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Bom dia Bruno,

O serviço DistribuicaoDFe disponibilizado pelo Ambiente Nacional, lhe permite baixar documentos emitidos por outras pessoas e não os documentos emitidos por você.

Vou exemplificar.

Eu sou a empresa que realizou a venda dos materiais, portanto eu emiti a Nota e posso ou não ter enviado o evento de Carta de Correção ou de Cancelamento.

Entenda que os eventos também são tratados pela SEFAZ como documentos.

Você é a empresa que comprou os materiais, portanto você é o destinatário que pode ter enviado ou não um dos eventos de Manifestação do Destinatário.

Se EU utilizar o DistribuicaoDFe vou baixar os documentos emitidos por VOCÊ, que neste caso são os eventos de Manifestação do Destinatário que enviou para SEFAZ referente as Notas que EU emiti contra o seu CNPJ.

Se VOCÊ utilizar o DistribuicaoDFe ira baixar os documentos emitidos por MIM, que neste caso são as Notas e os eventos de Carta de Correção ou de Cancelamento.

Você jamais vai baixar os eventos de Manifestação do Destinatário pelo DistribuicaoDFe, uma vez que estes documentos foram emitidos por você.

Consta na legislação que, quem emite um documento deve guarda-lo pelo prazo legal, ou seja, se você enviou para a SEFAZ um evento de Manifestação do Destinatário, o XML com as informações do evento, assinado e com o protocolo que atesta que a SEFAZ recebeu, processou com sucesso e o vinculou a Nota deve ser salvo em disco ou no banco de dados e permanecerá guardado pelo prazo estipulado que normalmente é de 5 anos.

Sendo assim não faz nenhum sentido você quere baixar um XML de um documento emitido por você.

Dito tudo isso, você concorda que, se é você quem emitiu os eventos de Manifestação do Destinatário, você possui os XMLs dos mesmos e nesses XMLs temos a data de emissão e o tipo de evento?

Eu sei perfeitamente que se você acessar o Portal Nacional da NF-e e consultar a Nota que EU emiti, VOCÊ vai ver os dados da Nota bem como todos os eventos vinculados a mesma, não importando quem foi que enviou tais eventos.

Mas não é assim que o DistribuicaoDFe funciona.

Abaixo temos uma tabela do que cada pessoa (ator) que venha a fazer parte de uma nota pode baixar através do DistribuicaoDFe.

DistribuicaoDFe1.jpg

DistribuicaoDFe2.jpg

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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29 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Bruno,

O serviço DistribuicaoDFe disponibilizado pelo Ambiente Nacional, lhe permite baixar documentos emitidos por outras pessoas e não os documentos emitidos por você.

Vou exemplificar.

Eu sou a empresa que realizou a venda dos materiais, portanto eu emiti a Nota e posso ou não ter enviado o evento de Carta de Correção ou de Cancelamento.

Entenda que os eventos também são tratados pela SEFAZ como documentos.

Você é a empresa que comprou os materiais, portanto você é o destinatário que pode ter enviado ou não um dos eventos de Manifestação do Destinatário.

Se EU utilizar o DistribuicaoDFe vou baixar os documentos emitidos por VOCÊ, que neste caso são os eventos de Manifestação do Destinatário que enviou para SEFAZ referente as Notas que EU emiti contra o seu CNPJ.

Se VOCÊ utilizar o DistribuicaoDFe ira baixar os documentos emitidos por MIM, que neste caso são as Notas e os eventos de Carta de Correção ou de Cancelamento.

Você jamais vai baixar os eventos de Manifestação do Destinatário pelo DistribuicaoDFe, uma vez que estes documentos foram emitidos por você.

Consta na legislação que, quem emite um documento deve guarda-lo pelo prazo legal, ou seja, se você enviou para a SEFAZ um evento de Manifestação do Destinatário, o XML com as informações do evento, assinado e com o protocolo que atesta que a SEFAZ recebeu, processou com sucesso e o vinculou a Nota deve ser salvo em disco ou no banco de dados e permanecerá guardado pelo prazo estipulado que normalmente é de 5 anos.

Sendo assim não faz nenhum sentido você quere baixar um XML de um documento emitido por você.

Dito tudo isso, você concorda que, se é você quem emitiu os eventos de Manifestação do Destinatário, você possui os XMLs dos mesmos e nesses XMLs temos a data de emissão e o tipo de evento?

Eu sei perfeitamente que se você acessar o Portal Nacional da NF-e e consultar a Nota que EU emiti, VOCÊ vai ver os dados da Nota bem como todos os eventos vinculados a mesma, não importando quem foi que enviou tais eventos.

Mas não é assim que o DistribuicaoDFe funciona.

Abaixo temos uma tabela do que cada pessoa (ator) que venha a fazer parte de uma nota pode baixar através do DistribuicaoDFe.

DistribuicaoDFe1.jpg

DistribuicaoDFe2.jpg

 

Ítalo obrigado pela explicação ficou bem claro o que eu posso fazer com o componente, já trabalho dessa forma minha dúvida e porque tenho um cliente recebendo as notas manifestadas pelo contador. No caso não tem como eu apresentar o evento pro cliente vou receber essas notas como ciência

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