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dev botao

Quando devo informar as tags PISST / COFINSST


diego.bonfim
Ver Solução Respondido por SolivanAraujo,
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Boa Tarde Pessoal,

Essa semana me deparei com uma dúvida, primeiramente questionei minha contabilidade, porém não consegui entender muito bem a explicação. Pesquisei não somente no fórum, mas também em vários sites e não consegui esclarecer.

Em que momento eu devo informar as tags abaixo:

<PISST>
    <qBCProd></qBCProd>
    <vAliqProd></vAliqProd>
    <vPIS></vPIS>
</PISST>

<COFINSST>
    <qBCProd></qBCProd>
        <vAliqProd></vAliqProd>
        <vCOFINS></vCOFINS>
</COFINSST>

Não identifiquei na nota técnica a CST (pis / cofins) que pede esses campos.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

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Bom dia.

Creio que nenhum colega tenha esta informação por isso não houve retorno, talvez se vc informar oque o contador te passou ajude a obter retorno.

Att.

Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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Bom Dia Juliana,

Claro, de repente alguém já se deparou com essa dúvida. Abaixo está o parecer da contabilidade:

Em relação a tributação do PIS/COFINS estão correta a sua afirmação, pois só poderá haver um modelo de tributação para cada item da NF-e, que é determinado pelo código do CST, como no XML abaixo,  foi informado = 1 (Operação Tributável com Alíquota Básica). 

No caso da Substituição Tributária do PIS/COFINS o imposto é recolhido uma única vez pelo fabricante do produto, sendo que momento da revenda o revendedor de produto sujeito à ST de PIS e Cofins deve classificar a operação de revenda com o CST 05 (grupos de PIS e de Cofins tributado) informando o valor zero (R$ 0,00) no campo de base de cálculo (em decorrência da substituição).

Por exemplo:
Campos de CST: Informar o código 05;
Campos de Base de Cálculo: Informar o valor zero (R$ 0,00);
Campos de Alíquota: Informar as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins).

Minha dúvida é, somente uso PISST/CONFINSST quando a cst for 05?

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  • 2 meses depois ...
  • Solution
Em 12/02/2020 at 11:07, diego.bonfim disse:

Bom Dia Juliana,

Claro, de repente alguém já se deparou com essa dúvida. Abaixo está o parecer da contabilidade:

Em relação a tributação do PIS/COFINS estão correta a sua afirmação, pois só poderá haver um modelo de tributação para cada item da NF-e, que é determinado pelo código do CST, como no XML abaixo,  foi informado = 1 (Operação Tributável com Alíquota Básica). 

No caso da Substituição Tributária do PIS/COFINS o imposto é recolhido uma única vez pelo fabricante do produto, sendo que momento da revenda o revendedor de produto sujeito à ST de PIS e Cofins deve classificar a operação de revenda com o CST 05 (grupos de PIS e de Cofins tributado) informando o valor zero (R$ 0,00) no campo de base de cálculo (em decorrência da substituição).

Por exemplo:
Campos de CST: Informar o código 05;
Campos de Base de Cálculo: Informar o valor zero (R$ 0,00);
Campos de Alíquota: Informar as alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins).

Minha dúvida é, somente uso PISST/CONFINSST quando a cst for 05?

Olá diego,

vi somente agora seu post.

Quanto a o assunto citado, também adoto a mesma metodologia repassada pelo seu contador.

quanto a sua dúvida.

Somente deve ser informada as tags PISST e COFINSST quando a CST destes impostos forem 05, pois tratam somente da substituição tributárias. (05-Operação Tributável por Substituição Tributária).

Mas ele disse:

Antes bem-aventurados os que ouvem a palavra de Deus e a guardam. Lucas 11:28

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