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Dúvidas sobre a NT2020_001 v1.03


Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
  • Este tópico foi criado há 1457 dias atrás.
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Boa tarde pessoal,

Estamos implementando as modificações referentes a NT2020_001 v1.03 e me surgiu uma duvida.

Sobre o grupo InfLotacao, a nota técnica diz que é para somente informar esse grupo de tags quando o MDFe for de carga lotação, porém, como definir se um MDFe é de carga lotação ou não? isso não ficou bem claro pra mim. Eu li em uma das validações e entendi que o grupo deverá ser gerado quando :

1 - O modal do MDFe for moRodoviario e o tpEmit for igual a teTransportadora.

2 - O tpEmit for igual a teTranspCTeGlobalizado e o MDFe possuir apenas um DFe transportado no grupo infDoc.

O meu entendimento está correto? São essas duas regras que hoje classificam um MDFe como carga lotação?

Agradeço pela atenção e aguardo ansiosamente pelo retorno.

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  • Solution

Bom dia Nickolas,

No meu entendimento Lotação é quando toda a carga a ser transportada é destinada a um único destinatário.

Diferente quando a carga é fracionada, que no meu entendimento a cada fração da carga a ser transportada é destinada a um destinatário diferente, portanto temos diversos destinatários.

Resumindo:

Lotação: um único destinatário

Fracionada: diversos destinatários.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Bom dia,

Ainda referente a informação de lotação. Na NT dentro da tag infLotacao existe as tags referente infLocalDescarrega, porém o evento do encerramento do MDFe só ocorre depois, na emissão vai ter que ser antecipado esses dados e já enviado os dados de onde será encerrado sem antes ter sido?

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  • Consultores

Boa tarde Daniel,

Exatamente, será necessário já deixar informado onde vai ser o último local de descarregamento.

Que com certeza vai ter que ser igual ao informando no evento de encerramento.

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Italo Giurizzato Junior
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Bom dia pessoal.

Ainda sobre carga fracionada (vários documentos de remetentes e destinatários diversos), a NT2020_001 esclarece que a obrigatoriedade da geração do CIOT é do embarcador, mas na prática sabemos que a transportadora é quem realizará este procedimento. Vocês entendem que deve ser gerado um CIOT para cada CT-e e todos vinculados ao MDF-e ou pode ser mantido o conceito atual, onde geramos um único CIOT que totaliza a carga do veículo e vinculamos ao MDF-e? Sinceramente, não ficou muito claro para mim.

Obrigado.

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Bom dia Marcelo,

No MDF-e temos o grupo <infCIOT> que se refere aos dados do CIOT.

Esse grupo pode ter "N" ocorrências, sendo assim podemos ter mais de UM CIOT no mesmo MDF-e.

Precisamos saber agora em qual ou quais situações podemos ou devemos gerar mais de UM CIOT e informa-los no MDF-e.

Quanto a essa questão também tenho as minhas duvidas.

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Italo Giurizzato Junior
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5 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Marcelo,

No MDF-e temos o grupo <infCIOT> que se refere aos dados do CIOT.

Esse grupo pode ter "N" ocorrências, sendo assim podemos ter mais de UM CIOT no mesmo MDF-e.

Precisamos saber agora em qual ou quais situações podemos ou devemos gerar mais de UM CIOT e informa-los no MDF-e.

Quanto a essa questão também tenho as minhas duvidas.

É isto mesmo @Italo Jurisato Junior, a NT prevê vários CIOT no grupo <infCIOT> mas a ANTT não deixa claro como deve ser feito operacionalmente. Pesquisando, localizei um site de direito tributário que trata do assunto com entendimento que o CIOT deve ser por operação, como não é um site oficial das instituições que participam do projeto, vou deixar o link apenas para compartilhar informação https://fva.adv.br/direito-tributario/novas-regras-da-antt-quanto-a-contratacao-de-fretes/

Se algum colega do grupo já concluiu ou está concluindo o desenvolvimento e puder agregar, agradeço.

@Italo Jurisato Junior, obrigado.

