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dev botao

preecher vBCSTRet, vICMSSTRet, vICMSSubstituto, pST.


rodrigoogioni
Ver Solução Respondido por BigWings,
  • Este tópico foi criado há 1506 dias atrás.
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Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida referente ao preencimento dessas tags, pois quando recebo a nota fiscal de entrada com as informações de S.T prenchidas com a cst 010 por exemplo, consigo importa-las e utilza-las na hora da venda.

-<ICMS60>

<orig>0</orig>

<CST>60</CST>

<vBCSTRet>70.66</vBCSTRet>

<pST>17.0000</pST>

<vICMSSubstituto>7.20</vICMSSubstituto>

<vICMSSTRet>4.81</vICMSSTRet>

</ICMS60>

mas como proceder quando a nota vier com o CST 60 no qual essas tags vem zeradas?

Grato pelo auxilo.

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  • Administradores

Bom dia.

Talvez seu tópico não tenha obtido nenhuma interação por estar um pouco confuso, se as tags estão vindo zeradas, não entendi porque vc diz que precisaria importar um valor mesmo assim.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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Em 03/02/2020 at 17:57, rodrigoogioni disse:

mas como proceder quando a nota vier com o CST 60 no qual essas tags vem zeradas?

CST 10 significa que o ICMS foi retido pelo fabricante ou seja, ele é o substituto tributário, assim, fica mais fácil o Estado receber do digamos "grande" do quê do "pequeno", desta forma, deve ser destacado tanto o ICMS quanto o ICMS Retido, é o que se chama de substituição para frente, também, CST 30 e 70.

CST 60 é utilizado para informar ao Estado que o ICMS referente ao produto foi cobrando anteriormente conforme indicado acima, por este motivo não há o destaque do ICMS.

Importante observar o enquadramento fiscal da empresa revendedora, se for optante do simples nacional, veja as correlações entre o CST e CSOSN e, diga-se de passagem, deve estar com os dias contados.

  • Curtir 1

_____________

Prates, Agnaldo

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  • Administradores

Boa tarde.

A mim parece que o contador te explicou porque o XML está correto com os valores zerados nas tags de ICMS..não entendi qual é seu problema.

Att.

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  • Moderadores
  • Solution

Pelo que entendi o problema é obter os valores de ICMS-ST retidos anteriormente na entrada de mercadorias para que se possa calcular e informar nas notas de saída, para o controle de ressarcimento / restituição de ICMS-ST exigidos por algumas UF.

Calcular esses valores tem sido um problema, e muitos estão preferindo informar os valores zerados apenas pra escapar da rejeição...

Uma forma seria exigir na tela de entrada de notas a informação, pra que seja lançado manualmente caso não venha na nota de entrada.

Assim a empresa compradora pode exigir do fornecedor a informação precisa dos valores de ICMS-ST retidos anteriormente.

Ou aceitar o valor zerado mesmo e transferir a responsabilidade para o fornecedor.

A SEFAZ do estado tem alguma orientação nesse sentido?

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Equipe ACBr BigWings
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Em 10/02/2020 at 10:53, Juliana Tamizou disse:

Bom dia.

Talvez seu tópico não tenha obtido nenhuma interação por estar um pouco confuso, se as tags estão vindo zeradas, não entendi porque vc diz que precisaria importar um valor mesmo assim.

Att.

Minha duvida é quando não vem com 10 ou 30 ou 70, quando o revendedor vem com 60 também.

Dai nesse caso, rateio os valores que vem em vBCSTRet, vICMSSTRet e vICMSSubstituto?

E quando como BigWings mencionou, que vem as tags com valor zero, como proceder?

Grato

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  • Administradores

Boa tarde.

Conforme citado anteriormente cabe mais esclarecimentos por parte do escritório ou até mesmo uma consulta a SEFAZ.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

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1 hora atrás, Juliana Tamizou disse:

Boa tarde.

Conforme citado anteriormente cabe mais esclarecimentos por parte do escritório ou até mesmo uma consulta a SEFAZ.

Att.

Sim, eu sei, o problema é que os contadores, a maioria tambem nao sabe, consultar SEFAZ recebi uma resposta bem generica que nao ajudou muito e os clientes precisam 

que saia a nfe na hora.

Se tiverem alguma ideia, agradeço muito.

Grato

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Isso que eles estão querendo é quase impossível, imagine uma empresa com muitos anos de atividade, quantos itens comprados para o estoque com o cst=60 e que essa informação nunca veio para que seja possível passar ela pra frente, pelo que vi e entendi, vc deve passar zerado mesmo, mais em uma restituição, vc deverá pagar pela diferença, agora se vc tem a informação vinda e armazenada, vc deverá utilizar o FIFO - Primeiro que entra é o primeiro que sai, no caso não vai poder fazer Media . Só que hj também o problema está é que a maioria não consegue passar essa informação pra frente, gerando um problema em cadeia, A única forma mesmo, seria rejeitar a NF do fornecedor que não venha com essa informação, mas acho que se for fazer isso, vai rejeitar praticamente 90% dos fornecedores que não sejam Fabricantes . Abaixo vou postar um manual em PDF da CAT 42-2018 que não se refere a NF-e porem, se trata dessa informações de ICMS ST Retido e também alguns vídeos que explicam sobre a cat 42/2018 . ajuda um pouco entender todo esse processo .

Esses campos hj estão sendo obrigatórios na NF-e justamente por causa dessa Restituição, pois essas informações são imprescindíveis para que quer restituir imposto .

(So que o Governo deu um jeito de que vc não consiga restituir nem a pau rs)

 

Exemplo abaixo retirado do manual do Cat 42/2018 - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/st/Downloads/MANUAL Sistema Ressarcimento_ICMS_ST.pdf

Exemplo: Último documento de entrada: 10 unidades, a R$15,00cada.Penúltimo documento de entrada: 20 unidades, a R$10,00 cada.Saída: 12 unidades.Valor de Confronto: 10 unidades a R$ 15,00 = R$ 150,00 + 2 unidades a R$ 10,00 = R$ 20,00.Valor total: R$ 170,00, que divididos por 12 = R$ 14,17 (valor unitário a ser informado).

 

Vou deixar tambem alguns videos aqui que tratam da CAT 42/2018, que é sobre a geração de um arquivo para restituição, porem é a mesma situação do que tem que ir na NF-e

 

https://www.youtube.com/watch?v=WChSCf0weIA
https://www.youtube.com/watch?v=kTimo6_MD9o
https://www.youtube.com/watch?v=LXMW4oZarFM

https://www.youtube.com/watch?v=9vwaWKbOWJc

 

 

 

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