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dev botao

[Dúvida] Ciot e NT2020/01


Marcos Gerene
Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1465 dias atrás.
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Outra dúvida seria em relação a obrigatoriedade, no modal rodoviário do grupo informações do pagamento do frete (infPag), posso não informar este grupo?

E no caso de informar esse grupo (infPag), aí então seria possível realizar a emissão do CIOT automaticamente no ACBrMonitor?

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Boa noite DATAC,

Note que as informações do pagamento podem ser informadas no MDF-e ou serem enviadas posteriormente através do novo evento.

O componente ACBrMDFe já esta apto a gerar o MDF-e com os novos campos e grupos bem como gerar e enviar o novo evento.

Como o ACBrMonitor Plus se utiliza do componente ACBrMDFe, posso afirmar que você vai poder emitir o MDF-e com as mudanças bem como o evento novo.

Inclusive o Manual do Monitor já esta atualizado.

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Italo Giurizzato Junior
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Em 09/03/2020 at 17:58, ANDRE LUIZ DOS SANTOS disse:

Boa tarde pessoal,

esta confuso as informações de como adquirir o CIOT, se teremos de utilizar uma IPEF ou se seguimos a interpretação da nota

técnica de que será gerado de forma automática pelo MDFe; Liguei na ANTT 166 confirmaram que a obrigatoriedade é a partir de agora

16/03 e eles não tem conhecimento dessa geração automática pelo SEFAZ disseram para utilizar as IPEF; Outra dúvida também é a de

que começa a valer dia 16/03 as regras da nova resolução da Antt; e só começa a protocolar com as regras do MDFE INTEGRADO em modo

produção no SEFAZ dia 06/04 como fica esse intervalo? Alguém possui uma orientação diferente? 

Então resumindo, não somente a obrigação do dia 16/03 continua valendo, como temos a "nova" obrigação (até o momento cumulativa), referente ao MDF-e integrado que inicia-se dia 06 ou 15/04.

Seria isso?

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8 horas atrás, Clverson disse:

Então resumindo, não somente a obrigação do dia 16/03 continua valendo, como temos a "nova" obrigação (até o momento cumulativa), referente ao MDF-e integrado que inicia-se dia 06 ou 15/04.

Seria isso?

Não.

Realmente está muito confuso, mas são duas coisas diferentes e os prazos corretos são:

CIOT: Data de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019. A partir do dia 15/04/2020, será obrigatório para a contratação de qualquer transportador. (fonte: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos/PEF__Pagamento_Eletronico_de_Frete.html)

 NT 2020/001: Implantação Homologação... 09/03/2020

                           Implantação Produção.........  06/04/2020

Está confuso mesmo em relação as regras e procedimentos mas os prazos são estes.

 

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Bom dia.

3 minutos atrás, DATAC disse:

IOT: Data de entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019. A partir do dia 15/04/2020, será obrigatório para a contratação de qualquer transportador. (fonte: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos/PEF__Pagamento_Eletronico_de_Frete.html)

Vejam esta noticia

Att.

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Juliana Tamizou

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11 horas atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa noite DATAC,

Note que as informações do pagamento podem ser informadas no MDF-e ou serem enviadas posteriormente através do novo evento.

O componente ACBrMDFe já esta apto a gerar o MDF-e com os novos campos e grupos bem como gerar e enviar o novo evento.

Como o ACBrMonitor Plus se utiliza do componente ACBrMDFe, posso afirmar que você vai poder emitir o MDF-e com as mudanças bem como o evento novo.

Inclusive o Manual do Monitor já esta atualizado.

Bom dia.

No caso se informar no MDF-e o grupo de pagamento ou enviar posteriormente o evento referente não precisará gerar o CIOT? Seria isto ou independentemente de informar ou não no MDF-e o pagamento o contratante deverá gerar o CIOT sempre?

 

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Bom dia, @Juliana Tamizou

Segundo estas duas notícias da ANTT:

http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos/PEF__Pagamento_Eletronico_de_Frete.html

http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Prazo_para_cadastro_do_CIOT_e_estendido.html

diz que a data ficou para 15/04/2020: "...só passará a vigorá após 90 dias da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 15/04/2020", e não 09/06/2020.

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28 minutos atrás, GilbertoMilani disse:

z que a data ficou para 15/04/2020: "...só passará a vigorá após 90 dias da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/2019, ou seja, no dia 15/04/2020", e não 09/06/2020.

Não Gilberto.