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Em 10/03/2020 at 09:04, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Nickolas,

No meu entendimento Lotação é quando toda a carga a ser transportada é destinada a um único destinatário.

Diferente quando a carga é fracionada, que no meu entendimento a cada fração da carga a ser transportada é destinada a um destinatário diferente, portanto temos diversos destinatários.

Resumindo:

Lotação: um único destinatário

Fracionada: diversos destinatários.

Pois é, também foi isso que eu entendi após ler mais sobre no link enviado pelo @BigWings. Já estamos desenvolvendo as modificações nessa NT.

Também aproveito para agradecer aos demais que comentaram suas duvidas, sem duvidas serão uteis para responder as nossas dúvidas também.

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  • 2 semanas depois ...
14 minutos atrás, nickolas.deluca disse:

@Italo Jurisato Junior desculpa te incomodar, mas por um acaso a ACBr tem algum webservice que retorne o CEP com a latitude e a longitude? baita sacanagem da SEFAZ fazer a gente fornecer esses dados...

Nas APIs que a gente usa, nenhuma delas fornece a latitude e longitude...

Mas precisa informar a latitude e longitude se informar o CEP?

Quando eu tenho que informar o grupo produto predominante? sendo que ele não é obrigatório? Outra dúvida, como o grupo informações do pagamento do frete não é obrigatório se eu vou usar essas informações no Evento de Pagamento da Operação de Transporte que é obrigatório?

Editado por lucastonussi
correção grafia
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25 minutos atrás, lucastonussi disse:

Mas precisa informar a latitude e longitude se informar o CEP?

Quando eu tenho que informar o grupo produto predominante? sendo que ele não é obrigatório? Outra dúvida, como o grupo informações do pagamento do frete não é obrigatório se eu vou usar essas informações no Evento de Pagamento da Operação de Transporte que é obrigatório?

Sobre a latitude e longitude, pelo que eu entendi na nota técnica, os 2 são obrigatórios... especificado como [1,1]

Sobre o produto predominante, a gente ta obrigando o usuário a especificar o produto predominante sempre... pelo que eu entendi da nota técnica, ele é obrigatório... especificado como [1,1]

O grupo de informações de pagamento não é obrigatório somente se o pagamento for à vista, se for a prazo tu tem que informar... especificado como [0,n], ai tem uma observação dizendo: Informar somente se indPag for à Prazo.

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22 minutos atrás, nickolas.deluca disse:

Sobre a latitude e longitude, pelo que eu entendi na nota técnica, os 2 são obrigatórios... especificado como [1,1]

Sobre o produto predominante, a gente ta obrigando o usuário a especificar o produto predominante sempre... pelo que eu entendi da nota técnica, ele é obrigatório... especificado como [1,1]

O grupo de informações de pagamento não é obrigatório somente se o pagamento for à vista, se for a prazo tu tem que informar... especificado como [0,n], ai tem uma observação dizendo: Informar somente se indPag for à Prazo.

No manual onde fala do grupo produto predominante está assim como na imagem a seguir, onde está ocorrência 0-1 que o grupo é facultativo não é?

Capturar2.PNG.1775cf1c854ec3109ca6e15a2d040bfc.PNG

e sobre a latitude quando tem e o simbolo destacado não que dizer "ou um ou outro"? Segue imagem

Capturar.PNG.2f8be965f7324d6652b438a9b2ef8904.PNG

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4 minutos atrás, lucastonussi disse:

No manual onde fala do grupo produto predominante está assim como na imagem a seguir, onde está ocorrência 0-1 que o grupo é facultativo não é?

Capturar2.PNG.1775cf1c854ec3109ca6e15a2d040bfc.PNG

e sobre a latitude quando tem e o simbolo destacado não que dizer "ou um ou outro"? Segue imagem

Capturar.PNG.2f8be965f7324d6652b438a9b2ef8904.PNG

Realmente Lucas, agora que tu falou, percebi que vi errado... estranho que a SEFAZ ta obrigando a inserção destes campos...

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  • Consultores

Boa tarde a todos,

Por favor vamos seguir as regras do fórum.

