde esta escrito que a obrigatoriedade é a partir de 01/12/2019?

Onde esta escrito que o envio desses eventos vai ser através do Portal Nacional da NF-e?

Lhe pergunto isso, pois no Ajuste SINIEF 22/19 de 10 de outubro de 2019, não faz traz prazo de obrigatoriedade e muito menos a forma de envio dos eventos.

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Obrigado Ítalo! Minha interpretação foi exatamente igual a sua, foi apenas publicado, não fala de obrigação!

A mensagem acima foi encaminhada por um escritório de consultoria tributária que tacou panico nos clientes e os mesmos questionaram nossa software house.

Obrigado!

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