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dev botao

Duvida implementação DECRETO Nº 47.799 MG


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1464 dias atrás.
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Boa tarde pessoal, tudo bem ?

Estava lendo sobre o decreto em questão inclusive o tópico a baixo:

Minha duvida é o preenchimento do arquivo, pois visto que o decreto pede que as informações sejam informadas na tag obsCont

e a mesma so pode ocorrer 10 vezes, sendo assim só poderei registrar dois abastecimentos por documento ?

Desde ja obrigado pela atenção. 

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Bom dia Edvaldo,

Como você pode ver, existe um grupo especifico para essas informações e a SEFAZ-MG fica inventando moda.

Realmente se a SEFAZ-MG existe que essas informações sejam informadas no grupo <obsCont> só será possível informar dados de dois abastecimentos por documento (por exemplo: Gasolina e Etanol).

Existe algum caso onde pode ocorrer mais de dois?

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Italo Giurizzato Junior
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Em 13/02/2020 at 09:59, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Edvaldo,

Como você pode ver, existe um grupo especifico para essas informações e a SEFAZ-MG fica inventando moda.

Realmente se a SEFAZ-MG existe que essas informações sejam informadas no grupo <obsCont> só será possível informar dados de dois abastecimentos por documento (por exemplo: Gasolina e Etanol).

Existe algum caso onde pode ocorrer mais de dois?

Boa tarde Italo

Mandei um e-mail para o Sefaz-MG questionando isso e fui informado que caso esteja sendo enviado os dados para a tag<encerrante> e o sistema consiga realizar a impressão com os dados que la estão, não é necessário informar os dados no <obsCon>. Era mais fácil fazer um decreto só para obrigar a informar os dados nos campos corretos haha

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Em 17/02/2020 at 16:56, Edvaldo Henrique disse:

Boa tarde Italo

Mandei um e-mail para o Sefaz-MG questionando isso e fui informado que caso esteja sendo enviado os dados para a tag<encerrante> e o sistema consiga realizar a impressão com os dados que la estão, não é necessário informar os dados no <obsCon>. Era mais fácil fazer um decreto só para obrigar a informar os dados nos campos corretos haha

Ola @Edvaldo Henrique você tem o e-mail da SEFAZ_MG que pode postar aqui? Assim eu consigo mostrar na empresa que trabalho que não é necessário fazer duplamente uma informação , ja que esse decreto esta muito confuso.

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Pessoal copio aqui a resposta da SEF-MG, a questão geral não é relacionada ao preenchimento do XML, mas sim em os dados saírem impresso na DANFE, se o sistema já sai impresso quando preenchido o encerrante não se torna necessário preencher o Obscont. 

 

Senhor(a),

Será necessário informar os dados do abastecimento (bomba, bico, tanque, encerrante inicial e final) e essa informações devem constar no DANFE.
O campo "xCampo" no XML existe para as tags "obsCont" e "obsFisco".
Os dados deverão ser informados na tag "obsCont".
Esse campo permite informar 2 abastecimentos (5 campos para cada abastecimento).De toda forma, se o sistema do contribuinte já conseguir imprimir a informação no DANFE através da tag especifica (encerrante) para as informações de abastecimento ele pode utiliza-la.O importante é que a informação conste no DANFE NFC-e.
Se as informações preenchidas na tag "encerrante" não saírem no DANFE é necessário utilizar o campo "obsCont" conforme já informado.Vale lembrar que cada item permite as informações do grupo encerrante. Assim, se forem dois abastecimentos serão dois itens e dentro de cada constará as informações do numero do bico, da bomba, do tanque, além do valor encerrante de inicio e de final do abastecimento.

À disposição
 
"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
Atenciosamente,
FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3069-6601 para outros estados e países
  • Obrigado 1
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19 horas atrás, labiel1 disse:

Ola @Edvaldo Henrique você tem o e-mail da SEFAZ_MG que pode postar aqui? Assim eu consigo mostrar na empresa que trabalho que não é necessário fazer duplamente uma informação , ja que esse decreto esta muito confuso.

Desculpa a demora amigo, vejo que já conseguiu a resposta com eles. 
o email que recebi é semelhante. Esse decreto ficou bem confuso e gerou muitas duvidas, porem para quem já estava trabalhando

seguindo o manual da NFCe não terá muitas alterações, somente o fato de imprimir as informações nas tag's de Obs e se atentar ao limite de caracteres 

no caso da tag infCpl. 

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  • 1 mês depois ...

E como ficaria no caso de mais de 2 abastecimentos em um cupom?

Será que o pessoal da SEFAZ MG, chegou a pensar nisso...

Eles deveriam ter colocado para informar essas informações no campo infAdProd(caso o sistema não esteja preparado para mostrar na DANFE as tags dentro do <encerrante>).

Acredito que a melhor alternativa seria então imprimir as informações da tag <encerrante> na DANFE, só não sei se o time ACBR estaria disposto e/ou concordam com isso.

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