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dev botao

Informações CIOT no MDFe


Orlando Dantas
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1313 dias atrás.
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Boa tarde Orlando,

Boa pergunta, mas lendo a NT temos o seguinte:

Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TACIndependente como TAC-Agreg

No meu entendimento não vai ser necessário informar o CIOT no XML, pois ao enviar o MDF-e o CIOT vai ser gerado automaticamente par aquele MDF-e e vinculado ao mesmo, como uma espécie de evento gerado pelo próprio Fisco.

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Italo Giurizzato Junior
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Obrigado pela resposta Italo.

Nesse caso teremos que aguarda o ambiente de homologação, para que seja tirada a prova né?

Mais uma duvida se o CIOT for gerado automaticamente pelo MDFe, como você imagina que será a integração com as PEF(Pagamento Eletrônico de Frete), Seria direta, ou estou equivocado e são casos separados? 

Editado por Orlando Dantas
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  • Consultores
  • Solution

Orlando,

Note que temos um novo grupo para informar sobre o pagamento do Frete e dentro desse grupo temos o grupo <infBanc> onde podemos informar o CNPJIPEF - Número do CNPJ da Instituição de pagamento Eletrônico do Frete.

Como você pode ver vai constar tudo no XML do MDF-e ou no evento caso o pagamento seja tardio, ou seja, depois de realizado o transporte.

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Italo Giurizzato Junior
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Italo mais uma vez obrigado por sanar minhas duvidas. Estou pesquisando mas as respostas que encontro não estão muito claras para mim.

No caso de deposito em conta corrente, não precisarei do PEF?
Se for deposito ele tem que ser antecipado ou pode ser no final do trajeto?

E para o CTe, por enquanto eu terei que usar o modulo do CIOT separado, ou ele também terá essas novas regras que nem o MDFe?

Editado por Orlando Dantas
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  • Consultores

Boa tarde Orlando,

Na NT as informações referente a depósito bancário consta tanto no evento quanto no XML do MDF-e.

Até onde sei no CT-e não muda nada.

No meu entendimento uma transportadora terá que emitir os CT-e e depois o MDF-e, desta forma já acaba contemplando o CIOT.

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Italo Giurizzato Junior
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Em 19/02/2020 at 17:25, Orlando Dantas disse:

Italo mais uma vez obrigado por sanar minhas duvidas. Estou pesquisando mas as respostas que encontro não estão muito claras para mim.

No caso de deposito em conta corrente, não precisarei do PEF?
Se for deposito ele tem que ser antecipado ou pode ser no final do trajeto?

E para o CTe, por enquanto eu terei que usar o modulo do CIOT separado, ou ele também terá essas novas regras que nem o MDFe?

A resposta para a pergunta sobre precisar do PEF eu achei dentro do esquema do xml que diz para informar os zeros caso não utilize PEF.

Lembrando que não somos obrigados a usar PEF porque temos a obrigação de pagar com depósito bancário e usar o PEF como "opção" de pagamento.

<xs:element name="CNPJIPEF" type="TCnpjOpc">
<xs:annotation>
<xs:documentation>Número do CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete</xs:documentation>
<xs:documentation>Informar os zeros não significativos.</xs:documentation>
</xs:annotation>
</xs:element>

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  • Consultores

Boa tarde Marcio,

No que se refere as informações bancarias (grupo <infBanc>) devemos informar os campos: <codBanco> e <codAgencia> ou o <CNPJIPEF>

Logo se você vai informar o código do banco e agencia deve-se deixar o campo CNPJIPEF em branco (vazio), por tanto não deve preencher o mesmo com zeros.

A mensagem "Informar os zeros não significativos" significa que se for informado o CNPJ devemos acrescentar zeros a esquerda até que a informação tenha 14 dígitos.

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Cada vez que leio a nota técnica percebo uma informação que não o tinha anteriormente. 

E lá tem a seguinte citação:

  •  Aprovação de legislação nacional que normatizou a obrigatoriedade de emissão do MDF-e em todas as operações de transporte, sejam elas intermunicipais ou interestaduais; 

Neste caso a emissão do MDFe passa a ser obrigatório mesmo que o transporte seja entre municípios do mesmo estado? Porque até onde sei aqui na Bahia, até então não era obrigatório.

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  • Consultores

Bom dia Orlando,

Quando o MDF-e foi criado, o seu objetivo era ser emitido somente para transporte interestadual para facilitar e agilizar a fiscalização nas fronteiras entres os Estados.

Mas agora a legislação mudou, portanto devemos emitir o MDF-e para qualquer transporte, seja ele interestadual ou intermunicipal.

O transporte é sempre uma cidade e outra, mas quando eles se encontram em Estados diferentes é dito transporte interestadual e quando elas estão dentro do mesmo Estado é dito intermunicipal.

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Italo Giurizzato Junior
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  • 2 semanas depois ...

Lendo as regras de validação.

  • Lá informa que é obrigatória a forma de pagamento quando o  modal for rodoviário e Tipo Emitente for igual a transportadora ou CT-e globalizado. No caso da maioria dos meus clientes eles são do Tipo Carga Própria, mas TAC-Independente pois pagam a um transportador autônomo, nesse caso não deve ser informado a forma de pagamento?
  • E alguém poderia me informar por que que eu não posso informa o tpTransp (TIPO DO TRANSPORTADOR) quando o emitente é carga própria, pois como já disse meus clientes emitem a nota mas quem transporta é um TAC.
Editado por Orlando Dantas
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16 hours ago, toninho said:

Boa tarde, se informar os campos sobre o Pagamento do Frete no MDF-e não preciso fazer o CIOT.

