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dev botao

Validação de NFe cancelada


Ogm TI
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Boa tarde, estou tentando validar uma escrituração no EFD ICMS/IPI que contém Nfe's canceladas, nestas recebo a mensagem:  "Para documento fiscal cancelado (código da situação = 02 ou 03) ou NF-e denegada (04), somente informar os campos código da situação, indicador de operação, código do modelo e a "chave do documento" e os campos
CHV_NFE e CHV_CTE para os registros que possuam os campos".

Isso significa que só devo preencher no registro C100 o código da situação, indicador de operação, código do modelo e a chave, mas e os outros registros, por exemplo o C170 e C190, devo gera-los sem passar nenhuma informação?

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  • Moderadores

"Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190,
observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo
(código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER,
IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os
campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser
apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de
emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código
“03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e"

Fonte 
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.2
Atualização: 21 de maio de 2019

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  • Administradores

Boa tarde.

Se o item só consta nos documentos cancelados, não deve ser gerado um registro 0200 para o mesmo.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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Obrigado pelo retorno, realmente se a NF estiver cancelada não devo passar seus item no 0200. Ajustei isso mas agora estou com outro erro na validação,

como só passo aqueles campos no c100 quando a nf esta cancelada, agora esta retornando a seguinte mensagem: "O campo série que compõe a chave do documento fiscal eletrônico deverá ser igual ao campo Série informado no registro.", porque não estou mandando a série no C100. Tentei passar a serie junto com os campos que precisam ir, mas dai da a mensagem porque este campo não é permitido.

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  • Moderadores
55 minutos atrás, Ogm TI disse:

Tentei passar a serie junto com os campos que precisam ir, mas dai da a mensagem porque este campo não é permitido.

Deve ser informado o número, a série e a chave da nfe cancelada, além do código de situação e indicação de tipo de emissão própria ou terceiros.

Os demais campos em branco.

Se está informando dessa forma e tendo erro, favor mostrar qual erro está sendo mostrado.

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Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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