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dev botao

Registro C175 CST 05 Alíquota inválida


Hallysson
Ver Solução Respondido por Kiko Fernandes,
  • Este tópico foi criado há 1497 dias atrás.
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Boa tarde. 

Gostaria de uma orientação sobre a escrituração do SPED Pis Cofins. 

Na versão nova do validador estou recebendo a seguinte critica ao gerar o registro C175 com o CST 05 e Base e alíquota zerados. 

http://prntscr.com/r0vyo2

"Para operações com CST = 05, devem ser informadas alíquotas (diferentes de zero) constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto ou na Tabela 4.3.12 - Produtos Sujeitos a Substituição Tributária da Contribuição Social, exceto se houver processo referenciado. No caso de revenda de bens que foram tributados por substituição tributária, informe o valor zero nos respectivos campos de base de cálculo."

A contabilidade dos clientes e pelo que achei sobre esse registro, orienta que para o CST 05 o valor da base e da alíquota devem ficar zerados, mas a versão mais nova do validador do SPED está apresentando essa critica, na versão anterior não tinha essa crítica. 

 

Verifiquei que outros usuários tiverem problemas no registro C870 na versão nova do SPED, tentei aplicar a mesma solução de deixar os valores vazios, mas o SPED também não aceitou.  

 

 

Na NFe e NFCe quando o CST de Pis é 05 devemos gerar os valores de PIS na tag PISST, esse valor deveria ser informado nesse registro C175? 

 

Obrigado desde já. 

 

 

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  • Consultores
2 horas atrás, Hallysson disse:

A contabilidade dos clientes e pelo que achei sobre esse registro, orienta que para o CST 05 o valor da base e da alíquota devem ficar zerados, mas a versão mais nova do validador do SPED está apresentando essa critica, na versão anterior não tinha essa crítica. 

Pelo que eu entendi da mensagem de erro, a base pode ser zero mas a alíquota deve existir em uma das tabelas citadas. Não é esse o problema?

Você consegue validar editando no PVA com esses valores que quer?

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  • Moderadores
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Boa noite!
 

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111)Como informar, no PVA, as operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária de PIS/COFINS, por parte dos contribuintes substituídos?
O Decreto nº 4.524, de 2002, assim dispõe:Art. 37. Os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º , para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 3º , Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5º , Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, art. 5º , § 5º , e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 53).

Dessa forma, ao relacionar as receitas decorrentes das revendas destes produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, devem utilizar:
-Campo destinado à receita ou valor dos itens: registrar o valor da receita ou do item sendo revendido
-CST PIS ou CST COFINS: informar o valor 05
-Base de Cálculo: informar o valor zero (0,00)
-Alíquota: 0,65 para o PIS e 3,00 para a COFINS
-Valor Pis ou Valor COFINS: informar o valor zero (0,00)

Ressalte-se que até a versão 2.05 do PVA o procedimento de gerar estes registros utilizando alíquota zero era decorrente da solução de TI adotada pelo PVA. A partir da versão 2.0.5 este procedimento foi ajustado de acordo com o comando normativo acima mencionado. Cabe informar que a utilização de alíquota zero no registro destas vendas no PVA versão 2.0.5 não gera um respectivo registro M400 ou M800, como ocorria no PVA 2.0.4a e anteriores.
A p
ossibilidade de utilização da alíquota zero nestes casos será descontinuada nas próximas versões do PVA (2.0.6).

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/estatico/08/9A74C350BDFA9C627C5C88FB41E163B696D5E1/Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf

 

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21 horas atrás, Kiko Fernandes disse:

O preenchimento da alíquota para empresas do lucro real será a mesma informada no texto ??? Porque no caso 0,65% e 3,00% são alíquotas utilizadas no regime presumido .

Sabem dizer ?? 

Obrigado

Editado por marcelo_sp
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Em 11/02/2020 at 18:53, EMBarbosa disse:

Pelo que eu entendi da mensagem de erro, a base pode ser zero mas a alíquota deve existir em uma das tabelas citadas. Não é esse o problema?

Você consegue validar editando no PVA com esses valores que quer?

Obrigado, testei aqui e não deu erro no validador. 

Em 11/02/2020 at 23:23, Kiko Fernandes disse:

Tinha visto esse documento mas não tinha achado essa pergunta/resposta, muito obrigado, vou encaminhar esse documento para os contadores. 

13 horas atrás, marcelo_sp disse:

O preenchimento da alíquota para empresas do lucro real será a mesma informada no texto ??? Porque no caso 0,65% e 3,00% são alíquotas utilizadas no regime presumido .

Sabem dizer ?? 

Obrigado

Fiz o teste com uma empresa do Lucro Real e o SPED não deu erro. 

Editado por Hallysson
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  • Consultores
20 horas atrás, LARA CAMINSKI TOURASSI disse:

Estou com o mesmo problema

Veja a resposta do @Kiko Fernandeslogo acima e a minha anterior a dele.

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