Não fiquem colocando "n" perguntas em uma mesma postagem.

Com relação ao CEP, Latitude e Longitude da forma que esta listados os campos na NT esta confuso mesmo.

O correto é:

Se informar o CEP não se deve informar a Latitude o Longitude.

Por outro lado se não informar o CEP deverá informar a Latitude e Longitude.

O diagrama anexado pelo Lucas deixa claro isso.

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@Italo Jurisato Junior, mas em relação a minha pergunta:

Quando eu tenho que informar o grupo produto predominante? sendo que ele não é obrigatório? Outra dúvida, como o grupo informações do pagamento do frete não é obrigatório se eu vou usar essas informações no Evento de Pagamento da Operação de Transporte que é obrigatório?

Pode me ajudar?

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  • Consultores

Bom dia Lucas,

Vamos as regras de validação que se encontram na página 10 da NT  2020/001 versão 1.04:

Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred) 
 
Observação: regra de validação aplicável em produção a partir de 06/07/2020 [COVID-19] 

Acredito que a regra esteja bem clara, o grupo prodPred deve ser informado caso o tpEmit=1 ou tpEmit=3, caso contrario ele não deve constar no XML.

Essa regra ficara desativada até o dia 06/07/2020, portanto independente da SEFAZ estar aplicando essa regra ou não, devemos gerar o referido grupo para os dois casos de tpEmit.

Com relação ao Pagamento do Frete, você não entendeu o conceito.

Se temos uma operação de transporte rodoviário de Carga Lotação, devemos além de gerar e informar o CIOT no MDF-e, também definir se o pagamento do frete vai ser a vista ou parcelado e se ele vai ser feito antes de ocorrer o transporte ou somente quando o mesmo for finalizado.

Se o pagamento for feito a vista ou a prazo depois do transporte ter sido realizado não devemos gerar o MDF-e com o grupo infPag. Neste caso devemos aguardar o fim e enviar o evento.

Por outro lado se o pagamento é feito a vista ou parcelado e esse pagamento vai ocorrer antes do inicio do transporte, coloco as informações sobre o pagamento no MDF-e, mais precisamente no grupo infPag e consequentemente não envio o evento.

Entendeu?

Resumindo se temos uma operação de transporte rodoviário de Carga Lotação, devemos informar o Pagamento, se ele vai constar no MDF-e ou vai ser enviado o evento, vai ficar a critério da negociação, ou seja, se vai pagar antes de realizar o transporte ou depois.

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Estimados 

Estamos testando a validação do MDFe na homologação sem as modificações da NT mas está rejeitando pelo código  725 Rejeição: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário, mas para nós está validação só deveria acontecer nos próximos meses.

Se enviamos com as tags novas rejeita também 580 Rejeição: Falha no Schema XML específico para o modal.

Preciso de uma ajuda para ver como podemos solucionar isto?

Estou anexando o xml com as novas tags.

mdfe_2020.001.xml

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Bom dia.

Veja aqui que já está em vigor em ambiente de homologação.

Att.

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Bom dia Jorge,

Esse XML foi gerado pelo componente ACBrMDFe ou pela sua aplicação.

Caso tenha sido gerado pela sua aplicação peço que compare ele com a NT 2020/001 versão 1.04 e verifique o que esta errado.

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  • Consultores

Bom dia Jorge,

Você editou o XML antes de anexar?

Pois o seu XML não possui a chave.

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  • Moderadores
Em 30/03/2020 at 16:47, Jorge Aguila disse:

- Não possui a chave no campo Id

- Não possui a chave na tag QrCode

- A tag QrCode não está numa seção "<!CDATA[ ]]>"

- Não está assinado

- Está indentado

 

 

Equipe ACBr BigWings
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Jorge,

Porque não usa o componente ACBrMDFe?

Eu apontei apenas 1 problema o BigWings foi mais a fundo e listou todos os problemas que ele encontrou.

Caso você não trabalhe com Delphi/Lazarus e se utiliza do ACBrMonitor, gere o arquivo INI com os dados em vez de gerar o XML.

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