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dev botao

CNPJ/CPF do destinatário do CT-e substituto deve ser igual ao informado no CT-e substituído


DaF
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Bom dia Ka F.,

A mensagem de rejeição é clara.

O CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e de substituição, tem que ser exatamente igual ao CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e original (o que esta sendo substituído).

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Italo Giurizzato Junior
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Mas se o erro foi esse? como fica? A sefaz não estaria permitindo fazer a troca do destinatário, mesmo após tendo feito a anulação.

50 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Ka F.,

A mensagem de rejeição é clara.

O CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e de substituição, tem que ser exatamente igual ao CNPJ/CPF do destinatário informado no CT-e original (o que esta sendo substituído).

O erro foi ter informado um CNPJ errado do destinatário, a anulação foi feita, porém ele não deixa eu fazer a correção no cte de substituição, provavel que esse tipo de correção com o destinatário não seja permitida?

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Ka F.,

Caso tenha sido informado o remetente ou destinatário errado, você não poder fazer um CT-e de Substituição para corrigir, se faz necessário realizar o cancelamento.

Agora se o erro se refere ao tomador, ou seja, foi informado que o tomador era o destinatário sendo que o correto é o remetente, neste caso a pessoa informada como tomador (destinatário) deverá enviar a SEFAZ o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

Ai sim, você emite o CT-e de Anulação e depois o CT-e de Substituição alterando o tomador de destinatário para remetente.

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37 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Ka F.,

Caso tenha sido informado o remetente ou destinatário errado, você não poder fazer um CT-e de Substituição para corrigir, se faz necessário realizar o cancelamento.

Agora se o erro se refere ao tomador, ou seja, foi informado que o tomador era o destinatário sendo que o correto é o remetente, neste caso a pessoa informada como tomador (destinatário) deverá enviar a SEFAZ o evento de Prestação de Serviço em Desacordo.

Ai sim, você emite o CT-e de Anulação e depois o CT-e de Substituição alterando o tomador de destinatário para remetente.

Entendi, nesse caso unica solução seria pedir o cancelamento extemporâneo então, obrigada!!

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