Como já citou a Juliana, saiu uma resolução em 11/03/2020. Com o seguinte:

Foi publicado no DOE em 11/03/2020, a resolução 5.873, da ANTT, a qual prorroga para 09/06/2020 o prazo para adequação das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete(IPEF)  a resolução 5.862 de 12/2019.
Veja: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.873-de-10-de-marco-de-2020-247283209

Portanto como já citei, a obrigatoriedade do CIOT fica (até o momento) para 09/06/2020. Porque depende  das IPEFs adequarem os seus sistemas.

 

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Bom dia, a resolução 5873 de 11/03/2020, não substitui a 5862, mas só altera o artigo 25 a resolução 5862, com um novo texto(entre aspas):

"Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)

entendo que a nova data seria dia 15/04/2020..

 

 

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7 minutos atrás, robinhovrb disse:

Bom dia, a resolução 5873 de 11/03/2020, não substitui a 5862, mas só altera o artigo 25 a resolução 5862, com um novo texto(entre aspas):

"Art. 25 As IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução." (NR)

entendo que a nova data seria dia 15/04/2020..

 

 

Pois é, mas se as IPEFs que são as responsáveis pela emissão do CIOT tem prazo até 09/06/2020 (que dá 90 dias a partir de 11/03/2020), pela lógica deduzo que as empresas também tem esse prazo, porque se não conseguir emitir com as IPEFs não tem como ter o CIOT. Mas vale o questionamento também.

Editado por DATAC
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Em ‎02‎/‎03‎/‎2020 at 09:20, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Marcos,

Na Nota Técnica diz que a geração do CIOT será automática pelo sistema MDF-e.

No meu entendimento ao enviar o MDF-e para a SEFAZ o webservice da mesma se responsabiliza pela geração do CIOT, logo não se faz necessário usar o eFrete (por exemplo) para gerar o CIOT.

Mas no caso ainda está confuso, porque neste cenário as IPEFs não serão mais acionadas? Na ANTT diz que somente pelas IPEFs credenciadas são emitidos os CIOTs. Mas no caso se for diretamente pelo MDF-e como ficaria?

*Pelo que percebo a geração do CIOT ainda será feita separadamente (pelo contratante do serviço de frete). Mas terá opção (ou obrigação) de informar no MDF-e os dados do pagamento gerado bem como o cód. CIOT.

 

Editado por DATAC
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Boa tarde.

3 horas atrás, DATAC disse:

Juliana, os exemplos de INI estão desatualizados.

Obrigada por avisar.

@Italo Jurisato Junior poderia verificar?

Att.

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Boa tarde Juliana,

Essa versão web do manual esta desatualizado.

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Boa tarde.

Manual Online atualizado.

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Bom dia!

Pessoal temos duvida em relação as linhas 34130 e 34140 infbanc

Neste grupo os dados serão do IPEF e ou do transportador no caso subcontratado?

 

34130

PAI:

34100

OBR.

1-1

infBanc/codBanco - Informações bancárias - Número do banco – As linhas 34130 e 34140 não devem aparecer simultâneas em um mesmo evento.

#

Campo

Descrição

Tipo

Ob.

Tam.

Dec.

Observação

52

codBanco

Número do banco

C

S

3-5

 

 

53

codAgencia

Número da agência

C

S

1-10

 

 

Exemplo:

34130;123;1

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  • Consultores

Bom dia Anderson,

Não sei da onde você pegou essa imagem, deve ser de algum manual de algum sistema.

Eu me baseio pelos Manuais e Notas Técnicas escritas pelo ENCAT e publicadas pela SEFAZ.

Infelizmente na Nota Técnica 2020/001 que trata sobre o MDF-e Integrado onde consta o novo grupo de informações de pagamento de frete, não deixa claro se o codBanco e codAgencia se refere a um IPEF ou a um transportador.

Seria interessante fazer esse questionamento a SEFAZ-RS quem sabe eles tem a resposta.

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Em ‎19‎/‎03‎/‎2020 at 09:33, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Anderson,

Não sei da onde você pegou essa imagem, deve ser de algum manual de algum sistema.

Eu me baseio pelos Manuais e Notas Técnicas escritas pelo ENCAT e publicadas pela SEFAZ.

Infelizmente na Nota Técnica 2020/001 que trata sobre o MDF-e Integrado onde consta o novo grupo de informações de pagamento de frete, não deixa claro se o codBanco e codAgencia se refere a um IPEF ou a um transportador.

Seria interessante fazer esse questionamento a SEFAZ-RS quem sabe eles tem a resposta.

Ainda está muito confuso toda esta questão envolvendo as ultimas mudanças no MDF-e. Portanto não estou informando este grupo por não ser obrigatório, em homologação está passando normalmente mesmo omitindo esses campos.

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