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Ver Solução Respondido por Italo Giurizzato Junior,
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Boa tarde Ana,

Desculpe, não entendi o motivo da sua postagem.

Trata-se de uma afirmação ou um questionamento seu?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Bom dia Ana,

Os Documentos Auxiliares como por exemplo: DANFE, DACTE, DAMDFE e etc. procuramos gera-los conforme consta no Manual de cada Documento Fiscal Eletrônico.

No caso do DACTE temos esse Manual: Manual CTe Anexo II DACTE v3.00a.pdf

Nele consta os modelos que devemos seguir.

A regra é: só devemos imprimir no Documento Auxiliar o que constar no XML, salvo o logo da empresa, nome da empresa que desenvolveu o sistema.

Tem pessoas (donos de transportadoras, contadores, ...) que querem imprimir mais coisas que estão no XML, mas que não consta no modelo apresentado no manual.

Pela regra acima não tem problema.

O único problema é que o papel tem um tamanho fixo, não podemos diminuir o tamanho da fonte (consta no manual) para colocar mais informações, não podemos tirar uma informação para colocar outra no lugar (consta no manual).

Se for imprimir tudo o que o pessoal quer, vai ser necessário utilizar um papel tamanho A0, pois no A4 não vai dar.

É nessas horas que devemos pensar muito bem.

Outra coisa, o que significa DACTE?

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Se o DACTE é um Documento Auxiliar, logo ele não é o Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme consta no Ajuste SINIEF n.9 de 25 de outubro de 2007:

Cláusula primeira Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição aos seguintes documentos:

§ 1º Considera-se CT-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador;

Cláusula décima primeira Fica instituído o Documento Auxiliar do CT-e - DACTE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – DACTE (MOC-DACTE), para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta do CT-e, prevista na cláusula décima oitava.

No meu entendimento o que realmente tem validade jurídica é o arquivo XML desde que ele esteja assinado digitalmente e que contenha o protocolo de autorização, já o DACTE serve apenas para facilitar a consulta ao CT-e em uma fiscalização.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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