SIm, precisa.

A nota técnica não cita nenhuma mudança com relação ao retorno 684 (Rejeição: CIOT obrigatório para RNTRC informado. / Se modal rodoviário, UF Carregamento e Descarregamento forem diferentes de Exterior e informado RNTRC: Verificar se foi informado CIOT quando este for obrigatório para o RNTRC).

Entendo que quando a NT diz:

Quote

 

Publicação dessa NT, que estrutura o MDF-e de forma a possibilitar, entre outros benefícios:

* o Geração automática do CIOT, pelo Sistema MDF-e, tanto para as modalidades TACIndependente como TAC-Agregado

 

Eles querem dizer que com esses novos campos isso poderá ser possível no futuro, mas isso não está implementado agora.

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  • 3 semanas depois ...

Como esta confuso isso. CIOT é obrigatório ou não ?, na NT diz que a obrigração de gerar é da empresa que contrata o frete, no caso o contratante, este deve informar o CIOT para a transportadora colocar no MDFe, seria isso ?, li tbm que caso a transportadora repasse o serviço para um TAC, ela tbm deve gerar outro CIOT, e nesse caso, qual dos CIOTs constaria no MDFe ?.  

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  • Consultores

Bom dia Edson,

Realmente o CIOT é confuso.

Primeiramente o CIOT só é informado no MDF-e e não no CT-e e MDF-e.

Segundo a transportadora pode ela mesma gerar o CIOT basta na solicitação do CIOT informar os dados do Contratante, foi o que eu entendi.

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Pela atualização da NT, foram prorrogadas as validações ( produto predominante, MDFe de lotação, etc), e pelo que entendi, informações da cobrança são opcionais, mas não ficou claro sobre o CIOT. E em relação a integração com o eFrete, seria apenas para pagamentos a prazo com depósito em conta ?, foi o que eu entendi... Muito confuso isso, os manuais e as NTs não dão clareza, e justamente por esse motivo é que estamos debatendo aqui, e perdemos muito tempo pesquisando informações na internet, alguém na Sefaz poderia enxergar isso.

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  • Consultores

Edson,

Se tratando do CIOT, você chegou a ver esse artigo?

 

Quanto aos grupos novos do MDF-e que são opcionais, chegou a ler as regras de validação que se encontram na Nota Técnica?

Elas esclarecem alguns pontos.

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Edson,

Eu entendo da seguinte forma, uma coisa é o webservice estar preparado para recepcionar um XML do MDF-e contendo os novos grupos/campos, outra coisa é ele aplicar as regras de validação.

Sendo assim, eu recomendo que o XML seja enviado com os novos grupos/campos se for o caso.

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15 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Edson,

Se tratando do CIOT, você chegou a ver esse artigo?

 

Quanto aos grupos novos do MDF-e que são opcionais, chegou a ler as regras de validação que se encontram na Nota Técnica?

Elas esclarecem alguns pontos.

Bom dia. Li o artigo e ainda me restou algumas duvidas.

Se a transportadora estiver transportando carga lotação mas o caminhão é da empresa e o motorista é funcionário via CLT, a mesma ainda tem que informar o CIOT?

Quando uma empresa que não é transportadora contrata um TAC ela terá que gerar o CIOT?

Por último algumas citações acima @Italo Jurisato Junior falou que tinha entendido que o MDFe geraria o CIOT automaticamente (ao ler a nota técnica também entendi o mesmo). O MDFe não vai fazer isso?

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  • Consultores

Boa tarde Orlando,

Se a transportadora estiver transportando carga lotação mas o caminhão é da empresa e o motorista é funcionário via CLT, a mesma ainda tem que informar o CIOT?

A empresa que você se refere é a transportadora ou a proprietária do caminhão?

O funcionário é da empresa proprietária do caminhão?

Se é o que estou imaginando temos ai uma subcontratação do serviço.

Quando uma empresa que não é transportadora contrata um TAC ela terá que gerar o CIOT?

Se a empresa não é transportadora ela não vai gerar o CIOT, acredito eu que neste caso a geração fica a cargo do TAC.

Segundo consta na Nota Técnica 2020/001 do MDF-e Integrado, deixa claro que o sistema MDF-e vai gerar o CIOT automaticamente, mas como isso e quando vai ocorrer não deixa claro.

Eu acredito que alterações estão sendo feitas no MDF-e, não só no layout do XML, mas também no webservice da SEFAZ visando a integração com a ANTT e os IPEFs e consequentemente resultando na geração automática do CIOT entre outras coisas.

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Bom dia Orlando,

Se o caminhão é da transportadora e o motorista é funcionário funcionário da mesma transportadora, se vai gerar o não o CIOT tem haver com outras coisas, por exemplo:

A carga inserida no caminhão é fracionada, ou seja, cada fração da carga vai para um destinatário diferente, ou a carga é lotação, ou seja, toda a carga vai para um único destinatário?

Se a carga for fracionada não se deve gerar e consequentemente informar o CIOT no MDF-e.

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A carga inserida no caminhão é fracionada, ou seja, cada fração da carga vai para um destinatário diferente, ou a carga é lotação, ou seja, toda a carga vai para um único destinatário? 

Eu achei interessante essa parte, pois em um teste no ambiente de homologação, a rejeição testa se existe apenas um documento fiscal, (cte, nfe,..) mas não se é de contratante diferente, e surgiu uma duvida, por exemplo, uma coleta com mais de um DFe, porém do mesmo contratante.

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